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31 DE MARÇO DE 1989 1943

geológicos - depósitos minerais, recursos hidro-minerais, recursos geotérmicos, massas minerais e explorações de nascente - tem sido preocupação dominante do Governo assegurar a participação dos agentes económicos do sector extractivo no reconhecimento da existência de uma base de recursos nacional que há que valorizar continuamente.
Assim, no domínio da prospecção e pesquisa, a política do Governo para o sector extrativo vem incidindo em dois vectores fundamentais: na dinamização das actividades de cartografia geológica e hidrogeológica para uma cobertura do País adequada ao bom aproveitamento e valorização dos recursos; e no desenvolvimento das acções de inventariação e valorização dos recursos, pelo Estado e pelas empresas que são estimuladas a assumir um papel cada vez mais activo.
Quanto à actividade produtiva propriamente dita - exploração dos recursos - é de registar que existem cerca de 1300 concessões atribuídas das quais apenas 100 - e sublinho este aspecto - se encontram em actividade, ficando tal desvio a dever-se também ao quadro legislativo que actualmente está em vigor. Este permitiu manter, durante largos anos, situações não justificadas de suspensão de lavra, cuja correcção vem exigindo um sério esforço da administração, através da avaliação e classificação de tais situações. Tal conduziu à detecção de cerca de 600 casos de suspensão de lavra não autorizada, o que constitui motivo de reflexão e determina a acção dinâmica da administração na negociação dessas explorações.
Como principais vectores da política do Governo na exploração dos recursos minerais deverão ser referidos:
A promoção da exploração racional e o adequado dimensionamento das unidades produtivas, possibilitando a aplicação de novas tecnologias com vista ao aumento da competitividade; o reforço das relações de interligação com a indústria, a juzante, garantido a satisfação das necessidades de consumo interno e a criação de condições que conduzam, progressivamente, à transformação dos recursos e ao consequente aumento do valor dos produtos extraídos; o apoio técnico e financeiro às empresas do sector extractivo, com especial incidência na concessão de incentivos para instalação ou modernização de unidades produtivas e no financiamento da manutenção das minas em actividade suspensa; defesa persistente dos interesses nacionais, - em colaboração com os próprios agentes económicos do sector -, em fóruns internacionais onde se encontram representados países produtores e consumidores de produtos minerais, com particular relevo para a nossa intervenção activa no âmbito do funcionamento das instâncias comunitárias.
Esta política vem conduzindo a certos resultados importantes para a defesa dos interesses nacionais que quero sublinhar.
Em primeiro lugar, no domínio dos sulfuredos complexos, houve avanços decisivos no sentido de o País assumir a posição de relevo no espaço europeu, atendendo ao volume e importância dos recursos já conhecidos e do potencial de ampliação que ainda existe. O arranque da produção, durante o ano de 1988, no Couto Mineiro de Neves Corvo, é bem a prova do que se afirma. Também o arranque da exploração do estanho que está a ser alvo de um investimento na ordem dos 8 milhões de contos, corresponderá a uma valorização de uma matéria-prima nacional, que permitirá receitas na ordem dos 25 milhões de contos/ano.
O projecto de produção de concentrados (PPC) de Aljustrel que está a ser alvo de investimentos na ordem dos 11 milhões de contos e que arrancará em 1990/91, passando esta empresa a comercializar concentrados de cobre, zinco, chumbo e prata.
Os sectores da exploração e transformação de rochas ornamentais representam hoje também uma importante realidade económica, pois envolvem mais de 600 empresas com um volume global de emprego de cerca de 10 mil trabalhadores.
O prosseguimento do desenvolvimento da mina da Panasqueira, uma das raras minas de tungsténio e a maior em actividade no mundo ocidental, com o projecto de preparação de novo nível de extracção e a melhoria do processo de concentração que garante o futuro da mina.
No urânio estamos a forçar a activação dos mecanismos EURATOM previstos no respectivo Tratado, visando a colocação da produção interna no mercado europeu e a sua adequada valorização num mercado que se encontra em situação de baixa para os países produtores.
As minas de ouro e prata de Jales estão em fase de relançamento, através de novos trabalhos de preparação e traçagem, a par de estarem a surgir alguns resultados promissores em outras áreas do País na pesquisa destes materiais - ouro e prata.
Vou, de seguida, dar alguns indicadores sobre o sector.
O conhecimento das características macroeconómicas da indústria extractiva revela-se indispensável para a compreensão do impacto que o futuro enquadramento legal irá ter no conjunto do sector.
O contributo da indústria extractiva para os indicadores macroeconómicos, não diverge hoje em Portugal substancialmente do de outros países europeus.
Contudo, não será de mais afirmar que a importância deste sector resulta fundamentalmente, por um lado, da garantia da estabilidade de abastecimento que proporciona a um leque diversificado de importantes indústrias transformadoras a juzante e, por outro lado, do papel que desempenha no desenvolvimento sócio-económico das regiões em que se localizam.
Perspectiva-se uma considerável modificação no quadro evolutivo da nossa indústria extractiva, nomeadamente no contexto europeu, onde assumiremos o papel de líderes na produção de cobre, estanho e tungsténio e posição relevante no urânio, zinco e prata. Assim, de país importador de metais de base, passará Portugal à condição de importante exportador.
Quanto aos minérios não metálicos, prevê-se a continuação da expansão das rochas ornamentais - onde Portugal atingiu a segunda posição a nível mundial, com 15% do mercado -, bem como também a expansão dos mercados na área das águas minerais e de mesa.
Sobre a necessidade de um novo enquadramento legislativo, as potencialidades da nossa industria extractiva, o seu peso na economia portuguesa e a evolução tecnológica verificada ao longo dos anos constituem por si só razões suficientes para que se conclua pela natural inadequação à realidade das soluções consagradas na antiquada legislação em vigor que, parte dela, vem de 1920 e, portanto, para que seja aconselhável a sua substituição por novo quadro legal.