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29 DE ABRIL DE 1989 3461

organizações de carácter religioso, que são muito diversas na sua expressão quantitativa (não digo na sua dignidade porque isso não nós compete a nós julgar), poderia, eventualmente, criar mais problemas em vez de os resolver.
Só por esta razão, Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, nos abstemos. Não é a ideia em si que está em causa, mas sim uma falta de consciência, de que não fomos,
nem estamos devidamente esclarecidos de todas as implicações que uma proposta como esta traria à ordem jurídica portuguesa.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Costa Andrade, a intervenção de V. Ex.ª não deixa, apesar de tudo, de suscitar alguma perplexidade, porque V. Ex.ª é especialista em Direito Processual Penal, como todos nós sabemos e, portanto, não terá grande dificuldade em aferir algumas dás implicações da proposta do PCP.
Quais são as implicações perversas? É que a grande interrogação que há que formular em relação a propostas deste tipo é se têm implicações perversas, porque quanto às implicações positivas todos somos capazes de as ver. Proclamamos a inviolabilidade, e isso tem implicações em relação ao Processo Penal, em relação à actuação das polícias, em relação ao poder do Estado, em relação à atitude dos próprios particulares, uma vez que há eficácia em relação a terceiros. Tudo isto são implicações positivas, aliás a. Lei .Processual Penal estabelece isto.
A elevação à Constituição e à dignidade inerente deste princípio, que implicação perversa é que tem? Nenhuma! Não tem nenhuma implicação perversa! Portanto, .V. Ex. 1 tem medo de quê? Do desconhecido? Do buraco negro? Do vértice supremo? Do infinito? Não há nenhum medo! Se VV. Ex.ªs estão de acordo com o direito à inviolabilidade destes ministros de religiões, se não fazem exclusões em relação a esta matéria, que não se confunde, obviamente, com actividades ilícitas de seitas que se dedicam à lavagem de cérebros, etc, é evidente que não há nenhum inconveniente na introdução deste dispositivo, pelo contrário, há todas as vantagens. Portanto, a vossa atitude é uma atitude de recusa política de uma solução desejável, mas é inexplicável!

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD):- Diz um, eminente filósofo português actual, Miguel Baptista Pereira, que «toda a liberdade é mistério e é abismo». Também a liberdade de consciência e de religião pode. confrontar a sociedade e o Estado com algum mistério e com algum abismo.
Nós não queremos, porque respeitamos a liberdade de consciência e de religião, sindicar o modo como se exerce e o modo como se pratica a religião. Respeitamos esse aspecto noutro espaço fundamental do mistério e do abismo para que a liberdade aponta: Mas, como Estado, temos de ter muitas cautelas no que toca à projecção de todo esse abismo e de todo esse mistério para a ordem jurídica máxima - a ordem jurídica constitucional.
Os problemas com que a ordem jurídica portuguesa se tem havido nesta matéria, tem-nos resolvido com grande razoabilidade e em temos consensuais. É desta forma que interpreto o sentido da Câmara já que as soluções são consensuais. Portanto, uma proposta como esta não responde, em primeiro lugar, a uma necessidade, não é necessária neste momento. Em segundo lugar, comporta, como, eu disse, alguns perigos...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Quais?

O Orador: - ... os perigos da projecção desse «mistério» e desse «abismo» na ordem jurídica constitucional.
Não gostaria de concretizar mais este ponto de vista pelo menos nesta sede, mas fico-me por aqui: toda a liberdade de confissão, toda a liberdade de exercício,
alguma cautela merece no que toca à projecção desse exercício na ordem portuguesa máxima - na ordem jurídico-constitucional.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Julgo que o CDS não, pode deixar de dizer uma palavra nesta matéria. E a primeira coisa que me ocorre neste debate é que, ao definir estes preceitos suponho que, consciente ou inconscientemente, todos estão a pensar na Igreja Católica, na confissão é nos limites do segredo que a confissão envolve. Embora não o digam, este é, o peso histórico do País é esta é a sua prática. É isto que certamente está, consciente ou inconscientemente, no espírito de todos os intervenientes.
Nós consideramos, e não omitimos isso, que o fenómeno religioso é fundamental. Pensamos que uma das crises terríveis da nossa época e desta passagem para o século XXI foi o facto de a nossa evolução científica e, técnica não ter sido acompanhada da evolução da época, que sé atrasou, é do desenvolvimento dos princípios religiosos nesse domínio. Por esse facto enfrentámos esse vazio. Logo, estamos sempre de acordo com todas as iniciativas que nos ajudem a preencher esse terrível vazio da nossa época. Simplesmente, também queria lembrar que o facto de ser esta a tradição e de ser este o dado cultural que está na consciência de todos ou no inconsciente de todos, não pode ser acompanhado, da gaite dos católicos, da ideia de que têm um privilégio que não pode ser estendido a outra forma qualquer de estabelecer relações com a divindade de qualquer outra confissão. Não pode haver privilégio exclusivo dos católicos!
Houve mesmo uma experiência ocidental gravíssima, durante a última Guerra: a mobilização dos exércitos ocidentais que tiveram de criar instituições de assistência de todas as confissões religiosas às suas tropas. E não é razoável para homens que estão no mesmo risco que tivessem privilégios diferentes os que haviam de dar-lhe a assistência indispensável para esse acto último e indefinido, e, portanto, isso é um peso no sentido da igualdade de todas as confissões e de todos os seus