O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3497 - 3 DE MAIO DE 1989

muito mais mereceria, até porque não se pode voltar atrás e restituir a esta gente o tanto que o Estado lhes deve.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É de solidariedade social, mesmo de moralidade que se trata.
Acredito, pois, que, como nós, socialistas, todos os Srs. Deputados têm consciência das injustiças, defeitos e insuficiências do actual regime, em particular nos pontos que propomos sejam alterados, e, por isso, atrevo-me a dizer que estou quase certo que o projecto de lei que apresentamos vai ser aprovado por unanimidade.

Aplausos do PS e de Os Verdes.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Marques Júnior.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado José Mota, V. Ex.ª fez muito bem em prevenir a Câmara sobre os intuitos políticos, partidários, mais restritos, que têm sido normalmente os objectivos que têm norteado as actuações em matéria de aposentação e de Estatuto da Aposentação. Ficamos cientes e certos de que não é esse o objectivo do PS ao apresentar neste momento este projecto de lei.
No entanto, Sr. Deputado José Mota, gostava que pudesse prestar-me alguns esclarecimentos, nesta matéria.
Quando outros projectos de lei foram apresentados à Assembleia, respeitando normalmente ao regime das aposentações da Caixa Nacional de Pensões, tem aqui sido posta a questão de saber se os autores do diploma se preocuparam ou não, minimamente, com o cálculo financeiro dos encargos resultante do mesmo. É natural que os Srs. Deputados tenham feito isso, porque propõem um aumento de encargos em matéria de contribuições. As contribuições que os Srs. Deputados se propõem que cresçam serão suficientes para suportar os encargos resultantes do diploma?
Não está no meu espírito condicionar a votação favorável de um diploma deste tipo à obtenção prévia de encargos. Mas será bom que nos possamos esclarecer sobre esse assunto, tendo consciência das repercussões directas que ele pode ter em áreas importantes, como, pó i exemplo, o défice do Orçamento do Estado.
Os Srs. Deputados tiveram também consciência do fosso que se vai alargar, entre este regime de aposentações dos servidores do Estado e o regime de aposentações da Caixa Nacional de Pensões, com as alterações que propõem? Tiveram em vista a uniformização desejável de um regime nacional de segurança social, como parece ser o apontado na lei de bases que já aprovámos aqui há tanto tempo, por iniciativa do meu partido, e que continua a não ter essa concretização? Sr. Deputado José Mota, tem ou não consciência disso? Ou acha que não vai afastar-se, no sentido de realmente se alargar um fosso entre estes dois regimes, continuando outro pior do que aquele que já existe hoje?
Gostaria ainda de me referir a uma questão de pormenor e de redacção da alteração proposta para o artigo 37.º Onde hoje se fixam condições - que eu diria fixas - para a atribuição de aposentação ordinária, V. Ex.ª optam por uma diferente redacção, que é a seguinte: «A aposentação poderá verificar-se...». O que é que os Srs. Deputados pretendem com isto? Que mesmo fora das hipóteses do n.º 2 haja uma variabilidade de possibilidades de concessão da aposentação nestes casos? Qual é a vossa intenção, Srs. Deputados?
Finalmente, quanto à matéria de diminuição dos prazos de garantia, gostaria de recordar o seguinte: a diminuição dos prazos de garantia em termos gerais do regime nacional da Caixa Nacional de Pensões foi drasticamente diminuída antes do 25 de Abril. Terá sido um tema a detectar, em que a política de segurança social seguida depois fez marcha atrás e não marcha à frente. Esteve o Sr. Deputado consciente disso quando propôs reduções tão drásticas dos prazos de garantia, como as que são propostas na alteração do artigo 37.º?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Mota, há mais oradores inscritos para formular pedidos de esclarecimento. V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. José Mota (PS): - Prefiro responder no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Valdemar Alves.

O Sr. Valdemar Alves (PSD): - Sr. Deputado José Mota, muito rapidamente gostaria de colocar algumas questões com toda a seriedade que me mereceu a análise deste projecto de lei do PS.
Primeira pergunta: sabe V. Ex.ª que foi constituído um grupo de trabalho que iniciou as suas funções em 18 de Janeiro de 1989 e que, estando neste momento numa fase bastante avançada do processo de revisão do Estatuto de Aposentação, espera dar por terminados os seus trabalhos a curto prazo, tornando talvez esta iniciativa prematura?
Segunda pergunta: considera exequível a indexação das pensões ao vencimento dos activos com a actual estrutura da Caixa Geral de Aposentações, dado que esta tem ficheiros individuais e não por carreiras, categorias ou serviços?
Terceira pergunta: não considera que o proposto no n.º 5 do artigo 37.º - intercomunicabilidade de regimes - já se encontra consagrado no Decreto-Lei n.º 143/88, de 22 de Abril? Ou desconhece-o?
Quarta pergunta: não considera que o proposto no artigo 2.º contraria o regime geral da tributação em IRS, que trata as pensões de uma maneira distinta e mais favorável?
Quinta pergunta: não considera que este projecto de lei, ao não prever a situação e as perspectivas de evolução do sistema de aposentação em articulação com o regime geral da segurança social, vai agravar as desigualdades entre a função pública e o regime geral da segurança social, tendo em conta que a pensão média paga pela Caixa Geral de Aposentações, salvo algumas regras, por exemplo, do caso dos professores, é sensivelmente o triplo? Isto é, a pensão média paga pela Caixa Geral de Aposentações é sensivelmente o triplo da que é paga pela segurança social.