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29 DE ABRIL DE 1989 3459

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Mas não sou eu!

O Orador: - Somos nós os ecologistas que estão contra o campo de tiro de Alcochete; somos nós que criticamos a Secretaria de Estado do Ambiente por não
Ter política de ambiente; somos nós que trazemos aqui os ministros, quando eles «se portam mal», para lhes perguntar como é que eles fazem para dizerem que têm
política de ambiente e degradam o ambiente.
Afinal, somos nós os ecologistas. Para que é que temos de fazer prova, como se isto fosse um Tribunal, de que somos diferentes dos comunistas? Somos
diferentes dos comunistas! Está à vista. Somos diferentes dos social-democratas, dos socialistas e de todos.
Nós até pugnamos pelo direito à diferença; para que as nossas diferenças sejam polemicadas, e respeitadas ou teria eu agora que provar aqui a V.Ex.ª alguma
coisa que V. Ex.ª não saiba já. Eu espero por outras horas.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições para a discussão do artigo 40.º, pelo que vamos passar à discussão do artigo 41. º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, pedi a palavra; apenas para comunicar à Mesa que retiramos a nossa proposta para o artigo 40. º

A Sr.ª Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Ferreira(PSD): - Sr.ª Presidente, gostaria de fazer idêntico pedido à Mesa, relativamente ao aditamento para o n.º 4 do artigo 40.º, do projecto
10/V.

A Sr.ª Presidente: - Está retirado; Sr. Deputado.
Srs. Deputados está em discussão o artigo 41.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP foi o único partido que adiantou propostas de aperfeiçoamento da Constituição em matéria de liberdade de consciência, de religião e de culto.
É certo que durante os debates, o Sr. Deputado Sottomayor Cardia viria a apresentar uma proposta que, todavia por ser extemporânea, não pôde, em muitos
aspectos, ser considerada, por exceder o âmbito daquilo que é constitucionalmente admissível face às regras que regem o processo da Revisão. Constitucional.
Em todo o caso; o debate que travámos na comissão, cobre o sentido e limites da liberdade de consciência e de religião, revelou que o quadro português
garante, em condições altamente satisfatórias, todas as dimensões da liberdade de consciência, de religião e de culto. É um ponto consensual que só originou polémica, até hoje, em aspectos periféricos ou secundários, mormente aqueles que se relacionam com a liberdade de, aprender e de ensinar e com a possibilidade da criação, de escolas com determinada orientação ligadas, directa ou indirectamente, a confissões religiosas.
Quanto à tutela jurídica das atitudes em matéria religiosa, incluindo a liberdade de não professar qualquer religião e de não praticar qualquer acto de culto, quanto a outros aspectos co-envolvidos na própria liberdade de consciência de religião, a Constituição é uma casa ampla na qual se podem reconhecer as diversas correntes de opinião e, desejavelmente, todas as confissões religiosas.
O PCP propôs apenas um aperfeiçoamento e esse aperfeiçoamento é tendente a garantir constitucionalmente o segredo. religioso, o segredo dos ministros- de qualquer religião ou confissão religiosa, estabelecendo, em termos peremptórios, a sua inviolabilidade.
Esta proposta foi objecto de apreciação na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e em 20 de Dezembro do ano passado, o PSD disse: «Não!»
Não disse não, votando contra; disse não, abstendo-se. E disse não abstendo-se; porque à puridade, ou publicamente, não pode deixar de reconhecer que esta
é uma proposta justa. O debate do Código de Processo Penal provou que, neste ponto, é extremamente importante adoptar todas, mas todas, as cautelas. E qual
quer dúvida sobre, a possibilidade de introdução de mecanismos de quebra do segredo religioso dos próprios ministros de qualquer religião, poria em perigo,
num ponto sensível; todo o edifício da liberdade religiosa em Portugal.
Foi no sentido de acautelar que isso não possa acontecer, no sentido de reforçar a Constituição neste ponto, que o PCP se moveu, o que, de resto, exprime a visão que nós temos do processo de Revisão Constitucional, que serve, precisamente, para este tipo de aperfeiçoamento e não deve servir para a destruição de aspectos fulcrais da própria identidade constitucional.
Esta é a nossa postura e a questão que gostaria de colocar, nesta sede e neste momento, é se o PSD, que se mostra intransigente em relação àquilo que qualifica
como conquistas suas no processo de Revisão Constitucional, está disponível ou não, neste momento, para admitir que este aperfeiçoamento seria um utilíssimo
aperfeiçoamento em termos de compleição da Constituição num domínio muito sensível.
Portanto, a minha intervenção tem o sentido de dirigir, em última analise, uma pergunta a bancada do PSD, considerando que é este o momento de discutir e de decidir e que a votação indiciaria praticada na CERC não é irreversível. Pela nossa parte, desejaríamos profundamente fique não fosse irreversível e daqui apelo nesse sentido...

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado, Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado José Magalhães, o pedido de esclarecimento que quero fazer é curto e é exactamente para tomarmos em consideração a posição do nosso voto.
Uma vez que não há nenhuma definição jurídica, legal ou mesmo social (das ciências sociais) sobre o que seja a «confissão religiosa», poderia o Sr. Deputado José Magalhães dizer como é que, no caso concreto, podemos dizer que há uma confissão religiosa.
Repito, Sr. Deputado: uma vez que não há, nem constitucionalmente, nem na lei, nem nas ciências sociais, que eu tenha conhecimento, uma definição, não digo rigorosa, mas, pelo menos, aproximativa, do que