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29 DE ABRIL DE 1989 3447

consagra o reconhecimento do direito de antena às associações representativas das actividades económicas.
Algumas delas já têm hoje direito a tempos de antena nos termos da legislação ordinária. Contudo, a forma de aplicação dessa legislação tem sido de alguma maneira, discriminatória.
Fica agora claro que todas as associações representativas das actividades económicas têm direito a tempos de antena, quer representem a iniciativa privada, quer representem outras formas de iniciativa económica, designadamente a iniciativa cooperativa, a quem deve ser reconhecido o direito de tempo de antena em condições de igualdade.
De igual modo, também no n.º 1 se faz referência a que os critérios de distribuição dos tempos de antena devem ser critérios objectivos e não subjectivos, na medida em que aqueles critérios que, hoje, são utilizados pela lei que consagra os direitos de antena não podem ser considerados como critérios totalmente objectivos ou como contemplando, à luz do princípio da igualdade, todas as realidades a que se refere este n.º 1 do artigo 40.º
Quanto às restantes alterações, elas decorrem no essencial da necessidade de adaptar o artigo 40.º a uma perspectiva liberalizadora do sector da comunicação social, designadamente da abertura da televisão à iniciativa privada.
Há uma garantia constitucional de tempos de antena fora dos períodos eleitorais; há uma garantia constitucional de tempos de antena nos períodos eleitorais.
Quanto à garantia fora dos períodos eleitorais, é uma garantia mínima na Constituição, na medida em que ela se refere à rádio e à televisão públicas o que não impede, naturalmente, que a lei venha a estabelecer outras formas de tempos de antena, fora dos períodos eleitorais, nas rádios e televisões privadas. Simplesmente, a diferente realidade das rádios e televisões privadas, a sua diversidade em termos de tempo de emissão e de condições de emissão, aconselham a que a consagração de tal direito seja feita através da modulação da lei ordinária, onde as soluções em concreto podem ser encontradas com maior precisão e detalhe do que através de uma norma constitucional abstracta, que se defrontaria sempre com algumas dificuldades como aquelas que foram assinaladas à proposta do Partido Socialista, nesta matéria, no decurso do debate na Comissão Eventual de Revisão Constitucional.
Nos períodos eleitorais, a Constituição passa a garantir tempos de antena regulares e equitativos a todos os concorrentes, quer nas estações emissoras de rádio quer nas estações emissoras de televisão, de âmbito nacional e regional, sem destrinça, abrangendo, portanto, quer o sector público quer o privado.
Trata-se de uma solução equilibrada e, naturalmente, quem seja contrário à perspectiva de liberalização do sector da comunicação social e da abertura da televisão à iniciativa privada verberará a lógica do artigo 40.º porque ela resulta, exclusivamente, das alterações que foram introduzidas nos artigos 38.º e 39.º
Nesse aspecto, compreendo o grito de justa revolta do Sr. Deputado José Magalhães contra os chamados «engolimentos indesejados». Com efeito, no passado houve quem tivesse de «engolir» sapos; houve quem preferisse elefantes; ainda hoje, um destacado líder partidário «engole», numa entrevista a um jornal, 40 anos de história do movimento comunista internacional. Bom, nós também temos «engolido» algumas posições.
Reconheço isso, mas uma coisa gostaríamos de declarar com toda a clareza: não nos impressiona que nos acusem por hipotéticas destruições de direitos; por decaimentos apocalípticos, como se estivéssemos a viver o Armagedão e dentro em breve entrasse por esta sala o Anti-Cristo.
Também não consideramos, e vemos com muita apreensão, que o Sr. Primeiro-Ministro dê de si próprio uma imagem de um político à deriva, de falta de sangue-frio, de falta de sentido de Estado, de precipitação em declarações, que, aliás, só o colocam numa situação ridícula. E o facto de se estar a fazer a Revisão Constitucional nesta Câmara é a demonstração mais cabal de que é completamente desprovida de sentido a acusação de que o Partido Socialista não tem sentido de Estado; é completamente absurdo que se venha invocar a posição do PS sobre a questão das polícias como demonstração de que o Partido Socialista estaria em posição delicada face às suas obrigações para com o País e o seu futuro, no momento em que o PS está a fazer a Revisão Constitucional e por isso afirmamos que nem acusações desse género, nem provocações de qualquer outro quadrante nos demoverão, tentando aproveitar a situação de tensão que existe entre o PS, como partido da Oposição - o que é natural - e o Governo. Nem umas nem outras conseguirão demover-nos de assumir as nossas firmes responsabilidades no plano do Estado, que é o da Revisão Constitucional.
Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente, Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados José Magalhães e Jorge Lemos.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, creio que a sua intervenção não dá resposta às interrogações e ao «grito de revolta» - como V. Ex.ª quis chamar-lhe - que há pouco, em nome da bancada comunista, aqui foi lançado.
Com efeito, V. Ex.ª divide, no fundo, a intervenção em dois pontos, no segundo dos quais comenta a crítica às declarações do Sr. Primeiro-Ministro, de ontem, à saída de Belém. E critica em termos vigorosos, tais como: «um político à deriva», «falta de sentido de Estado», «um político que se coloca numa situação ridícula».
Bom, mas o problema é que esse «político que se coloca numa situação ridícula», «esse político à deriva e que tem falta de sentido de Estado» exige da parte do Partido Socialista o cumprimento, ponto a ponto, aqui, na Assembleia da República, do acordo político de Revisão Constitucional celebrado entre 14 de Outubro, nem outro contexto. E esse contexto mudou tanto que choca cada vez mais pessoas o facto de ele ser mantido assim e de ser «engolido» assim. A expressão não é ofensiva... É um facto, carimbado! Ainda ontem, à noite, tivemos aqui um exemplo - digamos - da incomodidade e da inconformação que isso produz na sua própria bancada. Isto é um facto objectivo.
Não só os militantes e dirigentes do Partido Comunista que alertam para este aspecto, não são só os militantes e dirigentes do PRD ou da ID ou do CDS, até em alguns pontos, que alertam para o absurdo que o