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1146 I SÉRIE - NÚMERO 32

Mas voltando à questão que me colocou, a de saber se o Governo assume por inteiro a proposta que apresentou, devo dizer que não tenho a resposta.
Por outro lado, quanto à questão sobre a intervenção do Conselho Nacional de Educação, devo dizer que o que entendemos prevenir foi a possibilidade de as comissões específicas do Conselho Nacional de Educação - que, como sabe, tem condições para abordar as diferentes matérias - poderem ser reforçadas em poder numa matéria tão grave como é a questão dos manuais escolares.
Poder-me-á dizer «Bem, a solução não é total; não resolve completamente os problemas». Não lhe digo que tenha a solução completa, Sr. Deputado Fernando Conceição, mas a solução possível. E o que eu pretenderia ver, da parte do PSD, era a mesma abertura para a discussão que o meu grupo parlamentar manifesta neste momento e que o PSD se não refugiasse na sua maioria de votos para derrotar as iniciativas da Oposição e deixar ao Governo, candidamente, no seu gabinete, aprovar por decreto-lei uma matéria que poderia vir a ser aqui discutida.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado António Barreto.

O Sr. António Barreto (PS): - Sr. Presidente, o projecto do Partido Socialista, apresentado em devido tempo, já é antigo e está nesta Casa há vários anos. Simplesmente, estabeleceu-se aqui um diálogo interessante e curioso, mas acerca de uma não existência.
Tanto o deputado do Partido Comunista como o do Partido Social-Democrata estavam a discutir sobre um projecto que não existe e que, parece, o Governo terá feito!...

Vozes do PSD: - Não é um projecto de debate!

O Orador: - Mas não existe!
Vi nas mãos dos dois Srs. Deputados umas folhas de papel, mas esse projecto não existe. Não há nesta Casa qualquer proposta de lei do Governo nem projecto de lei do partido da maioria, no entanto cruzavam-se citações de um texto que não existe. Portanto, peço à Câmara para esquecê-lo porque não se pode discutir as «não existências», as «não entidades»

Vozes do PSD: - Estamos de acordo!

O Orador: - Se o partido da maioria pretende, ulteriormente, em comissão trazer algumas propostas que constam existir algures na estratosfera, acho excelente e estamos abertíssimos a dialogar nesse sentido. Agora, não podemos é discutir aqui uma não entidade. Era neste sentido que queria interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Respondendo à interpelação feita pelo Sr. Deputado António Barreto, gostaria de dizer que o que está em debate no período da ordem do dia de hoje é o Projecto de Lei n.° 50/V, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, e o Projecto de Lei n.° 101/V, da iniciativa do grupo parlamentar do Partido Socialista.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, deseje associar-me às palavras do deputado António Barreto dizendo que não podemos actuar com um elefante i frente pensando que apenas temos uma formiga.
Estamos a discutir uma matéria sobre a qual - como sabe, Sr. Deputado António Barreto - há um projecto de decreto-lei a correr. E ignorar isso seria fecharmos pura e simplesmente, os olhos à realidade
Limitei-me, Sr. Deputado António Barreto - e agradeço de qualquer modo a sua interpelação - a trazei a este debate algo que não pode estar fora dele. A realidade é que o Governo está a preparar legislação sobre esta matéria não tendo em conta o debate que se está a efectuar na Assembleia da República. Foi tão só isto.

uito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado Estamos todos esclarecidos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Abrantes.

O Sr. Afonso Abrantes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O livro escolar é um instrumento didáctico de extrema importância em qualquer contexto educativo e cultural e, apesar de as novas tecnologias terem proporcionado o aparecimento de novos e variados recursos, o manual tradicional permanece, no conjunto, sem qualquer rival, como o meio de ensino mais largamente utilizado e a que lei de bases do sistema educativo conferiu uma especial atenção ao mencioná-lo em primeiro lugar entre o que considera serem os recursos educativos privilegiados. Pretendeu assim o legislador, certamente, querer dizer que a este recurso educativo deverá ser dada a primazia de atenção.
Instrumento individual de trabalho que contém a informação básica necessária às exigências dos programas, o livro escolar deve contribuir para a aquisição de conhecimentos e, simultaneamente, para o desenvolvimento das capacidades e atitudes definidas pêlos objectivos dos programas em vigor.
Não obstante as suas virtudes se tornarem por vezes em vícios que subordinam a autonomia e a capacidade criativa do professor, um bom manual será sempre um contributo precioso na melhoria da qualidade do ensino-aprendizagem. E enquanto uma pedagogia nova ou renovada não apresentar alternativas, e cremos que tal nunca acontecerá, o livro escolar terá de ser considerado como um bem essencial de consumo, muito especial, e, como tal, envolve problemas delicados que carecem de tratamento adequado e não se compadecem com iniciativas, contraditórias por vezes, de legislação avulsa produzida ao saber dos acontecimentos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tempo houve, e de má memória, em que o «livro único» mais do que um meio de aprendizagem de matérias curriculares foi um veículo da ideologia do regime.
Ao restabelecer em Portugal a política do livro único o regime fascista não escondeu os seus objectivos e, depudoradamente, escreveu em letra de forma no Decreto n.° 27 882: «Com a uniformação dos textos das disciplinas de cada classe em todo o País põe-se termo a uma sobrevivência da anarquia pedagógica do demoliberalismo, que a cada autor, algumas vezes desconhecido, permitia proclamar, em estranha pluralidade