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3446 I SÉRIE - NÚMERO 72

Compreendo que V. Ex.ª o queira imitar!... Traz para aqui o estilo do chefe, só que sem razão alguma. O chefe também não a tem, mas V. Ex.ª menos ainda, descontada a diferença de estatura e de posto!.

Risos.

No caso concreto do direito de resposta e do direito de antena, aquilo que este articulado opera, é de facto, uma redução. Reconheça V. Ex.ª, honesta e claramente, que há uma redução!... Cotejando o texto do articulado constitucional actual a redução é formal e expressa, decorrendo do facto de se omitir a aplicabilidade do direito de antena nas estações privadas. Este o primeiro aspecto.
Depois, há uma diferença de contexto!... É muito diferente falarmos no sector público com o nível, com o âmbito real que ele hoje tem e falarmos do campo, do universo que o PSD sonha como sendo o campo de aplicação deste direito de antena reduzido. VV. Ex.ªs pensam, desde logo, em camartelar uma componente fundamental do sector público de comunicação social, pensam em leiloar frequências de rádio e pensam, quiçá, em atacar a própria RTP quanto à sua dimensão e à sua integridade. Isto significa que, havendo um direito formalmente proclamado, o campo de incidência do direito é menor. Desmente V. Ex.ª isto? Se V. Ex.ª desmente isto então desmentirá que estamos aqui, no Hemiciclo, e dirá que estamos na China. Creio que há limites para o absurdo ou para o argumento contra os factos.
Por outro lado, Sr. Deputado, fica-se aquém, suprime-se o direito do espaço. Verdade ou falso? Eu respondo verdade. Sugiro a V. Ex.ª, no caso de não ter reparado nesse pequeno aspecto e de isso ser um bónus do acordo, que nele repare.
Gostava que o Sr. Deputado Carlos Encarnação repusesse, pelo menos, além do seu contentamento, a verdade elementar dos factos. Dou-lhe esta oportunidade de fazê-lo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria, mais uma vez, por responder à última intervenção, a do Sr. Deputado José Magalhães.
Se há coisas que o Sr. Deputado José Magalhães não pode dizer, de maneira nenhuma, é que há da minha parte uma tentativa de imitação do estilo, da figura, da estatura do Sr. Primeiro-Ministro. Não posso fazê-lo; o meu estilo é completamente diferente e V. Ex.ª, com toda a certeza, será o primeiro a reconhecer o excesso do que disse. No entanto, isso é natural V. Ex.ª excede-se muitas vezes e, também agora dou aqui prova disso. Fez uma «excursão» por outras coisas que não tinham nada a ver com o assunto em debate, fez uma excursão pelo Terreiro do Paço.. . V. Ex.ª gosta também de passear pelo Terreiro do Paço, isso é natural e normal, tem todo o direito de o fazer. Agora o que V. Ex.ª não tem é o direito de fazer comparações que são absurdas e comparações que não têm razão de ser.
O que eu afirmei foi que há figuras que são agora consagradas neste artigo 40.º e que antes não existiam, que há figuras que enriquecem, do ponto de vista dos
direitos, a panóplia de direitos que a Oposição tem. E isso V. Ex.ª, com certeza, não poderá negar.
Aquilo que V. Ex.ª me diz é o seguinte: bom, mas o serviço público vai ser diferente, o serviço público vai ter um âmbito diferente daquilo que existia na Constituição. Não estou muito certo disso, penso mesmo que o que se dará é exactamente o contrário daquilo que V. Ex.ª afirma.
Ó que V. Ex.ª diz é que o direito de antena vai limitar-se, fora dos actos eleitorais, a ser exercido através do serviço público. Com certeza!... Não haveria maneira de exercermos o direito de antena, quanto mais não fosse do ponto de vista técnico, se ele não fosse considerado da forma que o está no n.º 1 do artigo 40.º
Com isto responderia já à Sr.ª Deputada Isabel Espada. Há duas coisas completamente diferentes a considerar, uma o exercício do direito de antena, como sabe, nos termos constantes do n.º 1 do artigo 40.º, fora dos períodos eleitorais e outro o exercício do direito de antena nos períodos eleitorais, a que se reporta o n.º 3 do artigo 40.º
Como é evidente, em relação a este n.º 3, o texto proposto pela Comissão Especial de Revisão Constitucional é perfeitamente claro, ou seja, o que nele se diz é o seguinte: «Nos períodos eleitorais, os concorrentes têm direito a tempos de antena regulares e equitativos nas estações emissoras de rádio e televisão de âmbito nacional e regional, nos termos da lei.» Isto significa, portanto e em primeiro lugar, que o tempo de antena é, como é evidente, circunscrito e limitado - nem outra coisa poderia ser - às estações emissoras de rádio e televisão de âmbito nacional e regional; em segundo lugar e reportando-me outra vez à pergunta do Sr. Deputado José Magalhães, como V. Ex.ª vê, nestes períodos eleitorais não há a restrição constante do n.º 1.
Portanto, Sr. Deputado, tem de reler melhor os artigos do projecto da Comissão Eventual de Revisão Constitucional. É natural que V. Ex.ª não concorde com eles, como já lhe disse; é natural que sinta uma certa aversão por estes artigos, mas V. Ex.ª tem de lê-los melhor, tem de fazer mais um exercício.
Não lhe digo, como é evidente, para seguir o seu chefe. V. Ex.ª não segue o seu chefe, pois é uma pessoa que se reconhece por algum pequeno arrastamento em relação às teses naturais, normais e velhas de séculos do Partido Comunista Português. Elogio a sua juventude, a sua coragem, mas não vou dizer-lhe, de facto, que siga o seu chefe naquele desiderato cego de perseguir objectivos que as pessoas já não compreendem nos dias de hoje, porque são objectivos que ignoram as realidades do mundo. V. Ex.ª não pode ignorar tais realidades, mas deve, ao menos, saber a realidade com que lida, ou seja, conhecer o projecto de Revisão Constitucional..

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta da CERC para o artigo 40.º inova em alguns aspectos, na sequência do projecto de Revisão Constitucional apresentado pelo Partido Socialista, designadamente quando no seu n.º 1