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1150 I SÉRIE - NÚMERO 32

tinham sido determinados arbitrariamente, pode entender-se que a comissão de avaliação analisa todos os livros que existem. Ora, se assim é, esta comissão não precisa de recomendar a escolha dos manuais e a escolha poderia ser feita pela negativa.
Por outro lado, dado que se parte do princípio de que, apesar de um livro ser recomendado, qualquer escola é obrigada a fazer uma análise do livro que escolhe, não se compreende como é que não é dada liberdade plena às escolas para analisarem e, posteriormente, escolherem de entre todos os livros escolares que são editados. Para que é necessária a existência desta comissão de avaliação que permeia na análise e recomendação dos manuais escolares?
Note, Sr. Deputado, que lhe faço esta pergunta porque nas suas explicações V. Ex.ª dia que, primeiro, a comissão de avaliação lê todos os livros editados mas que, por outro lado, é dada a liberdade à escola de rejeitar os que foram recomendados.
Portanto, trata-se da mera criação de uma comissão de que não se vislumbra uma finalidade pedagógica nem intelectual.

O Orador: - Sr. Deputado, já conhecemos a defesa desse princípio, e efectivamente, os editores e livreiros é que defendem que não se limite o número de manuais escolares recomendados mas que, antes pelo contrário, se indique, os que são rejeitados.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não me refiro à liberdade de editores mas a um mercado livre.

O Orador: - O Sr. Deputado Virgílio Carneiro levantou a questão de não haver correspondência entre a vigência dos programas escolares - cinco anos - e a dos manuais que será por dois anos.
Ora, no projecto de lei do nosso partido, propomos que a vigência seja por um mínimo de dois anos e, na minha intervenção, afirmei que pareceria correcto que os manuais fosse válidos por três anos. De resto, hoje em dia, reconheço que haverá toda a conveniência em fazer corresponder o período de vigência dos manuais ao dos programas. Naturalmente que estamos dispostos a aceitar essa alteração se tivermos oportunidade de fazê-la.
Quanto ao problema de avaliação ser efectuada de três em três anos, tem a ver com a ideia subjacente no nosso projecto de diploma de a vigência dos livros ser por esse período e a dos programas também.
Sr. Deputado, esta era a resposta que queria dar-lhe e também dizer-lhe, desde já, que estamos abertos a que seja introduzida essa alteração no diploma.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra a Sr.a Deputada Isabel Espada.

A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De novo a questão de manuais escolares ocupa a atenção desta Assembleia, desta vez, através do Projecto de Lei n.° 50/V, da iniciativa do PCP, e do n.º 101/V - Avaliação e certificação dos livros escolares -, apresentado pelo PS.
Importa lembrar que, em 18 de Julho de 1986, recusou esta Assembleia com votos do PS, PRD, PCP, MDP/CDE e CDS, a ratificação do Decreto-Lei n.° 108/86, de 21 de Maio, que estabelecia as normas a que deviam obedecer a escolha dos manuais escolares a utilizar no ensino primário, preparatório e secundário.
Como afirmámos ao longo da discussão do processo de ratificação do decreto-lei referido, entendemos que é importante e urgente legislar sobre a matéria conexa com a escolha de manuais escolares. De facto, os valores e os interesses em jogo justificam tal iniciativa.
Entretanto, dado que a questão diz respeito a toda a comunidade nacional e perante a sua importância, deve merecer o assunto uma atempada, ponderada e eficiente legislação, não se podendo compadecer com pressas irreflectidas, sejam quais forem as origens das pressões que as possam originar.
Como é do conhecimento generalizado são vários os protagonistas deste processo cujas opiniões não podem ser menosprezadas.
Importa assim auscultar escolas, sindicatos, editores e livreiros, Associações de Pais, entre outros... É fundamental que haja uma intervenção permanente do Conselho Nacional de Educação de forma a garantir a necessária independência.
Tais cautelas devem ser tomadas para que não nos afastemos da realidade, nem venhamos a criar mais problemas do que os que, eventualmente, venhamos a resolver.
Em relação aos diplomas em apreço, concordamos com o relatório da comissão ao afirmar que os dois projectos de lei, visando embora os mesmos objectivos e sendo coincidentes em muitos aspectos do conteúdo, apresentam naturais diferenças quer na fundamentação quer na sistematização.
No que concerne à iniciativa do PCP, manifestamos a nossa concordância quanto à necessidade de evitar situações que, a prazo mais ou menos longo, pudessem resultar em situações da existência do livro único, de má memória, cuja ressurreição parece ter estado nos desígnios da equipa ministerial que viu rejeitada a ratificação do decreto-lei contemplador da matéria.
Aceitamos o princípio do estabelecimento de limites temporais para a edição de manuais e seu envio às escolas para além de um conjunto de critérios para avaliação dos manuais bem como com o estabelecimento de princípios para a certificação dos mesmos.
Consideramos que as definições programáticas devem surgir com os prazos suficientes para a leitura atempada de manuais que entendemos deverem ser analisadas por uma comissão com um número de componentes que facilite o seu funcionamento mas que não ponha em risco a sua independência ideológica, partidária e a sua competência.
Importa também ter em conta a necessidade da consagração de apoios do Estado à edição dos manuais aceites, bem como alargar as medidas de apoio social escolar de forma a todos possibilitar o acesso ao manual, importante elemento de trabalho e de aquisição de conhecimentos..
É incontestável que importa situar em tempo determinado a criação e funcionamento de órgãos e mecanismos que conduzam a avaliação e classificação dos manuais.
Em questões essenciais, o projecto de lei do PS acompanha igual iniciativa do PCP, nomeadamente quanto a constatação evidente da situação caótica existente para além do repúdio pelo uso do livro único. Tendo em conta a delicadeza e a importância da matéria, acompanhamos o PS e o PCP que entendem que