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3444 I SÉRIE - NÚMERO 72

e do PS, propondo a elevação da povoação de Moselos, no município de Santa Maria da Feira, à categoria de vila.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de aproveitar a ocasião para lembrar que hoje, às 11 horas, haverá uma pequena conferência de líderes.
Como sabem, terminámos ontem a apreciação do artigo 39.º-A. Por isso vamos dar início, dentro de momentos, à discussão do artigo 40.º, relativamente ao qual agradecia que fossem fazendo as vossas inscrições.
Antes, porém, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um relatório da Comissão de Regimentos e Mandatos.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, um dos relatórios incide sobre um pedido do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras e diz respeito ao Sr. Deputado Manuel Avelino. A Comissão de Regimentos e Mandatos pronunciou-se no sentido de não suspender o mandato do Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Como não há objecções, vamos proceder à sua votação.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Ainda no mesmo sentido vai o segundo relatório da Comissão de Regimentos e Mandatos, que não autoriza a suspensão do mandato da Sr.ª Deputada Carla Diogo, para comparecer na 2.ª Secção do Juízo de Polícia da Comarca do Porto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Como não há objecções, vamos proceder à sua votação.
Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão do artigo 40.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar de Os Verdes apresentou, no seu projecto, uma proposta de alteração ao artigo 40.º, que consagra o direito de antena. Essa proposta visa a inclusão de um novo número neste artigo, que seria o n.º 4 do actual texto constitucional, no qual se consagraria o direito de antena para um elenco de associações que, neste momento, estruturam o tecido social português e que contribuem decisivamente para a formação da opinião pública. Seriam elas, em nosso entender, as associações
de ambiente, as associações juvenis, as associações de deficientes, as organizações femininas, as confederações e a federações cooperativas. É esta, basicamente, a nossa proposta.
Entendemos que, pelo papel que este lote de organizações tem hoje na sociedade portuguesa, seria de inteira justiça que a Constituição lhes consagrasse também o direito de antena nos principais órgãos da comunicação social.
É esta a apresentação básica que queria começar por fazer, mas caso se proporcione, durante o debate terei oportunidade de referir ainda outros aspectos que me parecem importantes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, eis mais um desenvolvimento dos acordos PS/PSD em matéria de destruição de direitos fundamentais dos partidos da Oposição. Consideramos o texto do artigo 40.º um golpe drástico no direito de antena.
Creio que a primeira conclusão que podemos extrair do texto do acordo é que, também nesta matéria, há um decaimento global das posições do PS em matéria de comunicação social.
Entendemos que estas propostas não podem deixar de ser lidas no contexto global em que o sentido desta revisão aponta, ou seja, um sector público diminuído, fiscalizado por uma Alta Autoridade para a Comunicação Social, completamente governamentalizada.
Ao restringir o direito de antena apenas ao serviço público da rádio e da televisão o PS está, com esta sua posição, a facilitar, mais uma vez, a vida ao PSD, retirando espaço de expressão aos partidos da Oposição e permitindo um alargamento da expressão do PSD em termos de comunicação social.
Diríamos que esta posição do PS é tanto mais incompreensível quanto as posturas que vêm sendo assumidas pelo PSD ao longo destes últimos dias, e particularmente nesta última semana, deveriam levar os deputados socialistas a reconsiderar os termos em que se preparam para carimbar, juntamente com o PSD, um acordo com características tão negativas.
Portanto, a questão aqui fica, Srs. Deputados do PS e Srs. Deputados em geral. Porquê, neste momento e neste quadro, proceder a alterações de tão enorme gravidade num direito que devia ser considerado e consagrado no sentido do seu desenvolvimento e não da sua restrição?

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A bancada do PSD não podia deixar de fazer uma referência a esta intervenção do Sr. Deputado Jorge Lemos porque tudo aquilo que ele afirmou é exactamente o contrário do que ocorre.
Por acordo feito na Comissão Eventual de Revisão Constitucional, longe de se restringirem os direitos de antena, antes se alargaram esses direitos, designadamente os direitos da Oposição.