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3500 - I SÉRIE - NÚMERO 73

haja dúvidas. O que de facto é necessário é que se melhorem as condições dos aposentados.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Nós também!

O Orador: - Quanto ao artigo 59.º, gostaria de dizer que o nosso objectivo - e referi-o há pouco em resposta ao Sr. Deputado Valdemar Alves - é que cada pensionista tenha exactamente uma pensão igual ao vencimento do trabalhador da respectiva categoria da função pública e que, por consequência, tal como esse trabalhador da função pública no activo, faça os respectivos descontos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira.

O Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei em apreciação que visa alterar o Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro - Estatuto de Aposentação -, merece do Grupo Parlamentar do PCP uma especial atenção, porque permite o debate e possibilita a viabilização de soluções para problemas há muito sentidos pelos trabalhadores reformados.
De facto, não só é necessário como urgente alterar a situação de degradação em que se encontram as pensões e reformas dos aposentados da função pública, fruto da acumulação de sucessivas medidas insuficientes, para fazer face à dimensão dos problemas destes cidadãos e da ausência de uma política que ataque de raiz os mecanismos que originam o agravamento da sua situação.
Os aumentos das pensões e reformas que se verificaram nestes últimos anos e cujas percentagens têm sido provadamente inferiores à taxa de inflação, traduzem-se numa evidente perda de compra dos aposentados num período em que são mais vulneráveis.
Esta situação é agravada pelo facto de a percentagem da actualização das pensões e reformas, mesmo quando acompanha as actualizações das correspondentes categorias dos trabalhadores no activo, incidir sobre uma base de cálculo fortemente deprimida, em alguns casos ao longo de muitos anos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao apreciarmos a presente iniciativa legislativa, consideramos que ela contém aspectos que vão ao encontro de reivindicações há muito defendidas pelos aposentados da função pública e pelas organizações que os representam, designadamente a atribuição do 14.º mês, e situamo-nos neste debate apresentando um conjunto de propostas que visam corrigir aspectos que consideramos pouco claros ou até mesmo negativos, do projecto de lei do Partido Socialista.
Assim, o artigo 59.º estabelece a actualização das pensões automática e simultânea com a elevação geral dos vencimentos, através da indexação à remuneração global ilíquida da correspondente categoria da função pública, mas esta formulação não nos parece garantir que a actualização das pensões se faça em percentagem idêntica à dos vencimentos dos trabalhadores do activo, parecendo deixar ao critério do Governo a afixação dos índices a aplicar.
O artigo 5.º propõe de imediato um agravamento em 0,5% do valor da quota para aposentação, o que significa uma redução do rendimento líquido dos trabalhadores, que, no nosso entender, parece inaceitável.
Por outro lado, prevê a introdução, a partir de 1991, de um mecanismo de agravamento da quota na proporção de 0,1 sobre a percentagem do aumento dos vencimentos da função pública. Desconhece-se, porque o projecto não o indica, até quando se prolongará no tempo a aplicação deste mecanismo. Desconhece-se por isso, também, o montante até ao qual seria elevada a percentagem de desconto para a Caixa Geral de Aposentações.
Acresce que a partir da entrada em vigor do novo sistema retributivo da função pública, que o Governo anunciou para Outubro de 1989, os subsídios de Natal e de Férias passarão a sofrer descontos para a Caixa Geral de Aposentações e o Montepio dos Servidores do Estado, conforme o artigo 15.º da Lei n.º 114/89 (Lei do Orçamento). Estamos certos que o PS acederá a repensar sobre esta matéria e consequências dela decorrentes, uma vez que, em nosso entender, se trata de medidas que agravariam a situação dos trabalhadores sem as correspondentes contrapartidas.
Consideramos igualmente negativa e profundamente injusta a aplicação às pensões de reforma de todos os descontos legais que incidem sobre os vencimentos dos funcionários no activo. Isto é, um aposentado continua a pagar, depois de abandonar a actividade, não só a sua própria reforma, descontando para a Caixa Geral de Aposentações, mas também a quota para o Montepio dos Servidores do Estado e para a ADSE. Além da injustiça da situação em si mesma, isto poderá representar um grave precedente que ponha em risco a já precária situação geral dos reformados e pensionistas no nosso país.
Quanto à alteração proposta ao artigo 37.º, facilitando embora o acesso dos trabalhadores da função pública à situação de aposentação, parece-nos poder ser ainda melhorada e nesse sentido apresentamos também uma proposta de alteração.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP considera oportuno e urgente que no quadro da introdução de alterações ao estatuto de aposentação, se corrija uma das maiores injustiças que subsistem relativamente aos trabalhadores prestadores de serviços com vínculo precário, genérica e impropriamente designados por tarefeiros, aos quais tem sido vedada a possibilidade de inscrição na Caixa Geral de Aposentações e consequentemente o direito à contagem desse tempo de serviço para efeitos de reforma. São milhares esses trabalhadores, na sua grande maioria jovens, que ao longo de vários anos vêm desempenhando trabalho remunerado em regime de subordinação, sem que lhes seja reconhecido um direito que a Constituição consagra: o direito à segurança e protecção na velhice.
O Grupo Parlamentar do PCP, ao apresentar uma proposta de aditamento de um novo número do artigo 1.º, tem por objectivo garantir um futuro mais digno, mais seguro e mais justo a esses milhares de jovens que prestam serviço na Administração Pública aos quais tudo é prometido e nada cumprido.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso voto favorável, na generalidade, ao projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista fundamenta-se na apresentação das seguintes propostas: primeiro, possibilidade de inscrição na Caixa Geral de Aposentações dos trabalhadores que desempenham funções remuneradas em