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2195 - 15 DE ABRIL DE 1989

O sentido da nossa proposta é fundamentado num carácter não taxativo, o que torna a enumeração «enxuta», retirando-lhe elementos que, porventura, possam ser negativos.
Ponderou, V. Ex.ª este efeito que a sua proposta tem?

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Para enxugar não há nada como o eucalipto!

O Orador: - Por outro lado, em nosso entender, não há dúvida de que a nossa proposta não tem nada a ver com questões de cidadania - e volto a referir--me à intervenção do Sr. Deputado António Vitorino. Realmente esta é uma norma que consagra o princípio de igualdade para os cidadãos portugueses e, portanto, digamos, a questão da cidadania é uma questão que, porventura, se coloca num momento lógico, anterior a este.
No entanto, Sr.ª Deputada, a questão que queria colocar-lhe é a de saber, concretamente, se ponderou esta consequência.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Deputado Herculano Pombo, sinteticamente e em relação à questão por si colocada, devo dizer que as limitações de tempo a que estou sujeita não me permitem desenvolver muito o tema, mas esta questão acerca da família vai voltar à discussão quando estivermos a apreciar o artigo 67.º e nessa altura teremos ocasião de discutir os nossos conceitos de família. Provavelmente, não estarei longe daquilo que o Sr. Deputado aqui afirmou, mas como não ouvi o debate que teve com a Sr.ª Deputada Odete Santos, podia estar a interpretar mal o que foi dito.
Seja como for, seguramente, no decurso da Revisão Constitucional, vamos ter de falar em conceito ou conceitos de família. Lá chegaremos!
Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, devo dizer que a não entendo assim por uma razão simples: quando tentamos codificar garantias constitucionais e aí introduzir algo mais é porque esse algo mais, no estado presente da sociedade portuguesa, não é ainda completamente garantido; de contrário não faria sentido estar aqui a pedir isto! Portanto, não vejo os efeitos negativos.
Os efeitos negativos são os inversos e o facto de não estar expresso não significa que as pessoas sejam prejudicadas por causa disso; porém, se o estiver as pessoas têm mais um argumento para impedir que sejam prejudicadas.
Era esse o argumento que gostaria de trazer e ofertar à luta das pessoas que são realmente prejudicadas por isso.

Vozes do PCP e de Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulo-me por ouvir deputados de várias bancadas, nomeadamente do Partido Socialista,
recordar que a dignidade da pessoa humana está consagrada no artigo 1.º da Constituição e que é fundamental em todo o nosso ordenamento jurídico-constitucional.
Essa dignidade é, para nós, o alicerce dos direitos fundamentais. Por isso, entendemos que deve ser reafirmada sem quaisquer qualificativos, que são redutores.
Também somos e temos muita honra nisso, personalistas. É essa a matriz do nosso partido, dos seus valores fundamentais, do seu programa. Entendemos - na sequência do pensamento de Mounier e dos seus discípulos - que a dignidade também tem uma conotação relacional, mas obviamente vai muito além dela.
Parece-nos evidente que a proposta do CDS tem a vantagem de consagrar a dignidade da pessoa em toda a sua amplitude, como já está no artigo 1.º e de que o Sr. Deputado Nogueira de Brito se esqueceu. Tem ainda a vantagem de não ser redutora. É lamentável que esta proposta não possa ser apoiada pelos partidos que se situam fisicamente à direita da nossa bancada.
Se for retirado o qualificativo de social à palavra dignidade, como é proposto, esta fica reforçada. A proposta é mais abrangente e nós, como personalistas, felicitamos o CDS por a ter feito.
É evidente, Sr. Deputado António Vitorino, e resulta do contexto do artigo, que ele se refere a todos os direitos, não apenas aos direitos, liberdades e garantias, mas também aos direitos sociais, económicos e culturais.
Perguntarão, agora - e era este o sentido essencial desta minha intervenção: por que razão o PSD, na minha ausência, não terá apresentado proposta idêntica? Reconstituindo o pensamento dos meus companheiros, vou adiantar uma razão: é que o Estado tem de respeitar sempre e em qualquer caso, a dignidade da pessoa.
Mas eu iria até um pouco mais longe - e chamo a atenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito para esta posição: é, quase, totalmente irrelevante...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Totalmente!

O Orador: - ... que a proposta seja ou não aprovada. Quero deixar aqui muito claro que o qualificativo que consta da Constituição é totalmente irrelevante. Com efeito, o Estado está por essência submetido à soberania suprema e absoluta da dignidade da pessoa humana, existe para a pessoa e não a pessoa para o Estado. A meu ver e de acordo com o pensamento personalista, o Estado não tem autoridade para qualificar, para fazer distingues, qualificações, reduções em matéria respeitante à dignidade da pessoa humana.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Pedro Roseta, rendo-lhe homenagem de o considerar um dos mais convictos personalistas, mas gostaria de colocar-lhe duas questões.
Sr. Deputado, quando se desqualifica um determinado valor generalizando-o, ele, de algum modo, perde significado. Perante isto, pergunto-lhe: estaria disposto