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1528 I SÉRIE - NÚMERO 43

Por isso é que não estou tranquilo como estão os Srs. Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Valdemar Alves.

O Sr. Valdemar Alves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quiseram alguns partidos da Oposição trazer a este Hemiciclo quatro projectos de lei que visam a alteração do esquema actual para a determinação das pensões de invalidez e velhice a cargo do sistema de segurança social e a redução da idade da reforma.
Vislumbram-se facilmente os objectivos políticos destas iniciativas. É uma atitude politicamente simpática, não só porque atinge um número elevado de cidadãos, mas principalmente porque traria benefícios monetários aos directamente contemplados. De tal sorte assim é que, estou certo, qualquer deputado com assento neste Parlamento se sentiria atraído a votar favoravelmente.
Só que - e há sempre um que - as medidas aqui votadas não resolvem os problemas de maneira assim tão simplista. Da teoria à prática vão distâncias abismais.
Aceitamos ser fácil e cómodo, a qualquer partido legislar sabendo de antemão que não irá ter a responsabilidade de executar as medidas propostas nem irá ter a preocupação de pagar a respectiva «factura».
«Nós decidimos assim», agora lavamos as mãos. Já alguém ficou tristemente célebre na História por ter lavado as mãos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É de todos conhecido que o sistema de segurança social, inicialmente portador de um conceito de protecção social dos trabalhadores activos, evoluiu, já no nosso século, para noções mais amplas e que hoje se interpretam como um esquema de protecção generalizada da população. E, em Portugal, tal se verificou de maneira acentuada a partir de 1974. E isto, note-se, quando se começava já a pôr em causa, nos restantes países ocidentais, a viabilidade do chamado «Estado providência», tal o ritmo impressionante a que as despesas cresciam.
A evolução no nosso país, foi de tal ordem que, no espaço de catorze anos, o universo de pensionistas passa cerca de 200 000, em 1974, para mais de 2 milhões no presente, o que, como é sabido, comparando com o universo da população activa a relação é de 1,7 activos para cada reformado.
Refira-se de passagem e à laia de comparação que na República Federal da Alemanha esta relação é de dois activos para um reformado e nos países da OCDE é ainda de cinco para um, embora se preveja que na Alemanha seja, no fim do século, de um para um e nos países da OCDE, no ano 2040, a mesma relação seja já de dois para um. Prevê-se igualmente que esta carga de dependência deverá igualmente duplicar no Canadá, Estados Unidos, Itália, Japão e Reino Unido.
Em Portugal também o valor desta relação tende a agravar-se dado o progressivo envelhecimento da nossa população e ainda ao aumento significativo - factor não dispiciendo - do número de pensionistas por invalidez. Pensões de invalidez, infelizmente, como consequência dos vários tipos de sinistralidade e doença, e às quais há que suprir, mas também as resultantes das inúmeras fraudes que neste campo se verificam. E que, como verdadeiras pragas da nosso sociedade, absorvem avultadas quantias que deveriam reverter para os idosos e verdadeiros inválidos. E num parêntesis, formulo votos para que o combate a estas irregularidades seja permanente e sem tréguas.
E se procuro, aqui, acentuar a relação população activa/população passiva não é com meros intentos de repetir lugares comuns ou fugir ao cerne das questões. Não! É que, e não o devemos esquecer, o nosso sistema de segurança social é essencialmente redistributivo - o que significa que as despesas de protecção social de gerações passadas são suportadas pelas contribuições geradas pelas novas gerações.
Não podemos deixar de ter em conta que dos 2 milhões de pensionistas, cerca de 1,4 milhões, isto é, 10% são oriundos dos regimes não-contributivos, de que resulta, consequentemente, um significativo esforço financeiro, quer por recurso à solidariedade financeira dos outros trabalhadores do regime geral, quer por dotações do Orçamento do Estado.
E a tudo isto teremos que acrescentar os sucessivos aumentos das prestações sociais, designadamente das pensões, que nos últimos três anos se cifraram em cerca de 100%. Pensões que representam, só por si, cerca de 15% das despesas do sistema da segurança social. No regime geral, por exemplo, em 1985, a pensão mínima era de 6900$, hoje é de 14 600$, apenas menos 400$ que metade do salário mínimo nacional.
Por outro lado, não podemos olvidar que os benefícios sociais não se esgotam nas pensões de velhice e invalidez. Há que contar com os subsídios de maternidade, nascimento, aleitação, casamento, desemprego, funeral, por morte, a deficientes e grandes inválidos, abono de família, as pensões de sobrevivência, complemento do cônjuge a cargo, as baixas por doença, as comparticipações às creches, infantários, lares de terceira idade e apoio domiciliário, etc. Por aqui se poderá ter uma ideia dos encargos que recaem sobre o sistema da segurança social.
No fundo, a segurança social está com toda a população e em todos os momentos da sua vida. E quantas vezes ela é usada indevidamente e tantas outras por mero comodismo dos beneficiários ou seus familiares. É o tal «Estado providência» tentacular, tão vilipendiado e odiado na hora de contribuirmos, porque temos que pagar e achamos muito, na hora de recebermos achamos pouco.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Facilmente se infere, do atrás exposto, o enorme esforço que é exigido à segurança social e ao Estado, em suma, à população activa. Sim! À população activa, pois é esta que, enquanto contribuinte, assegura a totalidade das verbas a dispender, quer seja através das contribuições para a segurança social, quer enquanto pagadora de impostos. Não pode esquecer-se que as verbas a transferir do Orçamento do Estado e outras fontes que não as contributivas para o sistema social atinge valores cada vez mais significativos e que, em 1989, se cifram já em mais de 107 milhões de contos, dos quais 47,5 milhões para comparticipação financeira das despesas dos regimes não contributivos e da acção social.
É nesta panorâmica que nos surgem os três projectos de lei para alterar as fórmulas de cálculo das pensões de velhice e invalidez. Em números calculados sem grandes preocupações de rigor, mas sempre por defeito, as alterações propostas traduzir-se-iam num aumento de encargos anuais de muitos milhões de contos.
A título de exemplo, e atendo-nos tão só às pensões mínimas, tendo por base o número de pensionistas