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3448 I SÉRIE - NÚMERO 72

acordo representa em muitos aspectos. É alguma coisa a que VV. Ex.ªs estão, aparentemente, insensíveis, embora seja generalizada. E é isso que nos deixa profundamente perplexos, sobretudo quando, passando aos factos, como é o caso agora do direito de antena e do direito de resposta, VV. Ex.ªs ladeiam as reduções efectivas de conteúdo constitucional e congratulam-se com coisas que, parece-me, não merecerem congratulação alguma.
Vou dar-lhe um exemplo, Sr. Deputado António Vitorino: V. Ex.ª dizia, em termos que são, aliás, invulgarmente simplistas e que eu estranho, que «é uma exigência da liberalização fazer cessar qualquer expressão de direito de antena em actividades privadas». E refere isto como se houvesse, pela própria natureza das coisas, uma incompatibilidade entre a natureza privada dessas entidades e a obrigação legal e constitucional de concessão do direito de antena.
Devo dizer que não percebo esse entendimento, essa filosofia, na medida em que a filosofia que o partido de V. Ex.ª tem sustentado, ou sustentou durante muito tempo, ou sustentou até agora, ou sustentou até ao debate da lei da rádio, nesta matéria, não foi incompatível com a imposição do direito de antena a entidades privadas. Mais: pelo contrário, nesse contexto, VV. Ex.ªs não decaíram dessa exigência. Surgem, agora e de forma simplista, a dizer: «Não, não. Privado e direito de antena são coisas visceralmente incompatíveis». Mas, porquê? Onde está inscrita, no céu ou nas estrelas, essa lei? Em sítio nenhum!
Não foi por acaso que a Constituição de 1976 apontou para a obrigatoriedade do direito de antena também nas entidades privadas. E porquê? Porque utilizam o éter, o espaço radioeléctrico, que é um bem público e que, como tal, ao ser utilizado, tem de ser acompanhado de um conjunto de contrapartidas e de encargos para aqueles que o usufruem.
Eis a filosofia basilar de que VV. Ex.ªs se dissociam. Nós não percebemos porquê e vemos nisso uma redução, tal como vemos uma redução perigosa nas outras componentes sobre as quais, aliás, o meu camarada Jorge Lemos o irá questionar.
Mas, o que pergunto, no fundo, ao Sr. Deputado António Vitorino, é como é que é possível que VV. Ex.ªs se gabem de serem coisas novas, coisas que estão na Constituição, como é o caso de tudo o que está no n.º 3 do vosso projecto, com uma restrição, aliás útil em relação ao texto constitucional, ao mesmo tempo que reduzem, claramente, o espaço do direito de antena nos meios de comunicação social. É isso que nós não percebemos e supomos não estar sozinhos, pelo contrário. Aliás, há provas de que estamos acompanhados e muito acompanhados, cada vez mais acompanhados.
Contudo, lamentamos que VV. Ex.ªs se deixem isolar nesse processo e cumpram, assim, acefalamente, o acordo.

A Sr.ª Presidente: - O Sr. Deputado Costa Andrade pede a palavra para que fim?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Para uma intervenção, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Fica inscrito, Sr. Deputado. Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, teremos que verificar, em primeiro lugar - e não queria deixar de reconhecer isto perante si -, que os aspectos inovatórios positivos que constam, agora, do artigo 40.º resultam, em grande parte, de propostas apresentadas pelo PCP. Por exemplo, o direito de réplica política que, como sabe, constava do texto original do projecto de Revisão Constitucional do Partido Comunista Português, foi, aliás, uma expressão utilizada pela primeira vez pelo PCP, que veio a ficar consagrada.
V. Ex.ª salientou também o facto de ter havido uma precisão quanto a considerar, em termos do n.º 1 deste artigo, a necessidade de que os critérios a definir por lei para atribuição do direito de antena sejam critérios objectivos. Estamos de acordo. E não é por aí que nós tecemos considerações negativas quanto ao acordo do PS/PSD...! Mas, se o Sr. Deputado António Vitorino tiver o cuidado de comparar o ponto de partida do Partido Socialista com o ponto de partida do PSD para este número, verificará que, no essencial, o que ficou inscrito em sede do artigo 40.º foi o texto proposto pelo PSD e que as propostas do Partido Socialista ficaram pelo caminho. Vejamos porquê: no texto do Partido Socialista não era atribuída qualquer divisão ou qualquer hipótese de consideração em moldes diferenciados relativamente ao direito de antena na rádio e na televisão públicas e aos demais meios de comunicação audiovisual. Consideravam, portanto - como, aliás, tinham vindo a considerar e no debate da Lei da Rádio, como já aqui foi citado, tomaram essa posição -, que havia que prestar um serviço público pela utilização de um bem do domínio público.
Por outro lado, os Srs. Deputados do Partido Socialista mantinham a consagração do direito de espaço.
Bom, qualquer destes dois aspectos foi retirado. E porquê? Porque o PSD, no seu projecto, apenas previa que houvesse direito de antena no serviço público de rádio e de televisão e que não houvesse direito de espaço nas publicações noticiosas do sector público.
Ora bem, dizer, nestas condições, que este é um bom acordo, que o PS ganhou muito com este acordo, sobretudo se associarmos a essa sua consideração o facto do Sr. Deputado António Vitorino nos vir dizer que está subjacente a este artigo 40.º uma perspectiva liberalizadora, ou seja, a redução do espaço público de informação, significa isto ou não, Sr. Deputado, que há uma restrição de um direito dos partidos, designadamente dos partidos da Oposição? Ou seja, havendo menos sector público em termos de rádio e de televisão, havendo menos sector público em termos de imprensa escrita, o direito que estava previsto para todos os meios de comunicação social, públicos ou não públicos no caso do audiovisual, fossem apenas públicos no caso da imprensa escrita, reduz-se, imediatamente. E eu pergunto: como é que o Partido Socialista, sendo um partido da Oposição, neste quadro, encara como aspecto positivo o acordo que celebrou com o PSD, quando, nesta matéria - como acabei de demonstrar - é o texto do PSD e não o do PS que prevalece, pelo menos em 95%?

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra Sr. Deputado António Vitorino.