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3794 I SÉRIE - NÚMERO 78

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece significativo o facto de algumas das bancadas não estarem muito interessadas em pronunciar-se sobre o artigo 80.º...

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Lá isso é!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o início da discussão das propostas de alteração ao artigo 80.º, entramos num ponto modal da Revisão Constitucional: a Revisão Constitucional económica.
Impõe-se, por isso, que façamos uma apreciação global, necessariamente breve, das alterações indiciadas no acordo estabelecido entre o PS e o PSD.
O texto actual da Constituição consagra os princípios fundamentais da organização económica e social de uma sociedade que se propõe prosseguir o aprofundamento de uma democracia política, económica, social e cultural.
Ora, o que agora se coloca em questão são as garantias institucionais e as condições de concretização da democracia económica.
Nesse contexto, a Constituição que temos consagra nomeadamente, a subordinação do poder económico ao poder político democrático e um conceito de desenvolvimento económico que ultrapassa o do mero crescimento, integrando o princípios da alteração das estruturas de propriedade, da organização e controlo democráticos da economia e da justiça social. E a Constituição vai mais longe, garantindo os meios de concretização daqueles princípios.
Por isso a Constituição tem como um princípio basilar da orgânica económica e social a apropriação colectiva dos principais meios de produção e consagra a irreversibilidade das nacionalizações e a Reforma Agrária, instrumentos básicos para que seja assegurada uma efectiva subordinação do poder económico ao poder político democrático.
Por isso, ainda, a Constituição impõe o planeamento democrático da economia, a progressiva redistribuição do rendimento e a diminuição das desigualdades, princípios essenciais à concretização do conceito de desenvolvimento consagrado na Lei Fundamental.
A verdade é que as propostas conjuntas do PS e PSD visam, no essencial, a eliminação da irreversibilidade das nacionalizações, continuando embora a impor a eliminação dos latifúndios, afastam da Lei Fundamental a referência expressa à Reforma Agrária, tendem a debilitar a ideia do planeamento democrático e eliminam a orientação para a apropriação colectiva dos «principais» meios de produção e solos.
São, manifestamente, propostas que delibitam as condições e instrumentos da organização e controlo democrático da economia como elemento integrante do desenvolvimento económico, que potenciam o risco de objectivos constitucionais do desenvolvimento serem, na prática, subvertidos por políticas meramente «crescimentistas», aplicadas por governos apostados exclusivamente no fomento da concentração do capital. Dessas propostas decorreriam acrescidas dificuldades na necessária luta pela subordinação do poder económico ao poder político democrático e que poriam em grave risco a adequada garantia de um sector público forte e eficiente, com potencialidades para promover um desenvolvimento económico orientado pelo interesse nacional e capaz de impedir que sectores básicos da economia nacional venham a ficar subordinados ao poder e aos interesses de grupos transnacionais.
Tais propostas conjuntas são contrárias aos interesses objectivos do aprofundamento da democracia portuguesa e traem o espírito e a vontade implícita no 25 de Abril de 1974.
Não haveria razões para admiração se tais propostas fossem apresentadas e defendidas pelo PSD, porque o PSD sempre quis o que agora quer... e ainda quer mais. O PSD, embora por vezes sob a capa do discurso da modernidade, apresenta-se à luz do dia como adepto faccioso do liberalismo ultrapassado, do regresso ao século XVIII.
O que é incompreensível e grave é que essas propostas surjam na revisão da Constituição pelas mãos e pela vontade do Partido Socialista, renegando tudo o que neste campo vinha defendendo, sem que até agora tenha sido capaz de explicitar razões objectivas que, eventualmente, pudessem justificar uma tão radical alteração de atitude do PS perante matéria essencial do regime democrático-constitucional. É natural esta dificuldade de explicitação por parte do PS, pois que as próprias decorrências da adesão à CEE e da criação do Mercado Interno Comunitário impõem um caminho inverso ao que o PS quer trilhar.
A existência de um sector público bem estruturado e estrategicamente implantado é uma condição indispensável para que o País possa avançar decididamente no caminho de um desenvolvimento que promova o bem-estar dos portugueses e para salvaguarda da soberania nacional em sectores básicos e estratégicos da economia portuguesa.
A própria dinâmica das políticas comunitárias e o fluxo dos fundos estruturais exigem o reforço e eficácia dos processos do planeamento democrático e não a sua debilitação. Aliás, como experiências recentes bem o demostram.
Srs. Deputados, pela nossa parte, continuaremos a recusar e a contrariar todas as propostas que visam descaracterizar ou debilitar os princípios e instrumentos fundamentais da Constituição económica. E não nos pouparemos a esforços para continuarmos a denunciar os perigos das alterações indiciadas e a confrontar o PS com a sua incoerência e as suas responsabilidades, aguardando que o PS ainda possa ser tocado pela razão, reponderando e alterando o sentido da sua marcha na revisão da Constituição económica.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, desejávamos contactar com a comunicação social para entregar um comunicado onde anunciamos uma nova iniciativa em relação ao andamento da revisão da Constituição. Nesse sentido, nos termos regimentais, solicitamos a interrupção dos trabalhos por 30 minutos.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.