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24 DE FEVEREIRO DE 1919 1525

É um projecto realista quando, partindo da análise objectiva da situação financeira da segurança social, propõe uma nova forma de cálculo que, corrigindo as distorções actualmente existentes, não põe em causa a liquidez financeira do sistema.
Ao contrário da actual forma de cálculo, que se tem revelado injusta e desadequada porque prejudica os beneficiários com uma longa carreira contributiva, incide sobre salários desactualizados, quer porque não tem em conta o índice inflacionário, quer pelo facto de o cálculo incidir sobre 5 anos em 10 de entrada de remunerações.
O PCP propõe que o cálculo do salário base incida sobre as remunerações dos três melhores anos, actualizados de acordo com o índice de preços ao consumidor (s/36). Para encontrar o valor da pensão a atribuir, propomos, para os beneficiários com mais de 10 anos de entrada de remunerações, 30% do salário base a que acresce 2,3% por cada ano, além dos 10.
Assim, valoriza-se os beneficiários que mais tempo descontaram e estimula-se a prática contributiva numa perspectiva de defesa do sistema.
Exequível tecnicamente, porque, de forma clara e simples, permite aos serviços responderem com eficácia e prontidão às solicitações.
Por último, é um projecto viável financeiramente, porque os custos de implementação correspondem a cerca de 11% do Orçamento da Segurança Social e, no que respeita ao regime geral, não corresponderá a um acréscimo de 2%. Assim haja vontade política e um critério de prioridades.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentamos igualmente um projecto sobre a
diminuição da idade de reforma para os 60 anos e a igualdade de tratamento entre homens e mulheres, visando estabelecer o ponto de equilíbrio entre, por um lado, os parâmetros internacionais existentes e, por outro, a necessidade de garantir a todos os que trabalharam uma vida inteira o usufruto efectivo e simultâneo, desde que o requeiram, das suas pensões.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Procurou o Grupo Parlamentar do PCP, com estas duas iniciativas, dar significado concreto àquilo que se ouve tantas vezes como mera frase de retórica: solidariedade e justiça social.
À luz desta dimensão, não fizemos decerto a obra perfeita e intocável, mas quisemos, isso sim, tentar materializar aspirações fundas de milhões de portuguesas e portugueses.
Do lado da bancada do PSD, regista-se a omissão, mas pior seria a rejeição das iniciativas em apreço, ou seja, o «não porque não; o não porque o Governo não quer!»
A questão está colocada aos deputados da República.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os autores dos projectos de lei apresentados propõem muito em termos de encargos e, curiosamente, nenhum deles, na justificação de motivos, chega sequer a falar nisso, dando-nos uma pálida ideia do que poderia implicar a aprovação das suas iniciativas, mas nada do que é proposto em qualquer desses projectos pode considerar-se suficiente para pôr termo a situações que, como todos sabemos (ou, pelo menos, temos obrigação de saber) são, na maior parte dos casos, de verdadeira miséria.
Não compreendo, pois, a afirmação que hoje foi produzida, na Assembleia, por um deputado responsável - que todos consideramos e que é presidente da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, comissão que tem este tema no seu âmbito de competências - no sentido de que o PSD estaria tranquilo face a esta questão.
Sr. Deputado Joaquim Marques, neste momento, nenhum de nós pode estar tranquilo face ao panorama da segurança social em Portugal.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Nem o próprio Governo, que, sem dúvida, adoptou nesta matéria uma atitude diferente e dela se tem servido, procurando obter grandes ganhos em termos que não podemos deixar de classificar de demagógicos.
Todos nós assistimos a programas publicitários cujo sentido não entendemos qual possa ser, anunciando os aumentos praticados em relação às pensões de velhice e invalidez.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas este Governo não pode estar tranquilo, até porque, mais do que aumentos episódicos, conjunturais, anuais, é necessário conhecer-se um critério para as actualizações de pensões.
Gostaríamos de ver regulamentada, finalmente, a Lei n.º 28/84 e conhecer os caminhos por que tem passado o código de segurança social, que, sabemos está já concluído, mas que, inesperadamente, desapareceu do horizonte, das perspectivas do Governo. Onde está ele? O que se passa com esse código? Que papel terá desempenhado esse código na demissão do antigo secretário de Estado de Segurança Social?
São questões que não deixam, nem podem deixar quem quer que seja tranquilo. De resto, também ninguém pode ficar tranquilo perante a confissão que o Governo fez aqui, quando este ano discutiu o Orçamento do Estado, de que algo de grave se passava em relação aos problemas do financiamento do sistema público de segurança social português.
Com a criação do Fundo de Estabilização da Segurança Social, foi levantado o véu sobre uma crise que pode ser extremamente grave para as próprias finanças do Estado. Acompanho V. Ex.ª, Sr. Deputado Joaquim Marques, quando coloca as questões situadas nesse plano, mas gostaria de acompanhá-lo em muito mais, o que só poderei fazer se me forem fornecidos elementos que me permitam saber o que é que espera, nos próximos três a quatro anos, a segurança social em termos financeiros quer ao nível do Orçamento do Estado e das finanças públicas quer ao nível do próprio sistema de segurança social.
Todos gostaríamos de reflectir mais detalhadamente sobre essas questões, mas não nos têm sido facultados elementos. Já o ano passado de 1987 aquando da discussão do Orçamento para 1988, colocámos questões e fizemos pedidos concretos. Pedimos um relatório, que, sabemos, foi elaborado em nível universitário