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13 DE JANEIRO DE 1989 1001

da plena aplicação das regras comunitárias, é que nós vamos introduzir ainda mais restrições?
Para além de inoportunidade manifestada da medida, ao arrepio de todas as grandes opções de Portugal no futuro, ela nem sequer seria exequível bastando para isso pensar no simplíssimo e divulgadíssimo instrumento do contrato-promessa a dois anos de vista!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto do PCP chega ao ponto de advogar que é através de restrição ao acesso à propriedade que, como que por milagre é conseguido o emparcelamento rural.
E fá-lo, pura e simplesmente, atribuindo um direito de preferência aos vizinhos na junta de freguesia. Isto é, paralelamente ao critério real dos prédios confinantes advoga um critério pessoal dos vizinhos. Susceptível de levar à prática inaplicabilidade do direito de preferência dos proprietários de terrenos confinantes com base num critério de localização da residência certamente, profundamente injusto.
Aliás, a lei do emparcelamento rural já foi aprovada por esta Assembleia e é no seu âmbito que essa análise deverá ser realizada. Não se queira confundir alhos com bugalhos e restrições ao acesso à propriedade com emparcelamento!
Para além de total falta de critério sistemático no tratamento da questão, sempre se estaria perante uma manifesta discriminação entre estrangeiros e portugueses inadmissível no plano dos grandes princípios que Portugal defende no seio da Comunidade Europeia e da comunidade internacional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Projecto de Lei n.º 35/V, apresentado pelo PCP, não tem real justificação. Assenta em pressupostos manifestamente inadequados e inexistentes, é claramente inoportuno a pouco mais de um ano do termo do período transitório nesta matéria, é contrário ao Direito Comunitário e à ordem jurídica comunitária, opõe-se frontalmente ao espírito do Acto Único Europeu e aos princípios que Portugal sempre tem defendido na comunidade internacional.
Portugal é um país de economia inserido na comunidade internacional, animado da vontade indomável de construir a união europeia e de pôr em prática o espírito e os princípios da ordem jurídica comunitária.
O Projecto de Lei n.º 35/V quer representar um obstáculo, uma dificuldade, um empecilho no reforço da obra europeia que representa o grande desafio do futuro de Portugal.
Por tudo isto o PSD, consciente das suas responsabilidades na construção do futuro dos portugueses, imbuído do espírito de levar por diante o ideal europeu não pode deixar de votar decidida, clara e inequivocamente contra o Projecto de Lei n.º 35/V, apresentado pelo PCP.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Rogério Brito, Helena Torres Marques e Herculano Pombo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Si. Presidente, Srs. Deputados: Nem sequer vou discutir a questão de inconstitucionalidade que o Sr. Deputado Mota Veiga pretendeu introduzir, pois é uma diatibre que já foi seriada pela Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, que se pronunciou pela constitucionalidade do diploma.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O seu colega tinha-o prevenido, Sr. Deputado Mota Veiga.

O Orador: - A segunda questão tem a ver com a falta de argumentos...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Esta no parecer, esta no parecer!

O Orador: - Eu repetiria, se não descontasse no meu tempo. Assim, tenho de voltar outra vez ao princípio e isso irá descontar no tempo de que disponho Ou então, o Sr. Deputado concede-me os segundos que já gastei e eu repito aquilo que já disse.
Sr. Presidente, se V. Ex.ª me der licença, será descontado no tempo do PSD a parte inicial da minha questão, que vou repetir. E isto é para não sei indelicado com o Sr. Deputado...

O Sr. Presidente: - O tempo que o Sr. Deputado gastar será descontado no tempo de que dispõe!

O Orador: - Bom, vou repetir
Não vou entrar na diatribe do Sr. Deputado quanto a institucionalidades, porque sobre isso pronunciou-se a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, que disse que não havia inconstitucionalidades. Está enganado quando refere que nós apenas abordámos a questão do artigo 225.º do Tratado de Adesão Não. Sr. Deputado! V. Ex.ª leu pouco, pois se tivesse visto um pouco mais longe iria ver que o nosso projecto de lei assenta também no disposto nos artigos 25. 263.º do Tratado de Adesão.
Protestos do deputado Silva Marques.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Ali, o Sr. Deputado está indisposto!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Estou a protestar contra a forma como os colegas estão a controlar os tempos!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não pode! Não está a usar os mecanismos regimentais que estão ao seu dispor!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Estou a protestar contra a forma como os colegas estão a controlar o tempo!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, creio que o seu protesto não tem justificação, porque os tempos são contados por uma máquina que existe aqui na Mesa
O Sr. Deputado pretende interpelai a Mesa?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Se o Sr. Presidente me permite, gostaria de dizer que o Sr. Deputado estava a dizer...

O Orador: - Isto é uma má criação!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Marques interpela a Mesa no final, pois não pode interrompe intervenção do Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Está nervoso!