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12 DE MAIO DE 1989

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cooperativo, mas nós pensamos que, naturalmente, o
ensino particular e cooperativo não pode ser reconhecido
independentemente das condições em que ele é
exercido, porque, decerto, não está no pensamento do
Sr. Deputado Pedro Roseta que se reconheça o ensino-negócio
ou seja, aquele ensino particular e cooperativo
que é tudo menos ensino e que é, acima de tudo,
uma forma empresarial, um afloramento da liberdade
de empresa, mas que desvirtua, por essa via, a nobre
missão do ensino, do verdadeiro, recto e correcto
ensino particular e cooperativo.
Portanto, não se trata de ser cego àquele ensino particular
e cooperativo, que é efectivamente menos ensino
e que, acima de tudo, é uma forma empresarial, um
afloramento da liberdade de empresa, mas que, por
essa via, desvirtua a nobre missão do verdadeiro, correcto
e recto ensino particular e cooperativo. Portanto,
não se trata de ser cego à realidade mas de não se ver
a realidade apenas em «tintas cor-de-rosa».

Assim, terá sempre que haver uma forma de integração
legal que module este conceito de reconhecimento
do ensino particular e cooperativo.
Sem estar a assumir, neste momento, um compromisso
definitivo em nome da minha bancada, porque
gostaríamos de ponderar adequadamente a sugestão
feita pelo Sr. Deputado Pedro Roseta, aventaria, a
título exploratório, que se poderia considerar uma cláusula
que dissesse que o Estado reconhece e fiscaliza o
ensino particular cooperativo, nos termos da lei.

O Sr. Pedro Rosetas (PSD): - Eu disse isso mesmo
há pouco Sr. Deputado!

O 0rador: - Então, trata-se de mais um mal-entendido
entre nós Sr. Deputado Pedro Roseta. Não há problema nenhum e poderemos dizer que vai para a «conta corrente», até porque o Sr. Deputado pode
estar certo de que eu próprio também já lá tenho alguns «créditos»!
Não gostaria de terminar a minha intervenção sem,
primeiro, fazer um reconhecimento, que é o do grande
empenhamento que o Sr. Deputado Pedro Roseta, colocou
nesta questão, desde a sua participação nos trabalhos
da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Aliás, é atendendo a esse reconhecimento que
mostrei disponibilidade para ponderarmos a solução
que acabei de ensejar.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem
a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

0 Sr. Pedro Roseta (PSD): Sr. Deputado António Vitorino, sob a figura do pedido de esclarecimentos, quero-lhe agradecer esta intervenção e as palavras amáveis que disse a meu respeito.
Reconheço que talvez não seja feliz em todas as minhas palavras - mas ninguém o é, nem o Sr. Deputado, mas creia que para além do sentimento que ponho nesta matéria, há muito mais do que isso. Há a minha sólida convicção de que é importante a consagração de um avanço que não é meu património, mas de todos os portugueses e do nosso regime democrático. Ainda por cima trata-se de uma viragem num sistema estadista que datava de há séculos. Diria até que
se trata de uma conquista inédita em Portugal. De facto, nenhum dos regimes, liberal ou anti-liberal, de

direita ou de esquerda, que houve em Portugal, conseguiu pôr em causa a repressão da liberdade de ensino, exercida em benefício do Estado
Gostaria de esclarecer que a questão coloca é um
simples lapso, não um lapsus linguae, mas de ouvido,
pois, na verdade, eu tinha acabado de afirmar que iria
apresentar na Mesa uma proposta com uma correcção
relativamente ao n.º l, onde em vez de « ... cubra as
necessidades da população... » se lerá «... cubra as
necessidades dos portugueses...» e, no n.º 2, se acrescentará
«... particular e cooperativo, nos termos da lei».
É que, efectivamente, a lei já dá resposta às preocupações
do Sr. Deputado, que, obviamente, são também as minhas. Deus me livre
de querer confundir com o negócio o direito fundamental dos pais
a educarem os filhos de acordo com as suas convicções! É evidente
que o Sr. Deputado me fará a justiça de saber qual é
o meu propósito.
De qualquer modo, Sr. Deputado António Vitorino,
o essencial deste meu pedido de esclarecimento era no
sentido de lhe expressar o meu agradecimento pelas
suas palavras.

0 Sr. Presidente: - Para responder, se assim o dese-
jar, tem palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado Pedro Roseta, queria
agradecer a sua referência final e dizer que, em relação à sua proposta
para o n.º 2, há uma convergência objectiva, pelo que vamos ponderá-la devidamente. Já quanto ao n.º l, não haverá essa convergência.
De facto, não creio que seja totalmente satisfatória
a proposta de substituição a que acabou de ser feita
referência, na medida em que o sistema de ensino
público não se destina apenas a satisfazer as necessidades
dos portugueses. Na verdade, têm acesso a este
os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, os
quais devem considerar-se mais como «população» do
que como «portugueses».
Portanto, penso que, em relação ao n.º 1, estamos
um pouco a «caminhar no vazio» - como diria
Shakespeare, «much ado about nothing» e, em vez de
tentarmos melhorar a fórmula constitucional, talvez
seja melhor deixá-la como está. De facto, aquela fórmula
não suscita dúvidas nem conflitos de aplicação
pelo que uma alteração meramente perfeccionista poderia
dar origem a confusão de interpretação quando, no
passado, tal nunca aconteceu.
Assim, repito que a nossa disponibilidade incide essencialmente
sobre a proposta para o n.º 2 e pensamos que o n.º l está bem com a
redacção que já tinha.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra
o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente,
Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero dizer que
apoiamos a veemência com que o Sr. Deputado Pedro
Roseta defende este princípio relativo ao ensino pri
vado, não apenas em relação ao valor que o sustenta
mas, também, na veemência de que o rodeia: fica-lhe
bem a defesa de valores tão importantes.
Por outro lado, se fica bem a defesa dos valores e
dos princípios, quando se chega a esse acto frio, que