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2193 - 15 DE ABRIL DE 1989

com base no facto de os cidadãos em causa não dominarem a língua portuguesa? Não considera o Sr. Deputado Nogueira de Brito que estaríamos a abrir a porta para um legislador ordinário poder vir a introduzir uma alteração radical no regime jurídico de atribuição da cidadania, afastando dela todos os emigrantes da segunda e terceira gerações que usufruem da dupla nacionalidade mas que, em grande parte, não dominam o idioma português? Não será a questão da língua a garantia da estabilidade dos critérios atributivos da cidadania portuguesa?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a minha tarefa está facilitada, uma vez que já foram colocadas as questões fundamentais.
No decurso dos trabalhos da Revisão Constitucional, julguei que o CDS retiraria esta proposta. Aparentemente mantém-na, no segundo caso por inépcia, uma vez que lhe terá parecido passar despercebido o conjunto de condições e de consequências que a proposta teria, designadamente quanto a discriminações, que provavelmente não deseja, em relação à não utilização adequada da língua portuguesa e, no primeiro caso, por puro postulado, isto é, aparentemente, o CDS gostaria de fazer aqui uma releitura da Constituição em relação ao estatuto dos direitos fundamentais a partir de uma releitura do próprio significado do princípio da dignidade. Tarefa gorada!
Pela nossa parte, não acompanharemos minimamente este postulado, esta tentativa de uma releitura e, em nossa opinião, cremos que a Constituição não sofrerá nenhuma alteração negativa em relação ao estatuto dos direitos, liberdades e garantias, antes pelo contrário, sofrerá, em pontos muito bem demarcados, revigoramentos e precisões.
O CDS não tem a mínima hipótese de fazer passar «de contrabando» leituras desvalorizaras e redutoras do estatuto dos direitos, liberdades e garantias, designadamente as concepções «Robinsonianas» do homem desligado do ser social, o homem comprometido, o homem cidadão, o homem trabalhador, o homem com dimensões que excedem a imagem do burguês isolado ou da criatura na sua ilha perdida de olhos postos em qualquer concepção transpersonalista. Essa concepção não entrou na Constituição em 1976, não entrou em 1982 e não entrará em 1989. O CDS chorará, mas aí torcerá!...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É coisa de somenos, só para colocar ao Sr. Deputado Nogueira de Brito o problema de saber se quando propôs a eliminação de referência à língua, pensou que, atirando-a pela porta fora, ela lhe entraria pela janela. Isto porque ela se encontra na declaração universal dos Direitos do Homem, que é também Direito Interno português.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não estava com o Sr. Professor Freitas do Amaral!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado José Magalhães, pedindo desculpa aos colegas que o precederam no uso da palavra, tenho de começar por V. Ex.ª porque V. Ex.ª tinha, afinal, do debate em plenário, uma ideia muito estranha. Defendeu-o aqui, com toda a cutilância e força durante os últimos dois dias de sessão e afinal de contas entende que este debate também serviria para contrabandos. Então, nós estamos aqui a tentar passar alguma coisa de contrabando?!

Risos gerais.

Sr. Deputado José Magalhães, isto quer dizer que V. Ex.ª tem duas concepções para fazer passar as normas constitucionais: ou o acordo secreto ou o contrabando?! Valha-me Deus!

Risos gerais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Também há o pulo!

O Orador: - A nossa concepção não é de contrabando, Sr. Deputado José Magalhães. O que entendíamos que devíamos retirar - e V. Ex.ª já o sabe pois, embora não tenhamos feito qualquer acordo, já falamos sobre isso - vamos efectivamente fazê-lo. No entanto, entendemos não retirar isto porque tem a ver com uma afirmação, nossa, de princípios.
Sr. Deputado António Vitorino, esta é a primeira afirmação prática do princípio da dignidade da pessoa humana, que consta do pórtico do artigo 1.º E é a dignidade da pessoa humana que precede a sua dignidade social, numa concepção que se opõe ao transpersonalismo, que é precisamente a nossa concepção personalista; aliás, neste artigo poderíamos encontrar, porventura, laivos de transpersonalismo na necessidade do qualificativo social aposto à dignidade. Na nossa concepção entendemos que a dignidade do Homem - independentemente de considerarmos que ele é necessariamente um ser em relação, que representa efectivamente o «eu» em relação com os outros permanentemente - aponta efectivamente para cima, e aponta bem. Para nós a dignidade do Homem, criado à imagem de Deus, é efectivamente independente de qualquer conceito de relação.
Não pretendendo de forma alguma diminuir o alcance do n.º l, antes pelo contrário, não foi nossa intenção fazer qualquer releitura dos direitos fundamentais e por isso estamos inteiramente de acordo com o Sr. Deputado António Vitorino. Este é um princípio que efectivamente é matriz de todos os direitos fundamentais, não apenas dos direitos, liberdades e garantias, e foi nessa perspectiva que fizemos esta proposta. Comungamos inteiramente das razões que o PSD acaba de expor em defesa desta modificação.
No que respeita à língua, Sr. Deputado Almeida Santos, V. Ex.ª deu um contributo importante no sentido da justificação da nossa proposta, contributo que tem de ser entendido em relação com uma intenção que temos no sentido de retirar uma alteração que subtrairia à Constituição a referência à Declaração Universal dos Direitos do Homem.
O que é que pretendemos? Obviamente, e aí todos tiveram a justiça de o afirmar, não pretendemos fazer discriminações em função da língua.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ai não?!