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2196 - I SÉRIE - NÚMERO 64

o PSD a cortar o qualificativo de social sempre que na Constituição se fala em justiça social?
Dá-me ideia de que aqui se quis referir mesmo a dignidade social e que não está em causa outra dignidade. Refiro este caso concreto, porque a defesa genérica da dignidade da pessoa humana está, obviamente, no artigo 1.º Mas o que neste preceito tem significado é exactamente a dignidade social e não outra.
É claro que podemos dizer que é toda a dignidade, porém, perde sentido. Dirá que a alarga. Não sei se alarga, deixa é de se saber concretamente o que é.
É evidente que os qualificativos são importantes nos valores e dou-lhe este exemplo: todas as vezes que na Constituição se refira a justiça social, passamos a referir só a justiça, porque é toda ela! Porém, o que se quer é mesmo justiça social... Não pensa que será assim? Bem, pela convicção com que defendeu a sua posição, imagino que não, mas, apesar de tudo, coloco--o perante este pequeno embaraço.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Compreendo que o Sr. Deputado Pedro Roseta, que andou ausente durante muito tempo, sinta um profundo ciúme pelo facto de o CDS ter tentado pôr na Constituição algum «caldo» ideológico - não vou agora dizer de contrabando, senão o Sr. Deputado Nogueira de Brito...

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Chama a Guarda Fiscal!

O Orador: - ... tem um segundo ataque matinal sem nenhuma razão. Mas essa tentativa de aditar alguma enxúndia ideológica à Constituição foi praticada pelo CDS sob a anterior gestão - repare-se - redundando em certos casos em disparate, que o Sr. Deputado Nogueira de Brito anda agora a retirar discretamente, mas em certos não deixamos que seja discreto e isso dói-lhes.
No caso de V. Ex.ª, aterrou no debate e já não pôde traduzir...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Pude!

O Orador: - Não, não pôde traduzir os pacotes de ideologia que V. Ex." acalenta no seio e respeito isso. Mas o que é que a Constituição tem a ver com isso, Sr. Deputado? Isto é, porquê desnaturar a concepção dos direitos fundamentais contida na Constituição se V. Ex.ª está a fazer a Constituição e diz que não quer introduzir mais ideologia?
V. Ex.ª e o seu partido estão preocupados com a perda de sentido ideológico. V. Ex.ª é um ideólogo, que lida todos os dias com pragmáticos. A alma danada do PSD que fez o projecto de Revisão Constitucional é insensível aos pruridos ideológicos do Sr. Deputado Pedro Roseta, que nos traz aqui o seu desconforto. Mas por que é que o Sr. Deputado não discute isso lá em casa, por que é que não discute isso no PSD? Porquê meter isso na Constituição criando ambiguidades, dificuldades de interpretação, que, no fundo, seriam redutoras?

oloco-lhe esta questão e já agora agredeço-lhe responda à pergunta do Sr. Deputado Almeida Santos, para ver como é que descalça a supressão desse adjectivo. Suprimir o «social» porquê? V. Ex.ª é contra o sublinhar-se da inserção social, económica e cultural dos cidadãos e do direito ao igual tratamento, independentemente disso? Se calhar não é!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não fui evidentemente bem percebido ou então os meus interlocutores não conhecem, o que lamento, o pensamento personalista. É evidente que a justiça social não é para aqui chamada.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O Magalhães já se esqueceu. O Vital conhecia!

O Orador: - Tenho de fazer pedagogia personalista, espero que o meu partido me ceda algum tempo para isso.
O pensamento personalista entende que o Estado tem de estar submetido à pessoa e à sua dignidade, que é essencial. Os direitos sociais, a justiça social, apesar da sua importância, estão noutro plano. É nesse outro plano que são consagradas, tal como já há muitas dezenas de anos sucede na doutrina social da Igreja.
A situação é diferente neste caso, uma vez que a dignidade da pessoa é uma essência que não admite qualificações e que é anterior a tudo o mais. Não vamos misturar «alhos com bugalhos», nem confundir planos e realidades diversas.
É evidente que, na nossa opinião, o texto resultante da proposta em causa não perderia, de modo algum, sentido. Mantemos que antes o alargaria, melhoraria a Constituição, que ficaria a reconhecer melhor aquilo que não pode, sublinho, não pode, pôr em causa a dignidade da pessoa humana.
Passo, agora, a responder ao Sr. Deputado José Magalhães, repetindo que os meus companheiros do PSD, e bem, não fizeram essa proposta porque a manutenção ou não do qualificativo é quase irrelevante.
Nós não queremos aditar - e disso o PSD não pode ser acusado porque não fez proposta alguma - ideologia à Constituição! Como é que o Sr. Deputado José Magalhães, que defende sempre a ideologia contida na Constituição, que defende com unhas e dentes os inúmeros resquícios da vulgata marxista, que defende a ideologia que a Constituição tem a mais, pode acusar--nos de querer pôr ideologia na Constituição?...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Então o Sr. Deputado tem dois pesos e duas medidas?... O Sr. Deputado luta constantemente porque quer manter a sua ideologia na Constituição...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, a ideologia constitucional!...

O Orador: - ... apesar de ela ser uma ideologia em decadência, crepuscular, e ataca-nos porque defende mós aqui a nossa ideologia?...

Aplausos do PSD.