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3 DE FEVEREIRO DE 1989 1219

No escalão C, o Estado paga 50% do valor pois inclui medicamentos com interesse terapêutico confirmado. E todos os restantes, não prioritários e de reduzido interesse terapêutico não são obviamente, comparticipados.
Sito «as medidas agora consagradas conferem ao sistema de comparticipação de medicamentos um carácter dinâmico no futuro.
Face a um processo de avaliação permanente, introduzindo os ajustamentos necessários à consecução de melhores resultados do domínio da protecção da saúde».
Parece-nos uma medida acertada e perfeitamente justificada.
Num Estado de direito, o primeiro princípio válido é que o medicamento seja eficaz e exista uma verdadeira necessidade médica e social.
Noutros Estados, nomeadamente socialistas, não há concorrência na indústria farmacêutica e o mercado não é inundado de produtos com denominações diferentes embora com efeitos iguais.
Nesses Estados o número de medicamentos são igual e criteriosamente colocados no mercado e quer os médicos quer os doentes são chamados a gerir com inteligência e em conjunto o Orçamento do Estado para a saúde.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Não se pretende em Portugal impedir que o médico receite o que muito bem entende e muito menos se pretende que o doente não tenha acesso ao medicamento necessário.
Pretendemos que, quer uns quer outros saibam utilizar e gerir de acordo com a sua consciência profissional e de utente, os medicamentos que têm ao dispor no mercado.
Os portugueses, os profissionais de saúde e os laboratórios farmacêuticos saberão compreender as causas e encontrar o melhor caminho que sirva o País e principalmente o doente.
Pelo que ficou dito, continuaremos a apoiar o Decreto-Lei n. º 157/88 nos princípios e na dinâmica de que está imbuído.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Vidigal Amaro, Fernando Gomes e Nogueira de Brito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Deputado António Bacelar, é necessário que esta Câmara perceba que o que hoje se está a discutir é a comparticipação dos medicamentos. Se uma pessoa chegar à farmácia e quiser comprar «50 toneladas» de vitaminas é livre de fazê-lo embora seja certo que tomadas em excesso fazem mal. Mas o que se está aqui a discutir é a comparticipação dos utentes em medicamentos receitados por médicos em serviços públicos de saúde. O médico é que receita e o utente limita-se a ir aviar a receita; não é o utente que escolhe os seus medicamentos.
Sr. Deputado, o que é que cabe ao médico receitar? Então vai culpar-se o utente por causa de um medicamento que é prescrito pelo médico?
Falou-se aqui muito em vitaminas e disse-se que tomadas em excesso fazem mal. Todos sabemos que os medicamentos tomados em excesso fazem mal...
Também a água faz mal, depende só da quantidade em que for administrada... Até o oxigénio, se for administrado na veia, mata uma pessoa. O problema que se coloca é o do modo e da quantidade com que os medicamentos são administrados.
O Sr. Deputado António Bacelar está a culpabilizar o utente que necessita de um medicamento em vez de culpabilizar os serviços de saúde e os médicos que prescrevem da maneira como prescrevem. Sr. Deputado, porque é que o utente, porque é que uma pessoa de idade, que tem um baixo rendimento, tem de pagar mais medicamentos segundo esta tabela?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Gomes.

O Sr. Fernando Gomes (PCP): - Sr. Deputado António Bacelar, é evidente que na minha intervenção partilhei das preocupações que todos os Estados têm em assegurar as despesas e em controlar as despesas e em controlar a qualidade...

A Sr.ª Carla Diogo (PSD): - Ah, afinal tem!?

O Orador: - Estou perfeitamente de acordo com essas intenções, tal como estou de acordo quando V. Ex.ª refere que a definição das comparticipações dos medicamentos é um assunto complexo que levanta vários tipos de problemas. Com certeza, ninguém iria defender que numa área deste tipo aparecesse uma lista de medicamentos publicada em decreto-lei ou numa lei da Assembleia da República... Com as modificações que têm de fazer-se todos os dias, isso é evidente!
No entanto, há uma questão que quero colocar-lhe e que, de resto, é a mesma que coloquei na minha intervenção. Neste caso concreto, qual é o comportamento do PSD perante a possibilidade de uma situação complexa, como a que definiu, impedir o que o Decreto-Lei n. º 61/84 permitia, isto é, que a tabela anexa dos medicamentos fosse publicada sob a forma de decreto-lei? Se se mantivesse nessa forma, pensa que a Assembleia da República, tivesse a maioria que tivesse, em qualquer ocasião e não numa ocasião conjuntural - e penso que a política não deve ser vista em termos conjunturais - poderia ajudar a melhorar esse tipo de redacção? Gostava que o Sr. Deputado António Bacelar se pronunciasse sobre isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado António Bacelar, notei que pelo seu discurso, com algum espanto da minha parte, perpassou uma certa «nostalgia socialista» e no meu modesto entender, do pior socialismo, do socialismo realista que está a acabar - nós vemo-lo aí a desmoronar-se todos os dias, está em crise, está a desfazer-se.
V. Ex.ª diz que há uma certa racionalidade, «a inteligência do médico combinada com o Estado» - suponho que foi isto que ouvi de V. Ex.ª - «nos países de leste produz um sistema magnífico de distribuição de medicamentos».
Embora repudie inteiramente todas essas nostalgias...

Risos do PSD.