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1144 I SÉRIE - NÚMERO 32

frontalidade, não fugir à discussão refugiando-se comodamente numa maioria de votos, para inviabilizar iniciativas positivas dos partidos da Oposição.
A questão está nas vossas mãos, Srs. Deputados do PSD e através de vocês coloco-a também nas mãos do Governo. Estão VV. Ex.ªs dispostos a trazer à Assembleia da República a vossa própria iniciativa? E se assim for, em que termos consideram dever fazê-lo?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A legislação e regulamentação até agora produzidas sobre esta matéria, se bem que abundante e muitas vezes contraditória, continua sem dar resposta aos grandes problemas do sector. Não se conhecem critérios rigorosos quanto à elaboração e vigência dos programas (particularmente no momento em que não se encontram ainda definidas as linhas mestras da estrutura curricular), mantém-se uma situação de ausência de avaliação da qualidade pedagógica e científica dos manuais lançados no mercado, continuam por definir apoios específicos à edição do livro escolar de qualidade que permitam uma maior difusão e diminuição do preço de custo.
Todos estes factores negativos são mantidos e até mesmo agravados no projecto de diploma que o Governo se propõe publicar, com a agravante da estatuição do chamado controlo pedagógico da qualidade dos manuais à posteriori o que implica, caso um manual adoptado venha a conter como diz o Governo «erros científicos ou omissões programáticas», novos gastos a realizar pelas famílias para suportar a aquisição de um novo livro escolar, em substituição do manual entretanto suspenso.
Tal solução, por não ser inovatória é, em si mesma, geradora de instabilidade e insegurança para todos os que têm de intervir no processo. Não é, pois, Srs. Deputados, um caminho a seguir.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mas se a solução governamental não serve, igualmente se nos afiguram inaceitáveis medidas que, de um modo directo ou indirecto, pudessem significar a reposição em vigor do regime de «livro único» da ditadura, em boa hora revogado pela Revolução de Abril.
As opções a tomar não podem, do nosso ponto de vista, seguir tal caminho. Deve ser plenamente assegurada a igualdade de oportunidades, a pluralidade de pontos de vista, a qualidade científico-pedagógica dos manuais e, ao mesmo tempo, assegurada uma correcta avaliação das propostas apresentadas com vista ao apuramento de um conjunto de manuais cuja adopção pêlos estabelecimentos de ensino possa ser recomendada.
Tais são os objectivos do projecto do PCP ora em discussão. É definido, para efeitos de elaboração de manuais escolares, um período mínimo de três e máximo de cinco anos para a vigência dos programas escolares, atribuindo, nesta matéria, uma intervenção destacada ao Conselho Nacional de Educação.
Por outro lado, prevê-se que as propostas de manuais escolares sejam avaliadas por comissões de âmbito nacional constituídas para cada uma das disciplinas, áreas disciplinares e níveis dos ensinos básico e secundário, integradas por personalidades de reconhecida competência técnico-científico-pedagógica, assegurando-se, também neste caso, a necessária intervenção do Conselho Nacional de Educação. Estabelecem-se critérios base para avaliação, definem-se com rigor os prazos de apreciação das propostas, consagra-se o princípio da certificação de manuais de reconhecida qualidade científica e pedagógica.
O projecto comunista define, também, com rigor, prazos limite para a edição de manuais e seu envio às escolas, determina as entidades com competência para deliberar quanto à respectiva adopção ao nível de cada estabelecimento de ensino ou conjunto de estabelecimentos de ensino e estipulam-se prazos limite para as competentes decisões, com garantia da necessária publicitação. De igual modo se curou de definir e estipular o princípio da coincidência, como regra, da vigência do livro escolar com o período de vigência dos respectivos programas, não podendo, em qualquer caso, ser inferior a dois anos lectivos.
Igual atenção nos mereceu, Srs. Deputados, a consagração de medidas inovatórias no que concerne aos apoios do Estado à edição de manuais escolares recomendados, bem como a definição de um regime de preços máximos de manuais escolares que tenha em conta a necessidade de ser assegurado o efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória, tal como se encontra previsto na lei de bases do sistema educativo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora com limitações, encaramos de modo positivo o projecto apresentado pelo Partido Socialista que, em nosso entender, define medidas de sentido idêntico ao proposto pelo meu grupo parlamentar.
Srs. Deputados, temos plena consciência do elevado interesse nacional da problemática que hoje nos ocupa. Por isso mesmo a entendemos no plano da mobilização geral de esforços, sem qualquer tipo de exclusividade. Daí renovarmos a questão colocada. Está o PSD e o Governo na disposição de trabalhar para se alcançar um tal objectivo? É necessária uma resposta clara.
Estamos conscientes de, pelo nosso lado, ter dado um contributo positivo para que se encontrem as soluções que melhor sirvam os interesses e as aspirações dos portugueses.

Aplausos do PCP.

Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Conceição.

O Sr. Fernando Conceição (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, dada a escassez de tempo de que na realidade disponho visto, que um colega meu também vai intervir no presente debate, gostaria apenas de fazer algumas considerações e formular um ou outro pedido de esclarecimento.
Como o Sr. Deputado sabe e, aliás, a Câmara também, faz pane inclusive do Programa do Governo a preocupação pêlos manuais escolares, no duplo sentido da garantia da qualidade e do preço que p torna mais acessível e que dê a possibilidade da sua utilização pelas diversas camadas sociais.
Como o Sr. Deputado também sabe, a própria lei de bases, a propósito do manual escolar, tece algumas considerações, uma das quais vai no sentido - e será, de facto, um ponto a ter em consideração - não da entrega pura e simples dos respectivos manuais mas também da possibilidade do empréstimo ou do seu uso.