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2194 - I SÉRIE - NÚMERO 64

O Orador: - Dado que o nosso país neste momento vive fundamentalmente da sua cultura e da sua língua, que é um país espalhado pelo mundo que se identifica também por aí, diria até que sobretudo por aí, a referência à língua neste contexto pode ter um sentido negativo numa enumeração que não é taxativa e isso é importante, Sr.ª Deputada Assunção Esteves.
As várias intervenções que o Sr. Deputado Rui Machete fez em comissão enumerando casos em que, apesar da referência à língua neste contexto, haverá tratamentos diferentes, apesar de tudo, são ilustrativos de que carácter não taxativo se desentranha em consequências práticas e, portanto, o eliminar daqui a referência à língua não tem importância, tanto mais que a matriz importante, que é a da Declaração Universal dos Direitos do Homem, se manterá para se resolver quaisquer dúvidas que possam porventura surgir.
Simplesmente, o termos aqui a língua como factor de discriminação neste artigo, neste local da Constituição, pode efectivamente significar, em relação a todos aqueles que fazem hoje em dia da língua portuguesa uma bandeira no mundo e às vezes fazem-no com mais consciência e vigor do que nós, portugueses, infelizmente, que diminuímos ou estamos a enfraquecer a nossa posição de defensores da língua portuguesa. Foi, portanto, com esse sentido que propusemos esta exclusão, na certeza de que ela não vai ter consequências práticas negativas na linha das que foram apontadas por V. Ex.ª, antes pelo contrário, vai ter esta consequência positiva.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): vido com o acordo ortográfico!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou ser muito breve, pois, como autora de um projecto de Revisão Constitucional, disponho de um tempo reduzido para apresentar o conjunto de propostas que tenho. De qualquer modo, ao longo do debate da Revisão Constitucional, queria esclarecer a Câmara do sentido das minhas intervenções.
Sou deputada independente, não integrada em qualquer grupo parlamentar e o acordo que fiz com o partido que me solicitou para integrar as suas listas foi o de manter, neste preciso debate, total autonomia de voto. É por isso que aqui estou e é por isso que apresentei algumas propostas de alteração à Revisão Constitucional.
Não tenho, nem pouco mais ou menos, qualquer ambição de ter apresentado um projecto global; limitei-me a apresentar propostas que me pareceram absolutamente condizentes com tudo o que sempre defendi em matéria de Revisão Constitucional, o que nem sempre é igual àquilo que o partido que me convidou para aqui estar defendeu, e, por outro lado, com a minha condição de mulher portuguesa.
No caso concreto do artigo 13.º de que nos ocupamos agora e perante a proposta que apresentei, gostaria de pedir à Mesa que a retirasse parcialmente, ou seja, que retirasse do n.º l e do n.º 2 a expressão «perante a religião», uma vez que o artigo 13.º já consta que não pode haver privilégios, benefícios ou prejuízos por causa da religião. Na verdade, a ideia de
introduzir aqui a expressão «atitude perante a religião», caso não obtenha a maioria da Câmara, pode ser contraproducente e por esta razão pedia que esta expressão fosse retirada.
Porém, queria solicitar que fosse mantida a minha proposta no sentido de ser incluído neste conjunto de atributos que não devem permitir discriminações a expressão «estado civil». Os argumentos que aduzo são os mesmos que já aqui foram apresentados pelos Srs. Deputados Herculano Pombo e Odete Santos, mas, volto a insistir, esta foi uma questão que as organizações de mulheres portuguesas, através da Subcomissão da Condição Feminina, trouxeram à Assembleia da República, solicitando, por um lado, que se tornasse claro que não deve haver discriminações por esta razão e, por outro, que isto pudesse ser elevado à dignidade de preceito constitucional, para dar às mulheres portuguesas uma maior garantia contra as discriminações de que muitas vezes têm sido alvo.
É por esta razão que mantenho a expressão e os argumentos já foram aqui dados.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Herculano Pombo para pedir esclarecimentos e nos termos regimentais, a Mesa solicita à Sr.ª Deputada Helena Roseta que reformule a sua proposta e a entregue na Mesa, a fim de esta a poder distribuir pelos diversos grupos parlamentares.

Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr.ª Deputada Helena Roseta, não sei se se encontrava na Sala quando há pouco fiz a primeira abordagem a esta questão e nomeadamente quando afirmei que há famílias que o são de facto e há as que são de jure.
A Sr.ª Deputada Assunção Esteves fez um comentário a esta minha intervenção no sentido de que eu estaria com preocupações demasiado microscópicas.
O que lhe pergunto, Sr.ª Deputada Helena Roseta, porque sei que também tem feito análises do tecido social no que diz respeito à família, é se entende que as famílias que se constituíram diria que um pouco à margem da lei, mas que são de facto famílias, pois estão constituídas, têm o seu espaço e aspirações familiares e que de facto são células da sociedade, serão em número tão reduzido que tenham de ser objecto de uma análise microscópica ou se uma rápida análise do tecido social as detectará como grandes manchas coloridas desse mesmo tecido ou, eventualmente, nódoas desse tecido.
Já agora gostaria também de saber a sua opinião.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr.ª Deputada Helena Roseta, a questão que lhe coloco em relação à sua proposta de alteração ao artigo 13.º tem a ver com a nossa própria proposta.
Isto é, pelos vistos, V. Ex.ª tem a intenção de mudar a natureza e o sentido desta enumeração, porque ao acrescentar-lhe elementos dá-lhe um carácter taxativo conjuntural. Isso parece-me negativo, porque vai rigorosamente no sentido contrário àquele que é o da nossa proposta.