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1946 I SÉRIE - NÚMERO 56

para que se definisse um quadro legal, genérico e global que contasse com a participação de todos.
Portanto, não encontrei nenhuma resposta para esta questão. Assim, peço desculpa por insistir neste aspecto - aliás, como os restantes deputados das outras bancadas -, pois gostaria que fosse explicada a razão da utilização do recurso da autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Pereira.

O Sr. Casimiro Pereira (PSD): - Sr. Secretário de Estado, na exposição de motivos deste pedido de autorização legislativa refere-se que a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 227/82, de 14 de Junho, permitiu melhorar o panorama desordenado que se verificava anteriormente no que respeita a pedreiras. Com efeito, neste diploma definia-se o que eram pedreiras e onde deveriam estar estabelecidas, assim como a necessidade de, quanto às suas explorações, haver, tanto quanto possível, a recuperação paisagística, a reposição do solo, etc.
Passados sete anos da entrada em vigor deste diploma, considera o Sr. Secretário de Estado que a situação actual é satisfatória quanto a estes objectivos? Pessoalmente penso que não! Aquilo com que deparamos, a cada espaço, é com enormes feridas na paisagem e com uma degradação muito grande dessa mesma paisagem.
Assim, gostaria de saber se o Governo tenciona ou aproveitar o facto de se estar a mexer na legislação, no sentido de garantir um melhor controlo destas situações, por forma a que se obvie esta situação tão lamentável.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Energia que dispõe de cinco minutos.

O Sr. Secretário de Estado da Energia: - Sr. Deputado Herculano Pombo, ao longo do documento em questão existem várias referências fazendo alusão às preocupações com os impactos ambientais, nomeadamente sobre um dos aspectos que foi referido e que nos preocupa bastante, que é o facto de alguns recursos hídricos poderem estar a ser alvo de afectação por parte de uma gestão menos correcta do solo. Assim, no último parágrafo da página 4 existe uma alusão explícita, onde se diz o seguinte: «... ainda a protecção dos aquíferos contra a poluição e o controlo das actividades, construções e obras que possam prejudicar a qualidade das águas, que se não encontra eficazmente delineada na actual legislação, exigindo ajustamentos, etc».
Sr. Deputado, a lei de bases do ambiente parece-nos ser relativamente genérica e insuficiente para especificar matéria tão concreta como é exigido nos diferentes regulamentos que se façam para os vários subsectores, como pedreiras, minas, águas minerais, águas mineromedicinais, geotermia, etc.
Portanto, a lei de bases do ambiente é demasiado genérica e será necessária uma legislação bem mais miúda e específica que, como disse, deve ser desenvolvida em sede própria evitando até que exista um desprimor para as competências que a administração reuniu nesta matéria.
Sr. Deputado Casimiro Pereira, em 1988 o Governo publicou, pela primeira vez, um diploma concreto sobre as preocupações do impacto ambiental com as explorações de pedreiras e de outras actividades no sector extractivo. Foi o Decreto-Lei n.º 196/88 que teve por objectivo começar a disciplinar de uma maneira gradual, portanto, em diálogo formativo e didáctico com os empresários, a forma de as explorações se fazerem, minimizando o impacto ambiental.
É um facto que necessitamos de desenvolver estas explorações, porque nos facultam matérias-primas fundamentais para toda a indústria a juzante das cerâmicas e de toda a construção civil, mas também é verdade que a exploração não pode ser feita de uma forma selvagem. Por isso mesmo, o Governo tevê a preocupação de legislar com o Decreto-Lei n.º 196/88, que, pela primeira vez, estabeleceu um suporte jurídico que permitiu à Direcção-Geral de Geologia e Minas ter outra capacidade de diálogo com os empresários.
Julgamos que, desde que o decreto-lei em questão foi implementado, os resultados obtidos foram positivos. Existem já vários casos que testemunham isso, mas temos consciência de que tal vai ser um processo gradual de aprendizagem e sensibilização dos agentes económicos que laboram neste sector.
Um dos aspectos que vai ser contemplado agora neste rearranjo do sistema jurídico do sector extractivo é precisamente o «pegar» nas várias peças soltas que foram sendo produzidas desde os anos 20, onde, nomeadamente se enquadra a legislação sobre as questões ambientais, que era manifestamente insuficiente por nessa altura haver falta de sensibilidade para este tipo de problemas, assim como em relação a muita outra legislação solta sobre esta matéria, fazendo um rearranjo que permita uma maior coerência, por forma a ser mais completa toda a regulamentação para a generalidade do sector extractivo.
Portanto, prevemos «pegar» no que foi o acréscimo de regulamentação que foi sendo produzida a partir dos anos 20, dar-lhe forma, complementar as lacunas, actualizar os aspectos que estão anacrónicos e, desta forma, ficar com uma legislação moderna e adequada.
No que respeita às questões colocadas pela Sr.ª Deputada lida Figueiredo relativamente à metalurgia do cobre e do tungsténio, não pensei referir aqui esse aspecto, porque o tempo é limitado e porque se trata de uma área que não está directamente ligada ao sector extractivo. Porém, estou absolutamente disponível para, em qualquer oportunidade dizer o que estamos a fazer sobre a metalurgia do cobre, do tungsténio, do estanho, assim como em relação a outras áreas do sector de primeiro nível de transformação.
Relativamente às minas com lavra suspensa, quero recordar que foi por iniciativa do anterior governo que se promoveu e prosseguiu uma estratégia que permitisse ultrapassar a conjuntura desfavorável que a área do estanho e do tungsténio estavam a viver.
O Governo tem ainda, neste momento, um trabalho em curso que prevê a reanimação das quatro minas com lavra suspensa, pois há alguma viabilidade de estas poderem vir a ser reanimadas, assim, como existe um programa que está a ser organizado com a participação dos empresários do Governo e de apoios comunitários.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministros dos Assuntos Parlamentares pediu a palavra para que efeito?