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2188 - I SÉRIE - NÚMERO 64

artigo 15.º e isso só será possível se ninguém se inscrever para discutir o artigo 13.º Sucede que há várias propostas e é natural que elas sejam apresentadas ou eventualmente até retiradas.
Em todo o caso, Sr. Presidente, creio que seria útil seguir a ordem dos artigos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado leu um pouco mais do que aquilo que eu disse. Pedi à Câmara que fosse fazendo as inscrições relativamente à discussão dos artigos 13.º, 14.º e 15.º, para a organização dos nossos trabalhos e até ao momento só há inscrições para o artigo 15.º

O Sr. Deputado Herculano Pombo pede a palavra para que efeito?

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, quero inscrever-me para a discussão do artigo 13.º No entanto, constato que à proposta apresentada pelo meu grupo parlamentar foi atribuída o n.º 5 dentro das propostas que existem para o artigo 13.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esses pormenores já são muito «finos» para a nossa discussão.
Entretanto, também se inscreveu, para a discussão do artigo 13.º, o Sr. Deputado João Coito, mas como o Sr. Deputado Herculano Pombo se havia inscrito primeiro, tem a palavra.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Parece que me cabe a mim abrir o debate sobre a Revisão Constitucional. Faço-o a uma sexta-feira e a começar pelo artigo 13.º Deus queira que não traga azar a ninguém, a mim certamente não trará!
Muito sucintamente, Sr. Presidente, a proposta que fazemos é que ao actual texto do n.º 2 do artigo 13.º seja acrescentado um pequeno inciso, que será o de «estado civil» entre as palavras «raça» e «língua», porque entendemos que ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão do seu estado civil.
De facto, há quem argumente que o estado civil não constitui obstáculo ou não constitui favorecimento. Porém, na prática e no dia-a-dia o estado civil tem criado problemas a inúmeras pessoas, nomeadamente a mulheres divorciadas, a gente que não casa porque incorreria noutra legislação no que diz respeito à aplicação do direito fiscal. Há inúmeros casos que têm vindo a ser levantados, mormente pela Comissão da Condição Feminina e que revelam factos que não são admissíveis.
É por isso que nós entendemos que o texto da Constituição devia consagrar, para que não houvesse qualquer veleidade face ao princípio da igualdade, a universalidade desse princípio, que não deveria ser posto em causa em razão do estado civil de qualquer cidadão.
É esta a apresentação sucinta que faço relativamente ao artigo 13.º e espero ter suscitado o debate.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, é para dizer que retiramos a nossa proposta relativa ao artigo 13.º Na verdade, ela decorre de uma proposta
de eliminação do artigo 230.º que apresentámos e uma vez que encontrámos uma outra redacção que não colide com o artigo 13.º e sem prejuízo dessa nossa proposta de eliminação do artigo 230.º, que terá efeitos noutros artigos, retiramos a nossa proposta relativa ao artigo em questão.

O Sr. Presidente: - É a proposta que está considerada sob o n.º 181 da CERC?

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Está retirada, Sr. Deputado. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o debate deste artigo encetamos as reflexões, que não as votações, em matérias de direitos, liberdades e garantias. É um ponto em que a Constituição reflecte e corporiza uma concepção nova, moderna, actual, virada para o futuro, dos direitos fundamentais, tanto quando ao seu elenco como quanto às formas de garantia e protecção, como ainda quanto à tendência para a normal expansão e para a salvaguarda de mais e mais direitos aos cidadãos, independentemente do seu estatuto social e das suas condições económicas, dentro de um princípio geral de igualdade; é um impulso para a transformação das estruturas económicas e sociais a que actualmente alude, e aludirá, o artigo 9.º
Direitos positivos, direitos negativos, direitos económicos e sociais também, a preocupação com as condições materiais e técnicas da realização dos direitos, tudo isto é e será o património constitucional revigorado em diversos pontos, com a nossa contribuição, a do PCP, com as nossas propostas concretas, com a nossa preocupação.
Quinze anos após a revolução libertadora, temos razões, por um lado, para nos congratularmos em matéria de direitos fundamentais mas, por outro lado, temos razões para estarmos preocupados com o enorme défice de realização de direitos fundamentais, designadamente neste ponto que agora estamos a discutir, que é o ponto referente à igualdade, ao princípio da igualdade, à supressão das discriminações, das desigualdades, à luta para que a uns e a outros, independentemente das suas condições, seja dada a possibilidade do exercício efectivo e de uma percepção plena e real dos direitos que a Constituição proclama.
Sob o perfil autoritário de um Governo que se socava, que socava certas liberdades e que se recusa a cumprir a Constituição, a desprotecção grassa em múltiplos domínios e desde logo no desconhecimento dos direitos - estes que a Constituição proclama e que nestes casos vamos reforçar -, na falta de mecanismos de defesa, e por isso o PCP propôs medidas de aperfeiçoamento da Constituição.
Neste ponto há chocantes situações de desprotecção. Em Portugal, há classes profissionais impedidas de se sindicalizarem. Penso, pensaremos todos certamente, nos trabalhadores dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, nos polícias da PSP ou mesmos nesses homens que combatem os incêndios e a quem se quer negar o direito elementar de igualmente se associarem sindicalmente, penso também em outras classes e camadas de trabalhadores sem direitos, penso em mulheres.