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1216 I SÉRIE-NÚMERO 34

E deixaram de dá-los por uma razão: porque os riscos são superiores aos eventuais benefícios.
A dosagem de vitaminas, por exemplo, da vitamina A em polivitamínicos é impossível de fazer!... Os riscos são superiores aos benefícios. No entanto, as vitaminas D e C são comparticipadas... e essas são as únicas necessárias à criança nesse período da sua vida!
Dê-me, portanto, Sr. Deputado, exemplos concretos de medicamentos essenciais que tenham deixado de ser comparticipados. Não venha com grandes teorias filosóficas do Terceiro Mundo porque nós não estamos no Terceiro Mundo; estamos, felizmente, na Europa!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Gomes.

O Sr. Fernando Gomes (PCP): - Sr. Deputado Luís Filipe Menezes, em relação à maneira como se exprimiu, não vou tecer comentários, não vale a pena! As relações de amizade que tenho consigo...

O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Amigos, amigos...

O Orador: - ... não deveriam levar a este tipo de situação.
No entanto, já que citou a qualidade profissional - embora pense que não estamos aqui num forum da especialidade - quero dizer - e digo-o para conhecimento de todos os Srs. Deputados - que personalidades na área da pediatria que reputo de extremamente competentes desmentem...

O Sr. Luís Filipe Menezes (PSD): - Escreva!...

O Orador: - Fica transcrito no Diário. Como eu ia dizendo, desmentem aquilo que o Sr. Deputado aqui acabou de dizer.

O Sr. Luís Filipe Menezes (PSD): - Prove!

O Orador: - Desculpe, mas tenho pouco tempo!...
Em relação a isso quero dizer-lhe, Sr. Deputado, que V. Ex.ª não desmentiu o que quer que fosse daquilo que eu disse da tribuna. Nada!... E já que falou dos lactentes, devia ter falado também das grávidas. Esqueceu-se das grávidas!... As grávidas também têm esse problema!... Ou está a tentar escamotear as coisas? Ou esqueceu-se dos 250 mil contos para o programa materno-infantil e dos 650 mil para os Renault? Esqueceu-se disso? Pode ir por aí, se quiser!...

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Isso é publicidade!...

O Orador: - Pode ir para os antiasmáticos, pode ir para onde quiser, mas não pegue nisso, Sr. Deputado, porque não lhe fica bem, até como médico!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Catarino.

O Sr. Jorge Catarino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O pedido de ratificação do Decreto-Lei n.º 157/88, que reformula o sistema de comparticipação do Estado no custo dos medicamentos prescritos aos utentes no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e na Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE), solicitado pelo Grupo Parlamentar do PS, constitui um imperativo de consciência daqueles que, como nós, defendem progresso, com solidariedade e modernidade, com justiça social.
De facto, a revogação do Decreto-Lei n.º 68/84, de 27 de Fevereiro, da autoria do IX Governo Constitucional, indicia, com clareza, a prossecução de uma política mercantilista que, pragmaticamente, aplica linhas orientadoras gerais de redução do deficit público, sem atentar que, nesta área tão sensível da vida dos portugueses, esta pretensa economia fomenta maiores desigualdades sociais, é geradora de infelicidade e contribui, gravemente, para a degradação da qualidade de vida dos portugueses!
Na realidade, o decreto-lei revogado já alterava decisivamente o sentido da intervenção do Estado nessa matéria iniciada pela Lei n.º 56/79 e regulamentado pela Portaria n.º 806/83.
Com efeito, aos objectivos meramente económicos que, antes dos referidos diplomas, visavam apenas a defesa da indústria nacional, substituíram-se normas que fixavam prioridades contempladas com aumento das comparticipações da responsabilidade do Estado, em particular quanto a medicamentos para tratamento de doenças crónicas, altamente traumatizantes do ponto de vista psíquico e social, graduando as comparticipações de acordo com a utilidade desses remédios.
Passaram então a ser gratuitos, em genérico, os antiepilépticos, os antiparkinsónicos, os antiasmáticos, os inaladores, os antidiabéticos, os citostáticos, imunossupressores e alguns medicamentos específicos para a hemodiálise.
É, pois, em coerência com princípios definidos que se estabeleceram escalões de comparticipação do Estado, que poderiam atingir o preço total do medicamento ou a quase totalidade desse preço, só diminuindo essa comparticipação naqueles medicamentos de utilização esporádica e de pouca duração ou nos de utilidade terapêutica reduzida ou ainda, naqueles que, por serem de utilização predominantemente hospitalar, não ficam a cargo dos utentes.
Esse novo regime de comparticipações pretendia, assim, atingir uma maior racionalidade e justiça na aplicação dos meios financeiros disponíveis ao fixá-las com base na prioridade terapêutica dos medicamentos.
A aplicação do Decreto-Lei n.º 157/88, da Ministra Leonor Beleza, que revogou o citado diploma do governo do bloco central, tem gerado um coro de protestos! De norte a sul do País, os portugueses interrogam-se: Num período de expansão económica, quando centenas de milhões de contos provenientes da CEE inundam o País, quando o petróleo está a «rastos de barato», o Governo de Cavaco Silva reduz, drasticamente, as comparticipações dos medicamentos.
Com que critérios? Com que intenções?
Com que preocupações? E, Srs. Deputados, com que ligeireza!...
A saúde e o futuro dos portugueses são, assim sacrificados no altar da redução do déficit público, quando se esbanjam recursos em anúncios como o «tomou a sua pílula hoje»? e se dispendem milhares de contos em contratos duvidosos, de que é lapidar exemplo o escândalo do Hospital da Prelada.