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1214 I SÉRIE - NÚMERO 34

inscritos os Srs. Deputados Fernando Gomes, Jorge Catarino, António Bacelar, João Rui de Almeida e José Castel Branco.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Gomes.

O Sr. Fernando Gomes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Os poderes de ratificação que a Assembleia da República possui são simultaneamente uma forma de esta exercer a sua acção fiscalizadora sobre os actos do Governo e de alterar os diplomas, de forma a melhorá-los, com a contribuição possível de todos os deputados.
O processo de ratificação é, pois, uma forma de clarificação e de enriquecimento legislativo próprio de um Estado democrático participado e transparente, não podendo nem devendo ser encarado como um processo secundário a que, de vez em quando, a maioria dá o seu acordo para subir a Plenário.
É com esta noção de responsabilidade que o PCP tem solicitado várias ratificações, foi com esta responsabilidade que o PCP solicitou a ratificação do Decreto-Lei n.º 157/88, de 4 de Maio, que se propõe regular o sistema de comparticipação do Estado no custo dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da ADSE.
Matéria de tal importância para a generalidade dos cidadãos, e que consubstancia um dos aspectos do direito à saúde, deve manter-se sob fiscalização da Assembleia da República.
E este é o primeiro reparo em relação ao decreto-lei em apreço.
O Governo, ao publicá-lo, introduziu uma alteração à anterior legislação, o Decreto-Lei n.º 68/84, de 27 de Fevereiro, que consiste em remeter para portaria do Ministro da Saúde a tabela de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, em vez de constar de anexo ao próprio diploma.
Com este estratagema legal pretendeu o Governo reservar, só para si, a possibilidade de definir a tabela a seu belo prazer, retirando a possibilidade da sua alteração pela Assembleia da República, em sede de ratificação.
Tal estratagema legal não pode passar com a concordância do PCP e, nesse sentido, apresentamos as propostas de alteração adequadas.
É um problema mundial a necessidade de os estados controlarem as suas despesas em medicamentos, colocando-as ao abrigo das modas, das promoções consumistas, dos interesses lucrativos das multinacionais farmacêuticas, contrapondo a defesa da saúde do cidadão consumidor através do crivo da relação custo/benefício terapêutico.
O consumismo do medicamento combate-se com medidas educativas e de esclarecimento do cidadão e medidas de formação e de informação dos médicos que os prescrevem, defendendo-os das técnicas de «Marketing», dos que querem vender mais para mais ganhar.
Não se pode deixar o médico abandonado à intoxicação publicitária e à sedução do mais variado tipo de ofertas, sem contraposição de uma informação oficial, séria e rigorosa, que o elucide cabal e atempadamente.
Tal missão poderia e deveria caber às universidades e à Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos que, neste campo, se tem limitado a umas fugazes e raras informações terapêuticas.
Não se limitam consumos criando o já chamado «top dos 50», que, por via administrativa e intimidatória, pretende limitar a prescrição medicamentosa com meros critérios economicistas, exigindo que os médicos justifiquem clinicamente porque receitaram este ou aquele medicamento.
O médico deve socorrer-se de todos os recursos das ciências médicas para os aplicar de uma maneira adequada ao seu doente, como consta do artigo 9.º dos princípios europeus da ética médica.
O médico deve executar os seus tratamentos segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina, de acordo com as legis artis, se não quiser cair sob a alçada do artigo 150.º do Código Penal.
Terá que ser, pois, através de uma informação adequada e atempada, que o Ministério da Saúde poderá e deverá contribuir, para uma mais correcta prescrição medicamentosa com a inerente defesa do cidadão em geral.
Por outro lado, o consumismo combate-se igualmente pela educação dos cidadãos e por preservá-los de campanhas publicitárias que visam o consumo livre de medicamentos, nomeadamente através da televisão.
O consumismo não se combate obrigando os cidadãos doentes a sobrecarregar o seu orçamento doméstico - e isto quando podem sobrecarregar... -, conduzindo, muitas vezes, a dramáticas situações.
Portugal é hoje o País da Europa onde as despesas com medicamentos mais sobrecarregam o orçamento doméstico: 3,07 em Portugal, contra 1,75 em Espanha, 1,68 em França e 0,84 na Holanda.
Portugal é hoje o País da Comunidade Europeia onde se pagam, em termos relativos, os medicamentos mais caros da Europa.
Se pensarmos em termos de como gastar menos com os melhores efeitos e simultaneamente defendermos a indústria nacional de medicamentos, o PCP já apresentou nesta Câmara medidas muito concretas e patrióticas para o fazer.
Elas são várias e muitas delas foram por nós enumeradas e relembradas numa intervenção neste Plenário, em 24 de Maio de 1988, durante uma interpelação sobre política de saúde solicitada pelo PCP.
O tempo disponível e o objectivo concreto desta ratificação não me permitem desenvolve-las aqui, pelo que me limitarei a focar a tentativa, de que o Governo PSD foi protagonista, de, com este decreto e portaria subsequente, procurar economias à custa do bolso do cidadão doente.
Afirma o Governo que pretendeu alterar o regime da comparticipação de medicamentos subordinando-o a critérios de lógica terapêutica e de economia de meios. Critérios economistas foram, de certeza!... Agora evocar lógica terapêutica é que nos parece mais tratar-se de ignorância ou de incompetência, ou, o que seria mais grave, de mistificação.
Senão vejamos alguns exemplos:
Depois de publicada a lista oficial de medicamentos comparticipáveis, em 9 de Maio de 88, já foi alterada em 12 de Julho de 88, em 26 de Agosto de 88, em 29 de Setembro de 88 e em 8 de Outubro de 88.

Protestos do PSD.

Quando em 24 de Maio aqui denunciámos o facto de, no escalão B, os de 80% de encontrarem quatro medicamentos como vasodilatadores coronários,