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28 DE JANEIRO DE 1989 1147

de conceitos fundamentais, a sua verdade, contra o interesse da acção formativa elementar e até em domínios do indiscutível para unidade moral da Nação». Está filosofia transparece ao longo dos manuais que o regime autoritário de Salazar produziu e que a maior parte de nós conheceu.
Posta de parte desde 1974, a ideia do livro único, pela nossa parte, está rejeitada definitivamente por contradizer os princípios democráticos e pluralistas e ser contrária ao progresso, ao melhoramento permanente dos textos e dos conhecimentos e mesmo algum espírito de emulação que deve presidir às iniciativas de elaboração de livros escolares.
Porém, Sr. Presidente e Srs. Deputados; a actual situação, caótica e desordenada, do regime vigente sobre o livro escolar não constitui solução aceitável e a legislação produzida nos últimos anos não tem respondido aos múltiplos problemas com que anualmente se confrontam pais e alunos, docentes e escolas, editores e livreiros.
As famílias, para além de serem afectadas pelos altos preços, deparam-se com a falta de manuais no início do ano lectivo, com a mudança constante dos livros adoptados que impede a sua utilização por irmãos mais novos e o aluno repetente é duplamente penalizado: repete o ano e compra livros novos.
As escolas e os docentes não dispõem de instrumentos de avaliação que permitam a escolha dos livros a adoptar e falta-lhes tempo útil para o fazer, considerando, por um lado, o momento do ano lectivo em que a acção decorre e, por outro, dezenas de manuais diferentes com que as casas editoras os bombardeiam.
Os editores e livreiros vivem na incerteza do volume de tiragens e das alterações inesperadas dos programas e queixam-se da inexistência da pouca clareza e objectividade nos processos que levam as escolas às escolhas dos livros escolares.
A situação em que se vive no sector do livro escolar caracteriza-se, genericamente, pela falta, em muitos casos, de correspondência entre o conteúdo do manual e os currículos e objectivos programáticos, com situações caricatas da existência de manuais em que o desacordo é total, transformando-se eles mesmos em programas oficiais; pela falta de rigor científico e qualidades pedagógicas de certos manuais onde até o erro ortográfico não constitui excepção; pela falta de instrumentos de avaliação científica e pedagógica que apoiem os docentes na escolha dos melhores manuais; pela proliferação no mercado de alguns produtos pedagógicos condenáveis, comercializados com meros intuitos de lucro fácil; e pela falta de numerosos manuais no início de cada ano lectivo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei que o Partido Socialista submete à apreciação desta Câmara sobre a-«avaliação e certificação dos livros escolares,» destina-se a corrigir ou combater os defeitos enumerados.
A política do livro escolar é indissociável da política de organização dos currículos e da elaboração e vigência dos programas. A política do livro escolar articula-se com a definição de programas a médio prazo, que possibilite às editoras uma superior planificação da sua actividade, e exige. uma definição rigorosa do que deve ser o manual e dos critérios didáctico-pedagógicos em
que se deve enquadrar.
Por isso no nosso projecto definem-se períodos de vigência mínima de cinco anos para os programas de ensino é de dois anos para-os manuais adoptados pelas escolas, parecendo-nos como ideal que este não ultrapasse os três anos dada a durabilidade dos manuais em bom estado; por outro lado, obriga-se o Ministério da Educação a definir e a tornar públicos os critérios didáctico-pedagógicos genéricos para a elaboração dos manuais escolares.
Pretende-se deste modo permitir a autores e editores a previsão das iniciativas de edição e tiragens a realizar, por forma a contribuir para a melhoria dos preços do manual escolar e possibilitar a existência do mesmo em número suficiente no início do ano lectivo, e, por outro lado, garantir a estabilidade do manual salvaguardando os interesses das famílias.
Sem impor limites à livre concorrência existente no mercado do livro, torna-se, no entanto, pertinente a criação de mecanismos que apontem para a necessidade de um maior rigor na aprovação dos manuais escolares e sobretudo, dos melhores manuais. Não é segredo para ninguém, interessado no assunto, que apesar das lamentações constantes todos os anos surgem editoras subitamente interessadas pelo livro escolar. E se, por um lado, isso significa um renovado interesse pela formação dos jovens,- muitas vezes, as razões não ultrapassam as do lucro imediato e, frequentemente, com produtos pedagogicamente incorrectos.
Para obviar ou pelo menos atenuar esse inconveniente e porque; de acordo com a alínea e) do n.º 1 do artigo 44. º da lei de bases do sistema educativo, é da responsabilidade da Administração Central a garantia da qualidade pedagógica e técnica dos manuais escolares, propõe-se a criação pelo Ministério da Educação de Comissões de Avaliação de âmbito nacional, por disciplina a nível de ensino.
A estas comissões, de três em três anos, e de acordo com critérios previamente definidos e publicitados, e sem limitações ditadas por critérios filosóficos, éticos, políticos, ideológicos ou religiosos, competirá a análise de todos os manuais impressos existentes no mercado e que lhe sejam submetidos pelos autores é ou editores.
Para cada disciplina, área disciplinar ou especialidade, a respectiva comissão, constituída por especialistas científicos das matérias e por, docentes com comprovada experiência pedagógica, escolherá entre cinco a sete. manuais que, pelas suas qualidades científicas e pedagógicas, mereçam a menção de «recomendados». - Com um sistema objectivo de apreciação, Sr. Presidente e Srs. Deputados, será possível assegurar a qualidade científica e pedagógica dos manuais a adoptar para cada nível de ensino e, sem limitar a diversidade desejável e a livre concorrência, evitar a proliferação de títulos.
As escolas deixa-se a decisão última da escolha de um dos manuais recomendados pela Comissão de Avaliação ou, em alternativa, a sua rejeição desde que devidamente fundamentada perante o Ministério da Educação que decidirá. Assim, e sem deixar de reconhecer às escolas e aos professores o direito e a competência para, através dos seus órgãos de gestão, escolherem e adoptarem os manuais que melhor se adaptem aos seus projectos educativos, se procuram evitar os inconvenientes de escolhas feitas com critérios mal definidos desconhecidos ou até infinitamente diversos.