O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1026 I SÉRIE - NÚMER0 29

Assim, solicito aos actuais presidentes, vice-presidentes e secretários que entrem em contacto com os respectivos grupos parlamentares para que o trabalho das comissões possa prosseguir com toda a normalidade, como todos desejamos.
Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.
O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srªs. Deputadas , Srs. Deputados: A previsível destruição de um pequeno espaço verde e a sua substituição por um silo de estacionamento automóvel subterrâneo, situado na zona da Av. Dos Estados Unidos da América, a qual decorreria de uma decisão da Câmara Municipal de Lisboa, tem vindo a suscitar as mais vivas reacções por parte dos moradores da referida área e mais que isso, trouxe a lume novamente o problema da inexistência de alguns instrumentos legais que possibilitem o real exercício de controle democrático por parte dos cidadãos.
De facto este caso , que passaria por ser trivial no conjunto diário dos atropelos cometidos contra inúmeros direitos constitucionalmente consagrados, ultrapassou já o terreno da simples contestação popular e foi mesmo a causa directa de um pedido de requerimento de inconstitucionalidade por omissão, dirigido ao Provedor de Justiça, para os efeitos previstos no nº. 2 do artigo 283 .º da Constituição tendo o Provedor de Justiça reconhecido que «é por demais inquestionável que a inexistência da legislação ordinária em matéria de consultas directas aos cidadãos eleitores, por parte dos orgãos das autarquias locais, consubstância o não cumprimento do artigo 241.º, nº. 3, da Constituição e consequentemente ocorre inconstitucionalidade por omissão».
Mas enquanto se aguarda que seja proferida decisão do Tribunal Constitucional sobre a matéria, pensamos que está inequívoco sinal à Assembleia da República no sentido de colmatar com urgência esta grave lacuna no quadro da legislação ordinária. Cabe-nos pois a nós, Deputados, no âmbito da competência legislativa exclusiva sobre esta matéria, reavivar um processo já há muito iniciado, que conta já com três projectos de lei e respectivo parecer produzido pela primeira Comissão, mas que se encontra adormecido, quem sabe se à espera de uma exigência in extremis como a que agora nos é feita por um grupo de cidadãos ...
Pela nossa parte, Grupo Parlamentar do Partido Os Verdes, entregámos já Presidência da Comissão Parlamentar um lote de propostas de alteração aos projectos de lei já em discussão, com o objectivo claro de reactivar o processo legislativo e de reforçar a componente do exercício directo da democracia por parte dos cidadãos, nos casos em que isso se justifique, dentro do quadro jurídico-constitucional existente.
Mas se o caso atrás descrito levanta o problema da operatividade prática da norma constitucional constante no artigo 241.º, nº. 3 da lei fundamental, ele ilustra também um caso típico de violação de direitos elementares decorrendo do secretismo administrativo que é norma entre nós.
É hoje felizmente um dado adquirido a inquietação vigilante de vários sectores da opinião pública relativamente às alterações provocadas no seu meio ambiente.
No entanto a eficácia da sua actuação preventiva é fortemente condiocionada pela falta de elementos reais e confirmados - a discussão é feita com base no que se diz, no que se consta e muito raramente assenta directamente em bases concretas. Temos para nós que os princípios do acesso efectivo aos dados da administração e da possibilidade efectiva de exercer um controle democrático dos seus actos são hoje comummente aceites na generalidade dos países europeus. Convém talvez referir a propósito a existência de legislação específica para esta problemática em países como a França, a Dinamarca, a Holanda e o Luxemburgo e o encetar de experiências semelhantes noutros países comunitários.
Em Portugal, estando já garantidos os direitos e deveres fundamentais relacionados com a defesa e preservação do meio ambiente, não exista peça legal que confira exequibilidade às referidas normas, ou seja, uma lei que regule o acesso dos cidadãos aos dados de administração referentes ao ambiente e assim lhes possibilite a aquisição atempada dos elementos fundamentais ao cabal exercício dos referidos direitos.
Situações como atrás fica descrita ou como as que mais recentemente têm agitado a opinião pública, nomeadamente a da hipótese de construção de uma central nuclear, a fuga de tetracloretos de uma unidade fabril de Estarreja, os protestos da população do Marco de Canavezes pela selvagem eucaliptação do seu entorno natural, a insegurança da população de Lisboa provocada pela não identificada nuvem de gás que pairou sobre a cidade e mais recentemente pelas explosões de infraestruturas de distribuição de electricidade ou de gás, a recusa da população de Matos da Picota em Loulé em aceitar a instalação de uma central de asfalto, decorrem todas elas do secretismo que dá cobertura a irresponsáveis e por vezes criminosas decisões de orgãos de administração, e que só a fuga de informação, a influência pessoal ou muitas vezes a catátrofe irremediável permite rasgar o véu do segredo. O segredo não pode continuar a ser a alma dos negócios que são ou deveriam ser públicos!
Importa pois que se implante a transparência como norma e não como excepção. O êxito de qualquer política de ambiente depende em boa medida do grau de conscientização dos cidadãos e da capacidade dos responsáveis em não confundir informação pedagógica e publicação regular de dados com meros exercícios de publicidade comercial.
Sr. Presidente, Srªs. Deputadas, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PEV, assumindo as responsabilidades que lhe cabem também em matéria de produção legislativa, fará hoje mesmo entrega na Mesa da Assembleia de um seu projecto de lei que visa regular as formas de acesso dos cidadãos aos dados da administração relativos ao ambiente.
Estamos conscientes da sua pertinência e é este convencimento que queremos transmitir a todos os outros deputados.
A simples aplicação dos princípios aí enunciados poderá evitar tragédias que nos trazem à memória Chernobyl, Bhopal, Sevezzo e tantas outras que não podemos recordar porque apesar das suas consequências dramáticas não conseguiram romper os muros de silêncio impostos pelo poder.
Srs. Deputados, está também nas nossas mãos evitar a destruição de um pequeno espaço verde na Avenida dos Estados Unidos ou uma tragédia de proporções gigantescas em qualquer dos polos de concentração