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1944 I SÉRIE - NÚMERO 56

Com efeito, não poderemos deixar de concluir que a problemática actual da prospecção, pesquisa e exploração dos nossos recursos geológicos pouco tem que ver com a realidade subjacente à formulação da legislação ainda hoje vigente no nosso país.

Se tivermos em conta os progressos realizados na prospecção, pesquisa e revelação das volumosas reservas de sulfuretos compostos na faixa piritosa do Alentejo e os avanços tecnológicos verificados no aproveitamento económico das substâncias neles contidas; se não esquecermos como os mármores portugueses têm alargado, de maneira notável, os seus mercados e assim como têm obtido assinalável êxito na substituição das exportações em bloco e em bruto pelos mármores em obra, de muito maior valor acrescentado; se estivermos atentos à expansão e valorização das nossas águas minerais nos mercados externos; se não nos alhearmos do desenvolvimento que se vem verificando no aproveitamento dos fluídos naturais quentes; e se considerarmos que a eficaz protecção do ambiente implica necessariamente, entre outros aspectos, a exploração e uso racionais dos recursos geológicos; chegaremos à conclusão que urge transformar o quadro legislativo actual.
A longa experiência acumulada sob o domínio dessa legislação, permitiu detectar numerosas lacunas e dificuldades dela emergentes, bem como identificar os acertos e complementos necessários, de que sublinho alguns:
É anacrónica a possibilidade, ainda hoje consagrada na lei do livre registo nas câmaras municipais, como fonte de direitos para a prospecção e pesquisa, (quer sobre depósitos minerais, quer sobre águas minerais), livremente transmissíveis); a impossibilidade de intervenção do Estado, em casos notoriamente justificados e na defesa do interesse público, sobre transmissões e hipotecas de direitos conferidos por alvarás de concessão de exploração; o fraccionamento de um mesmo jazigo por campos de exploração subdimensionados em resultado dos limites máximos de áreas de concessão ainda hoje legalmente fixados; a dificuldade, para a administração pública, na eliminação de situações de lavra suspensa, por vezes associadas a negócios especulativos em face dos direitos legalmente conferidos aos concessionários; a ausência do instituto de «exploração provisória» experimental, hoje apenas contemplada para os jazigos de quartzo e feldspato; a inexistência de qualquer legislação sobre águas mineiro-industriais; a ineficaz protecção dos recursos hidrominerais contra as possibilidades de deterioração da sua qualidade por factores de poluição ou ocupação do solo; a quase inexistente regulação legal do aproveitamento dos recursos geotérmicos; a necessidade de proceder a ajustamentos pontuais no quadro legal regulador da exploração de massas minerais; a desactualização conceptual, técnica e legal do regime aplicável às águas de nascente.
Estas insuficiências de carácter legal vêm representando, a par da impossibilidade de uma mais eficaz e racional gestão dos recursos, uma enorme sobrecarga burocrática para a administração, sempre que esta é chamada à necessidade da aplicação de mecanismos de excepção com vista a suprir as lacunas enunciadas, o que acontece com excessiva frequência, nomeadamente através do recurso à publicação de múltiplos diplomas legais.
No âmbito da nova legislação, a aprovar nos exactos termos da autorização legislativa, ora solicitada a esta Assembleia, a figura do contrato administrativo constituirá o instrumento jurídico de base na estipulação dos direitos e obrigações das partes.
Com a autorização legislativo inicia-se a construção de um novo edifício jurídico que assenta numa maior especialização do regime aplicável a cada tipo de recursos, sem prejuízo das normas gerais definidas para todos eles.
Seguir-se-á a elaboração de um regime jurídico de base, extensível a todos os sub-sectores, e depois seis regulamentos específicos, para os depósitos minerais, para as massas minerais, para as águas minerais, para as águas de nascente, para as águas minero-industriais e recursos geotérmicos.

Considera o Governo que a urgência, o número e a especificidade das inovações a introduzir, muitas das quais exigindo um profundo e rigoroso debate técnico, a efectuar em sede própria, justificam plenamente a solução preconizada e que constitui o fundamento do pedido desta autorização legislativa formulado à Assembleia da República.
Com este edifício jurídico, ao que se juntará para breve um novo Regulamento de Higiene e Segurança nas Minas, bem como nova legislação sobre concessão de direitos de prospecção, pesquisa e exploração de petróleo, Portugal passará a dispor de um moderno e eficiente quadro legislativo para todo o sector extractivo, que tanto dinamismo e potencialidades têm no nosso país.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se entre nós alunos da Escola Secundária da Ribeira Grande dos Açores. Penso ser a primeira vez que temos alunos açoreanos nesta Assembleia e para eles peço a vossa saudação.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, estão inscritos os Srs. Deputados Herculano Pombo, Ilda Figueiredo, José Sócrates e Casimiro Pereira.
Tem a palavra o Sr. Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Secretário de Estado, é para nós inquestionável que o desajustamento, dispersão e as graves lacunas existentes na legislação actual que regula as matérias dos minerais e da indústria extractiva não teriam outra alternativa que não fosse a produção de um verdadeiro edifício legislativo, como o Sr. Secretário de Estado aqui referiu, tendente a regular de forma moderna e eficaz esta vasta problemática.
Quero, no entanto, lamentar o facto de nos ter sido pedido um voto para uma autorização legislativa, sem nos ter sido facultada uma análise directa daquilo que virá a ser o decreto-lei.
É uma pena e talvez isso tivesse evitado estes pedidos de esclarecimento.
De qualquer modo, quero colocar-lhe algumas questões. Como o Sr. Secretário de Estado sabe, apesar de ter referido em último lugar as questões ambientais na série de considerandos que referiu, a lei de bases do