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3452 I SÉRIE - NÚMERO 72

dizer. É o silêncio, e não o mal-dizer que nos incomoda. Temos nos levantado contra isso.
Á este propósito temos que atirar a vários alvos para conseguirmos acertar no objectivo. Aquilo que proponho é que sejamos criativos, que o legislador ordinário seja criativo. Para que o legislador ordinário possa ser criativo a consagrar mecanismos que permitam o acesso dessas organizações a tempos de antena é preciso que na Constituição haja esta garantia. A Lei Fundamental tem que garantir o direito de antena. Se depois o legislador ordinário vem dizer que são cinco segundos por ano ou que são dez minutos de 10 em 10 anos há que ser criativo e encontrar as formas para o fazer. Nem todos os tempos de antena são chatos. Devo recordar, por exemplo, que o PSR conseguiu fazer tempos de antena interessantes, que levaram as pessoas a vê-los intencionalmente. É importante dizer isso porque a barreira da chatice dos tempos de antena sofreu, através de algumas forças políticas, uma ruptura. Há forças políticas - e não quero aqui mencionar mais nenhuma - que se empenham, mercê da consciência de que os tempos de antena são importantes, que não têm que ser chatos, mas que devem ser um espaço digno de comunicação com o País, na sua dignificação e têm conseguido que a opinião pública os veja com agrado e deles aproveite.
Sejamos criativos até a legislar ou principalmente a legislar para que, de facto, os direitos não sejam só consagrados em letra mas também na prática e exercidos no dia-a-dia.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr.ª. Presidente, em aditamento àquilo que a nossa bancada já teve ocasião de esclarecer em relação a esta matéria gostaria apenas de deixar aqui duas notas, que valem também como resposta a alguns dos contributos entretanto trazidos ao debate.
A nossa posição em relação a esta matéria caracteriza-se pelos seguintes pontos: em primeiro lugar, a solução apontada pela comissão especializada não é a solução que o PSD propunha. Oxalá fosse! Se alguns partidos estiverem dispostos a subscrevê-la nós repô-la-emos imediatamente em votação.
Pelo contrário, parece-me que há aqui contributos com vários étimos. Já se discutiu aqui de onde é que vem a ideia de um direito de réplica. Saber se foi o Partido Comunista ou o Partido Socialista é uma questão que não nos interessa. Oxalá que a ideia tenha vindo do Partido Comunista para que ele se reveja um pouco nas soluções finais e perca nesta medida razão na parte em que diz que as soluções que se adivinham são apenas soluções do PSD, o que não corresponde minimamente à verdade.
O nosso juízo sobre o artigo em questão é francamente positivo. De facto, entendemos que é uma solução de franca racionalidade e de relativa plasticidade, sem prejuízo da consistência dos direitos de antena.
É uma solução de racionalidade desde logo na perspectiva de uma Constituição adaptada e atenta à realidade que vamos ter, a qual se apresenta diferente daquela com que a ordem jurídica constitucional teve de conviver até aqui. Vamos, portanto, conviver com uma realidade diferente a nível dos meios de comunicação social, nomeadamente com a emergência pujante
de iniciativas de carácter privado no domínio da comunicação social, como já se prova em matéria de rádio e mesmo de comunicação escrita.
Assim, face a esta nova realidade, a Constituição não podia deixar de ter uma resposta sua, a qual tinha de ir no sentido de não estender ao privado, pelo menos com carácter de injunção constitucional, deveres ou obrigações que cumprem fundamentalmente ao Estado, ao qual está atribuída, em primeira instância, a tarefa de mediatizar o necessário esclarecimento da opinião pública.
Naturalmente que se dirá ser esta uma posição extremamente liberal e, como tal, indefensável.
Dou por boa a objecção, mas respondo no sentido de se encontrar precisamente aí um campo aberto à diversidade de entendimentos e de importações que, em resultado do jogo democrático, venham a aceder ao poder.
Se no poder estiver, por exemplo, o PCP, terá naturalmente uma tendência menos liberalizante e penso que, portanto, fará duas coisas: por um lado, ampliará o sector público para, por essa via, aumentar os tempos de antena que o sector público já garante; por outro lado, num exercício legítimo (se para tanto for mandatado pelo povo...)-, comprimirá a liberdade dos próprios detentores privados e aumentará as suas obrigações de contribuir para o esclarecimento público.
Esta seria uma atitude que o Partido Comunista tomaria. No entanto, partidos com impostação diferente tomarão outra atitude. Daí que esta seja, do nosso ponto de vista, a solução mais racional e adequada.
Dirá o PCP: pois é, isso é bonito, mas a lei é o PSD! Assim, se o PSD quiser... Se...
No entanto, este é um aspecto sobre o qual nós, legislador constituinte, nada podemos fazer para ajudar o PCP; é um ponto em relação ao qual estamos de mãos atadas. Com efeito, se o PCP não adivinha a possibilidade de ser legislador, essa será uma limitação congénita do PCP que não podemos minimamente superar - aliás, nem estaremos dispostos a isso...
Por conseguinte, e como há pouco referia, esta é a prova de que estamos perante um solução racional, do ponto de vista do que se deve entender por uma Constituição num Estado de direito democrático, a qual tem de dar resposta aos problemas de uma sociedade aberta.
Porém - importa também acentuá-lo -, as soluções que se adivinham reforçam a consistência dos direitos.
Por um lado, alarga-se o espectro e o universo dos sujeitos activos do direito de antena, aditando-se as organizações representativas das actividades económicas, nas quais entram entidades e instâncias que estão muito para além das associações sindicais e profissionais. E estou a pensar privilegiadamente, por exemplo, no sector cooperativo.
Por outro lado, também como indício de consistência e de aumento do direito de antena, não podemos subvalorizar o aditamento do novo direito de réplica política, bem como a consistência que a estes direitos é adscrita quando se exige que o direito de antena e o direito de réplica tenham idêntica duração e, sobretudo - e aqui está uma novidade importante - idêntico destaque ao das atitudes ou das iniciativas do Governo.