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3450 I SÉRIE - NÚMERO 72

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Bem pelo contrário!

O Orador: - Portanto, ao aceitar em sede de Revisão, Constitucional uma solução deste tipo, que torna facultativo o direito de antena nas estações privadas, o PS viabiliza que o PSD diga «Não!»
Eu pergunto, Sr. Deputado António Vitorino, que acusação legítima de deturpação pode ser feita a quem diga isto. Nenhum! Creio que o tom que o Sr. Deputado adopta e o estado de espírito que revela não têm, de facto, causa nas minhas palavras. V. Ex.ª não tem qualquer razão para me invectivar, sobretudo em termos de crítica de «deselegância». Lamento, aliás, que a questão se tenha suscitado.

A Sr.ª Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr.ª Presidente, quase que seria desnecessário, na medida em que o Sr. Deputado José Magalhães, que é um parlamentar muito hábil, especializa-se em fazer o mal e a caramunha. É uma maneira de discutir estas coisas. Até aceito, digamos assim, o jogo nesse terreno.
Já agora gostava de dizer ao Sr. Deputado José Magalhães que o meu tom não resulta de qualquer tensão ou crispação. O que se passa é que estou com sono...

Vozes do PCP: - Nós já tínhamos percebido, Sr. Deputado.

O Orador: - Isto é para contribuir para uma veia que o Sr. Deputado José Magalhães tem muito saliente, que é a veia psicologista, que é a de fazer o diagnóstico dos estados de espírito dos adversários. Deve ser mais um contributo para uma corrente importante do pensamento português, o freudo-marxismo, que tem dado contributos importantes para esta Revisão Constitucional. Congratulamo-nos por isso.
Sr. Deputado José Magalhães, sejamos totalmente rigorosos. O Sr. Deputado José Magalhães, por quem eu tenho, aliás, muita simpatia e, permita-me que o diga, amizade, vai depois comigo ver a transcrição da acta e irá verificar que temos ambos razão.
O que o Sr. Deputado José Magalhães disse na primeira intervenção que fez foi rigorosamente isto: que eu tinha afirmado que havia uma incompatibilidade visceral entre a consagração constitucional de tempos de antena no sector privado e a sua tradução na legislação ordinária. Era por isso que eu não teria votado favoravelmente a consagração constitucional de tempos de antena na rádio e na televisão privadas. Foi isto que disse e foi isto que eu refutei, dizendo que não correspondia à verdade. O Sr. Deputado José Magalhães nesta sua segunda intervenção repôs a verdade dos factos. Assim, eu não fiz a afirmação que me atribuiu em primeiro lugar, pelo que acabamos por estar de acordo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Já percebi! Portanto, aceita a segunda crítica.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, estão presentes test ré nós alunos da Escola Secundária Sebastião da Gama, de Setúbal, e da Escola Secundária Nuno Álvares, de Castelo Branco, a quem saudamos, esperando que esta assistência a uma sessão da Revisão Constitucional possa ser para todos interessante e profícua.

Aplausos gerais.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, penso que, de facto, é tempo de passarmos ao realismo, realismo esse que já foi hoje aqui invocado quanto à questão de sabermos se o proposto para o artigo 40.º alarga ou reduz o âmbito do direito de antena.
Existe um texto proposto pela CERC que, em nosso entender, numa primeira leitura e num primeiro cotejo com o antigo texto alarga este direito de antena. Basta referir, como disse aqui o Sr. Deputado António Vitorino, que este direito passa também a ser atribuído a associações representativas das actividades económicas. No entanto, dado que o espaço é substancialmente reduzido, dado que se remete para a lei ordinária a tipificação dos casos em que este direito de antena será exercido e dado que não podemos ignorar que ontem a Assembleia da República aprovou, por uma maioria de dois terços, constituída pelos Srs. Deputados do Partido Socialista, mas não todos, e pelos Srs. Deputados do PSD, uma Alta Autoridade de quem vai depender o exercício efectivo deste direito de antena, fica-nos apenas um contexto em que dificilmente poderemos admitir que daqui se alargou em alguma coisa este direito. Bem pelo contrário: infelizmente a prática virá a demonstrar que este direito que urgia alargar, consolidar e dignificar irá ficar substancialmente reduzido, indignificado e passará a ser aquilo que já era em grande parte uma chatice o direito de antena na televisão ou na rádio, uma imposição, uma pequenina esmola dada aos pobrezinhos para descansar a consciência dos mais ricos. E aqui os mais ricos são aqueles que têm acesso 24 horas por dia aos grandes órgãos de comunicação social, nomeadamente à televisão e às estações de rádio de âmbito nacional. São esses que agora dão uma esmola aos pobrezinhos, àqueles que não têm tido esse direito, que, embora consagrado, não está assegurado. Os pobrezinhos são neste caso praticamente todos os partidos da Oposição, são a totalidade das associações de ambiente, das associações juvenis, das associações femininas, das associações de estudantes, das associações de deficientes, de inúmeras associações que fazem, de facto, pulsar o País no dia-a-dia e que não têm sequer uns segundos na televisão para contar aquilo que estão a fazer, para aliciar o País para as suas propostas conforme é, em nosso entender, perfeitamente legítimo.
Era isso que pretendia a proposta do Partido Os Verdes: alargar a estas associações este direito já hoje consagrado na Constituição e dignificar aquilo que é ou deve ser um tempo de antena, um tempo fundamental para a formação da opinião pública. Hoje em dia quando, por exemplo, se anuncia na televisão um tempo de antena não falta quem mude de canal, não falta quem diga «aí vêm eles para nos chatear» ou não falta quem pense que esse tempo está a ser usurpado, nomeadamente a espaços de publicidade ou às telenovelas ou a outras coisas que teriam prioridade.