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28 DE JANEIRO DE 1989 1153

vários filhos em idade escolar, porque os seus orçamentos sofrem uma sobrecarga ao verem impedidos os filhos mais novos de poderem utilizar, na mesma escola, os livros dos irmãos mais velhos, com a agravante ainda de cada nova edição aparecer no mercado a preços cada vez mais exorbitantes.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O desenrolar desta situação cedo começou a mostrar a imperiosidade de se legislar de modo a suster a cavalgada dos preços, o regresso ao livro único e a persistência de manuais sem qualidade.
Não é, pois, por acaso, que, entre 1976 e 1987, se sucederam diplomas legais que visavam, nesta matéria, criar alguma estabilização e eficácia escolares e tranquilidade familiar. Apesar disso, não foi possível debelar, pelo menos significativamente, o mal, sem que se deva pôr em causa a boa intenção dos respectivos legisladores. Porém, algumas carências em critérios pedagógicos relativos à elaboração e escolha dos manuais que lhes podiam facultar efectiva qualidade e garantir uma mínima estabilidade, motivaram o insucesso desses diplomas.
Por ironia, o primeiro decreto-lei que introduziu um esquema exequível para a estabilização do manual escolar e que possibilitava uma escolha criteriosa às escolas e respectivos professores, o Decreto-Lei n.° 108/86, de 21 de Maio, não foi ratificado pela Assembleia da República como consta da sua Resolução n.° 21/86. Ficou assim sem efeito aquele que seria o primeiro passo na execução de uma política estabilizadora dos manuais escolares.
Perante o sucedido, o governo de então fez sair novo decreto-lei em Janeiro de 1987, o Decreto-Lei n.° 57/87, para recuperar as perspectivas frustadas pela não ratificação do anterior, fixando prazos de vigência dos programas e estabelecendo normas relativas ao processo de apreciação dos manuais pêlos estabelecimentos de ensino.
Ainda neste sentido e na perspectiva das grandes reformas ao abrigo do disposto na lei de bases do sistema educativo o Despacho n.° 14/SERE/87, de 4 de Novembro, vem traçar, de forma muito clara, as normas que estabilizam, no período de transição para os novos planos curriculares e programáticos, a escolha dos manuais escolares, definindo que os programas vigentes se manterão inalteráveis até à entrada em vigor dos novos.
Sr. Presidente, Sr. Deputados: Neste quadro, o que dizer dos projectos de lei hoje em discussão?
Antes de mais, e numa perspectiva de natureza política é necessário que fique claro que eles se prendem com uma matéria que mais se insere na competência própria do governo do que desta Câmara, face ao carácter eminentemente técnico adstrito à elaboração e adopção de manuais escolares, isso faz com que se inscrevam num contexto de «gestão educativa» à luz dos princípios orientadores inscritos na lei de bases do sistema educativo, parecendo, assim estar-se a incorrer numa excessiva parlamentarização de assuntos tipicamente técnico-pedagógicos.
Contudo, já que este debate foi suscitado, alguns comentários me parecem pertinentes:
Novidades substancialmente diferentes das contidas em diplomas anteriores não vislumbramos. Porém, com todo o respeito pelas boas intenções expressas pêlos
autores, das quais não ousamos duvidar, algumas incongruências nos parecem evidentes. Efectivamente, não entendemos como é possível justificar a intervenção do Conselho Nacional de Educação relativamente à constituição das comissões destinadas à elaboração dos programas e avaliação dos manuais, assim como no que diz respeito aos recursos de avaliação e à fixação dos preços máximos.
Não é aceitável que o perfil de competências dos membros das comissões de avaliação se restrinja apenas a dois, preconizando-se que a comissão tenha de três a cinco elementos. Incoerente é a possibilidade de uma escola poder escolher um manual sem que este tenha sido recomendado pela comissão de avaliação nem aceite pelo Ministério da Educação, anulando, assim, a eficácia da comissão para dar aso à escolha livre de cada escola.
Injustiça para os alunos com maiores dificuldades económicas seria não conceder subsídio quando as suas escolas resolvessem adoptar um livro não recomendado pela comissão nem aceite pelo ministério.
Limitando-se o número de manuais recomendados de cinco a sete, fica em aberto a possibilidade de os manuais de qualidade ficarem aquém ou irem além do número proposto. Neste segundo caso com que moral se penalizam os autores de manuais de qualidade ao verem os seus trabalhos excluídos da lista de recomendados só por ter sido atingido o número máximo previsto?
Tudo isto, pelo menos, à luz, claro está, dos documentos hoje chamados à colação.
Mas, na nossa perspectiva, num contexto de reforma educativa em curso e em que pretende conceder às escolas uma evidente autonomia de gestão e o reconhecimento efectivo de competências aos seus órgãos directivos e pedagógicos ao mesmo tempo que se estimula a responsabilidade dos professores, como especialistas pedagógicos e de conteúdo nas áreas e disciplinas em que leccionam, alguma perplexidade nos causa ver, nestes diplomas, limitada a viabilidade de intervenção dos professores e dos órgãos da escola no processo de selecção de um instrumento de trabalho tão importante como o manual escolar.
Entendemos, como já deixámos transparecer, que qualquer diploma destinado a regulamentar este candente problema dos manuais escolares de qualidade não pode desinserir-se, sob pena de incoerência, do espírito do conjunto de diplomas publicados, ou em vias de publicação, que vão enformar a presente reforma do sistema educativo português, na qual o Governo se encontra profundamente empenhado.
Por todas estas razões o meu grupo parlamentar não pode votar favoravelmente estes projectos de lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Barreto.

O Sr. António Barreto (PS): - Sr. Deputado Virgílio Carneiro, V. Ex.a acusou os dois projectos de lei de incoerências diversas e, tal como o Sr. Deputado Narana Coissoró, quis discutir o problema da liberdade e da qualidade, porque há nestas coisas uma tensão entre a liberdade e a qualidade.