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3456 I SÉRIE - NÚMERO 72

ou está de tal modo vinculada ao seu partido que a posição que tem, na defesa dos direitos das mulheres, é uma posição demagógica, de discursos em períodos comemorativos!?
Quando se trata de consagrar esses direitos na Constituição ou na própria lei ordinária, V. Ex.ª acredita naquilo que diz?
Pergunto-lhe se acredita, face à experiência concreta que temos neste momento, que a lei da televisão e da rádio, apesar das organizações de mulheres terem insistentemente pedido para terem tempo de antena, têm impedido as associações de mulheres de se expressarem.
Considera ou não que é importante as associações de mulheres terem um espaço exactamente para a transformação das mentalidades, para tentar alterar os modelos culturais?
Também estranho a posição do PS, que apoiou, aquando do projecto do estatuto das associações de mulheres, a reivindicação desse estatuto, o tempo de antena para as organizações de mulheres. Na altura todas as organizações de mulheres presentes no Conselho Consultivo da Comissão da Condição Feminina, inclusive do PSD e do CDS, defenderam o direito de tempo de antena para as associações de mulheres. Aquilo que me pergunto é se, de facto, acreditam que, não tendo a lei ordinária considerado esse aspecto, que ele não deve ter dignidade constitucional para vir consagrado na Constituição!?
Sr.ª Deputada Assunção Esteves, se acredita na continuidade do seu discurso de 8 de Março (que aliás saudei como um bom discurso), não ficando no terreno das palavras, pensa V. Ex.ª que há condições nesta Casa para que a lei ordinária seja alterada de modo a que não sejam apenas, como está no texto constitucional, os partidos políticos, as organizações que tenham actividades económicas, as organizações sindicais e profissionais a terem direito de antena e que deixe de ser restritiva a possibilidade de alargamento desse direito também às associações de mulheres. V. Ex.ª acredita que isso é possível?
Gostaria igualmente de saber qual é a posição de coerência do PS face à posição que assumiu em relação à defesa do estatuto das associações de mulheres.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Deputada Assunção Esteves. A Mesa não regista outros pedidos de esclarecimento.
Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr.ª Presidente, não é propriamente para um pedido de esclarecimento, seria mais para uma pequena intervenção, mas pode interpretar-se como um pedido de esclarecimento em que não deixarei de fazer algumas considerações importantes na sequência da «provocação» da Sr.ª Deputada do PCP.
Em primeiro lugar, quero perguntar à Sr.ª Deputada com que legitimidade vem dar lições ao PSD a propósito da introdução constitucional de uma matéria destas quando o seu partido não fez nenhuma proposta de alteração a este artigo. Esta é a primeira questão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - A proposta estava na Mesa!

A Oradora: - Das duas uma: ou o PCP não fez uma proposta de alteração a este artigo, e não tem legitimidade para nos dar lições nesta matéria, ou Os Verdes não têm a autonomia de que aqui se reclamam, e esses dois grupos partidários são uma e a mesma coisa!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora essa!...

A Oradora: - Outra questão que lhe quero colocar, Sr.ª Deputada, está conexionada com a alusão que fez ao meu discurso do Dia Internacional da Mulher. Não deve com certeza a Sr.ª Deputada ter ouvido tudo o que eu disse, ou então reteve selectivamente apenas aquilo que lhe interessava: a dado momento do meu discurso disse que rejeitava para a mulher, numa sociedade democrática, uma atitude auto-segregadora e auto-marginalizante que só poderia prejudicá-la e que, em matéria de defesa dos direitos das mulheres, eu acreditava sobretudo nas virtualidades do regime democrático.
Nesse sentido, Sr.ª Deputada, devo dizer-lhe que, como mulher e como pessoa ligada também ao Direito, considero desnecessário e mesmo desaconselhável que uma proposta deste tipo venha a ser inserida na Constituição.
É desnecessário e a prova a Sr.ª Deputada tem-na implícita na sua intervenção: em primeiro lugar, porque a legislação ordinária tem todas as margens de liberdade de modo a consagrar para as mulheres as possibilidades de realizar, na prática, a igualdade que constitucionalmente já lhe está assegurada; em segundo lugar, porque - e digo-lhe isto relativamente ainda à primeira parte da minha intervenção - porque entendo que, no fundo, o reclamar pelas mulheres de um direito de plena igualdade, não deve confundir-se com uma espécie de militante que acaba por lhe assinalar um estatuto de clara menoridade.
Sr.ª Deputada, o artigo 40.º é suficiente para garantir às mulheres e a quaisquer associações a possibilidade de se manifestarem publicamente sobre o que são e sobre o que pretendem porque vivemos numa sociedade democrática, o que é suficiente. Creio, aliás, que as nossas diferenças de posição têm muito a ver com uma crença ou descrença na sociedade democrática, e com diferentes leituras dos mecanismos da sociedade democrática. Eu não confundo, Sr.ª Deputada, direitos de mulheres com militantites auto-segregadoras e é por isso que não me pronunciei no âmbito desta proposta de Os Verdes.

Aplausos do PSD.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, ao abrigo da disposição regimental de defesa da honra, desejava pedir explicações à Sr.ª Deputada Assunção Esteves por palavras que acabou de dizer.