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29 DE ABRIL DE 1989 3449

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Vou responder com muito gosto, começando em primeiro lugar, pelo Sr. Deputado Jorge Lemos.
Sr. Deputado, penso que, sendo - como, aliás, reconheço - um bom marxista-leninista e bom conhecedor do materialismo histórico e do materialismo dialéctico, é importante situar historicamente as afirmações.
A proposta do direito de réplica do projecto do PCP não é desta revisão. O PCP, nesta revisão, e sobre esta matéria, não apresentou nenhuma proposta. O Sr. Deputado Jorge Lemos deve estar a referir-se ao passado, a 1982.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Eu referi que o conceito de réplica política foi trazido para a discussão pública através de um projecto do PCP, apresentado, creio, por alturas de 1981, um projecto de lei de radiodifusão em que se consagrava a expressão «direito de réplica política». Como sabe, foi através das nossas intervenções em sede de comissão que a questão foi suscitada e que veio a ser consagrada, Sr. Deputado.

O Orador: - Era só para situar historicamente e, talvez também ajudá-lo a recordar que fomos nós, Partido Socialista, que propusemos no projecto da FRS a sua constitucionalização em 1982.
Quanto às restantes questões que levantou, passo a esclarecer, começando pelo direito de espaço, que foi, de facto, retirado da Constituição porque é um direito que nunca teve nem terá conteúdo prático. E por isso entendemos que a Constituição não se deveria quedar por afirmações proclamatórias e semânticas, em matéria de direito de espaço, ao qual, aliás, nunca foi dado qualquer conteúdo concreto ou objectivo na lei ordinária. Não há, portanto, nenhum decaimento nesta matéria. Trata-se, Sr. Deputado, de uma questão de realismo sobre aquilo que deve estar na Constituição face às realidades concretas com que nós nos defrontamos. Não é o facto de o legislador o não ter consagrado mas, sim, o problema de se entender que o direito de espaço não é um instrumento fundamental de intervenção política dos partidos da Oposição. Não o considero como tal, nem nunca o considerei.

Protestos do PCP.

Os Srs. Deputados, depois, falarão para o microfone que é onde eu gosto de os ouvir, porque são mais espontâneos.
Quanto à questão de eu ter feito uma intervenção simplista referente ao significado da alteração do artigo 40.º, devo dizer, Sr. Deputado José Magalhães, que há uma diferença muito grande entre fazer uma intervenção simplista como a minha e distorcer o que eu disse, como o Sr. Deputado, fez.
Eu não disse, Sr. Deputado, que havia uma incompatibilidade visceral entre a consagração constitucional do direito de antena para os meios de comunicação social privados e o seu reconhecimento prático. O que disse foi que a modulação das formas de concretização desse direito de antena devia ser feita, preferencialmente, através de lei ordinária porque poderia definir, com maior rigor, as condições dos tempos de antena em cada um desses meios de comunicação social privada, em função das suas condições objectivas de
emissão. Demos, até, vários exemplos na comissão quanto ao tempo de transmissão, dado que as rádios locais não tinham todas o mesmo número de horas de transmissão e em certas circunstâncias limite e absurdas, o tempo de antena a que seriam obrigadas, por via de lei, poderia vir a ser superior, inclusivamente, ao tempo de emissão que lhes estava destinado.
Sobre a referência deselegante que o Sr. Deputado José Magalhães entendeu fazer em relação à situação verificada ontem na bancada do Partido Socialista quanto à votação do artigo 39.º queria tranquiliza-lo. Nós, PS, respeitamos a liberdade de opinião dos nossos camaradas, respeitamos a divergência de opiniões. Nunca actuaremos contra os nossos camaradas, com processos disciplinares, pelo facto de eles não pensarem, aliás num ponto em concreto e muito limitado, da mesma maneira como pensa a maioria do grupo parlamentar e a maioria do partido. Nunca votaremos processos disciplinares contra eles. Assim todos pudessem dizer o mesmo.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, pede a palavra para uma intervenção?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr.ª Presidente. É para responder, em termos de direito de defesa, à menção feita pelo Sr. Deputado António Vitorino quanto a uma alegada deturpação do conteúdo das afirmações feitas pelo mesmo.

A Sr.ª Presidente: - É regimental, pelo que lhe concedo a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, compreendo que V. Ex.ª esteja tenso e crispado, mas sugiro - e faço a proposta bastante firme - que não me utilize nem à minha bancada como pára-raios...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ..., porque aquilo que afirmei não foi deturpação alguma da solução legislativa a que VV. Ex.ªs chegaram no articulado que agora está em debate. Resumo a questão: o Partido Socialista admite que o direito de antena deixe de ser constitucionalmente obrigatório para as rádios e outras estações privadas. Admite-o e o Sr. Deputado António Vitorino não me acusará, com legitimidade - mas pudera fazê-lo se lhe apetecer e se estiver mal disposto, mas com legitimidade não o fará -, de ter deturpado a solução porque ela é realmente esta. Confessa-o o Sr. Deputado quando a seguir vem dizer «Não, é que a lei ordinária pode vir a estabelecer condições moduladas para o exercício de um direito de antena». Mas, se me permite, eu acrescento, não deturpando coisa alguma, se o legislador ordinário estiver disponível para instituir esse direito de antena, se o legislador ordinário, por maioria ordinária, estiver disposto a modulá-lo, etc, ou seja, se o PSD na presente conjuntura histórica estiver disponível para isso.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Pois claro!

O Orador: - Ora, o PSD, como bem demonstrou na Lei da Rádio, não está disponível para isso.