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1606 I SÉRIE - NÚMERO 45

órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia da República e Governo.

Mas o Governo não entende assim: só ele sabe o que é bom) para o País e segundo o Sr. Ministro das Finanças é impossível dar a conhecer à Assembleia da Republica os princípios balizadores das posições que o Governo irá assumir, sob protexto de serem situações muito complexas, e que expor as soluções possíveis, mesmo perante a Assembleia da República, é perder capacidade negociai.
Para além do que esta atitude representa de falta de espírito democrático, o Sr. Ministro das Finanças em especial, e todo o Governo em geral, esquecem o que refere a Lei n.º 111/88, proposta pelo PSD, promulgada em Dezembro último e que textualmente diz: «O Governo deve consultar a Assembleia da República sobre as posições a assumir nas várias instituições comunitárias, sendo tal consulta obrigatória sempre que esteja em causa matéria que, pelas suas implicações, envolva a competência da Assembleia da República, devendo, em cada caso, a Comissão de Assuntos Europeus elaborar o competente parecer.»
E que assuntos são estes que estão a ser negociados sem que a Assembleia da República, como determina, a lei seja ouvida. Vou falar-vos de dois: a harmonização fiscal e a união monetária.
Ainda o País não conseguiu digerir, nem aceitar a reforma fiscal, que acaba de ser imposta por autorização legislativa, contra a opinião de toda a Oposição e que tanto nos custa a pagar ao fim de cada mês e já o Governo, em negociações que quer manter secretas, organiza nova reforma fiscal: desta vez incidindo sobre o IVA, os tabacos, as bebidas alcoólicas, os produtos petrolíferos e a poupança.
Quantos portugueses sabem que está em curso uma reforma fiscal sobre esta matéria? E quantos conhecem o seu significado?
Sabem os portugueses que está em discussão a possibilidade de o IVA passar a incidir sobre todos os bens, com uma taxa de pelo menos 4%, isto é, que os bens alimentares que até agora estão isentos, bem como os medicamentos, os jornais e os livros, poderão todos passar a ser afectados pelo IVA?
Sabem que estão previstos apenas intervalos para a fixação das taxas e que de acordo com as propostas da Comissão Europeia a taxa reduzida poderá ser escolhida entre 4 e 9% e a normal entre 14 e 20%, deixando de existir a taxa de 30% sobre artigos de luxo?
Sabem os portugueses que de acordo com um estudo da mesma comissão, Portugal terá de adoptar a taxa normal - actualmente de 17% - para a seguinte lista de bens e serviços, sobre o que incide agora a taxa reduzida de 8%: vinho, cerveja, sabões e detergentes, serviços veterinários, alojamento, restaurações e outros serviços turísticos, serviços prestados pelos advogados?
Será que os portugueses sabem que de acordo com as discussões e estudos realizados, o preço dos cigarros e do vinho corrente poderá mais do que duplicar? E que só no caso dos produtos petrolíferos poderá haver reduções de preço?
Estando tanta coisa em jogo, com implicações óbvias no dia a dia-da-vida dos portugueses que poderão ver os preços subir em virtude, destes impostos e consequentemente ver ainda mais reduzido o seu poder de compra, não era essencial que o Governo passasse a fazer a Assembleia da República participar das suas decisões? Que as soluções para estes assuntos, com as
enormes dificuldades que implicam e que reconhecemos, passassem a ser partilhadas e a Assembleia passasse a ser corresponsabilizada e solidária com as posições que o Governo, assume em Bruxelas, em nome do País?
O Governo diz que à Assembleia cabe a palavra final. Não pode dizer o contrário, pois constitucionalmente são matérias da competência reservada da Assembleia da República.
Mas nós sabemos o que este gesto significa. Depois de tudo decidido em Bruxelas, o Governo virá à Assembleia pedir a ratificação da posição que assumiu.
Voltará a dizer ao país que ouviu a Assembleia da República. Ouvirá o Sr. Primeiro-Ministro, o seu grupo parlamentar obedientemente dizer que sim a algo que já foi decidido, sem a nossa intervenção, nem participação. Sr. Presidente e Srs. Deputados: esta situação de desrespeito da Assembleia da República não pode continuar!
Nós pertencemos ao órgão de soberania que tem competência nesta matéria. Não somos o notário que reconhece a assinatura que o Governo põe nos acordos em Bruxelas.
E o que se passa relativamente ao imposto sobre a poupança? Avança-se com a taxa de 15%? Se assim for, não deverá haver grandes problemas para o País, já que sendo este valor mais baixo do que os actualmente em vigor em Portugal, sempre se poderão negociar contrapartidas doutro tipo.

Mas o off-shore da Madeira, Srs. Membros do Governo? E a futura zona franca dos Açores?
Estará a zona franca da Madeira condenada a ser um nado morto? O que se passa sobre isto? Os Srs. Deputados receberam alguma informação sobre este assunto?
É claro que toda esta matéria tem implicações evidentes na possibilidade de Portugal poder vir a aderir ao Sistema Monetário Europeu.
É por todos reconhecido que o SME contribuiu poderosamente nos dez anos da sua existência, para a estabilidade monetária, tendo as oscilações das moedas que participam no mecanismo cambial diminuído consideravelmente e sendo esta zona uma das de moeda mais estável.
Estão pois a desenvolver-se esforços no seio da Comunidade para se avançar decididamente no sentido da generalização do sistema a todos os países da CEE, na criação de um Banco Central Federal e no estabelecimento de uma única moeda.
Num importante relatório elaborado para a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e de Política Industrial do Parlamento Europeu da responsabilidade do deputado Otmar Franz e expressamente referido pelo presidente Delors no seu discurso de investidura, avançam-se com pressupostos tão precisos como os que a seguir refiro:
A integração monetária é incompatível com disposições excepcionais relativas a qualquer moeda. Em relação ao escudo poderá ser fixado um regime temporário de excepção à redução progressiva das margens máximas de oscilação dentro do SME, de forma a facilitar a integração destas moedas no sistema.
Os Estados membros plenamente integrados no mecanismo deverão institucionalizar a sua cooperação económica e monetária até l de Janeiro de 1992. Para este fim deverão ser criados o Conselho Europeu de Governadores e o Conselho Financeiro e Económico.