O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE ABRIL DE 1989 3445

Na regulamentação constitucional do direito de antena acrescentaram-se disposições, relativas ao direito de resposta e ao direito, de réplica política, o que significa que, pela primeira vez, algumas destas coisas estão consagradas na Constituição com uma amplitude que não existia nos processos constitucionais anteriores.
Tudo isto tem por finalidade dizer que, na verdade, é o próprio partido do Governo, vejam bem, que apoia estas medidas, é o partido do Governo que dá o seu assentimento ao alargamento da panóplia de meios de que a Oposição dispõe.
Não faz, portanto, qualquer sentido, não tem qualquer fundamento, a afirmação de restrição, a afirmação de limitação, as afirmações de que estamos atentar manipular ou de que estamos a tentar calar a voz às oposições, atitude que o PCP usualmente tem, usualmente manifesta e que aqui, hoje, mais uma vez acabou por tentar expressar a propósito deste artigo 40. º
Compreendemos que o PCP, em geral, não goste, não queira, não concorde, com as alterações que são feitas na Constituição no domínio da comunicação social. O que o PCP não tem é o direito de dizer inverdades, o que o PCP não, tem é o direito de fazer processos de intenção que nem sequer. se apoiam nos próprios textos da Revisão Constitucional.
O PCP goza do benefício da suspeição permanente, goza do beneficio. da contradita permanente em relação a tudo quanto é novo, em relação a tudo quanto é acordado, designadamente pelo PSD e pelo PS. É uma posição de principio, é natural que seja um vício, é natural, que se transforme num tique. Não temos nada contra isso pois cada um tem os vícios e os tiques que quer ter. O que não podemos, é deixar de manifestar a nossa total discordância com as afirmações produzidas e com a falta de verdade manifestada.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Deputada 15abel Espada e o Sr. Deputado José Magalhães.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada 15abel Espada..

A Sr.ª 15abel Espada (PRD): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, a questão que quero colocar-lhe relaciona-se, obviamente, com o artigo 40.º, em especial com o seu n.º 3.
Como o Sr. Deputado sabe, há relativamente pouco tempo tivemos oportunidade de receber do Governo uma proposta de lei que se. inseria nesta adaptação do texto constitucional às novas realidades da radiodifusão.
Na verdade, essa proposta de lei previa que o direito
dos partidos a tempos de antena na radiodifusão- fosse exercido apenas nas rádios de âmbito nacional e de âmbito regional de acordo, portanto, com o que está indiciado no artigo 40.º da proposta da CERC.
Desta forma, Sr. Deputado, e segundo as alterações ao texto da Constituição, os partidos políticos têm apenas direito a tempos, de antena nas rádios nacionais e regionais, o que significa que não têm direito, em qualquer acto eleitoral, a tempos de antena nas rádios locais.
Como o Sr. Deputado sabe, o PRD manifestou as suas dúvidas quanto a esta matéria, nomeadamente porque é de opinião que os actos eleitorais, em si, têm características diferentes. Podemos assumir que para eleições que sejam de nível nacional; como por exemplo, a eleição do Presidente da República ou á eleição
para a Assembleia da República, não faça muito sentido que as rádios locais tenham tempo de antena. Já não consideramos porém; a mesma coisa para as eleições autárquicas. Neste caso pensamos que, não havendo tempos de antena, a nível nacional, se justificaria, de algum modo, que se dispusesse de tempos de antena nas rádios locais.
Por, outro lado, pensamos que, neste momento, a receptividade que as rádios locais virão a ter por parte da população é ainda um mistério: Não sabemos se o impacto e a influência que as rádios locais vão ter na população levarão a que largas faixas de população sé limitem a sei apenas suas ouvintes, prescindindo da audição das rádios nacionais e das rádios regionais.
Se na realidade as rádios locais vierem a. abranger largas camadas da população, teremos de concluir que ó facto de não disporem de tempos de antena levará a que uma grande parte da população portuguesa não tenha acesso à informação. veiculada pelos partidos políticos durante as campanhas eleitorais.
Gostaria de saber Sr. Deputado; se é essa a interpretação que se deve dar ao n.º .3 do artigo.40.º, proveniente da CERC, ou se haver, possibilidade de, mesmo com este texto constitucional, consoante as in formações que recebamos relativamente à importância que as rádios locais venham a adquirir no. espectro radiofónico alterar este princípio para alguns actos eleitorais e para algumas circunstâncias, ou seja, se será possível quê. os partidos políticos venham a ter, nas rádios locai, os mesmos direitos que têm nas rádios nacionais e nas rádios regionais, pelo menos em algumas delas e em determinados actos eleitorais.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Encarnação responde já ou responde no fim?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP):- Sr. Deputado Carlos Encarnação, V. Ex.ª exibiu uma segurança e uma arrogância que decorrem, unicamente do facto de ter a expectativa de que o acordo, na parte respeitante, à comunicação social, continue a ser cumprido da forma como, lamentavelmente, ontem foi cumprido.
Dá-se mesmo ao luxo de afirmar, com um tom perfeitamente peremptório; que «são inverdades», que não é assim, não é assado... Sugiro a V. Ex.ª que tenha mais cuidado com o que diz, pois há uma análise que todos nós - podemos fazer, vendo os articulados, que infirma aquilo que V. Ex.ª aqui declarou tão peremptoriamente.
Eu percebo-o. V. Ex.ª está a imitar o Sr. Primeiro-Ministro! ... O Sr. Primeiro-Ministro, ontem saiu da Presidência da República e, de dedo esticado, apontou para o PS e disse: « O PS dá cambalhotas; o PS faz; o PS acontece; o PS, no fundo; é o responsável pela carga policial no Terreiro do Paço, etc.» E diz isto com um sentido de arrogância e de impunidade decorrente da expectativa de que o PS engula, engula, engula, até à última gota, o fel todo da taça.