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12 DE MAIO DE 1989

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necessários ao exercício da sua missão e ao cumprimento das suas obrigações», etc. Espero em conclusão, que se queira pôr termo a esta incoerência, a esta recusa de constitucionalizar algo que é essencial que tem, por várias vias, o reconhecimento no nosso ordenamento jurídico. Portanto, a manter-se, será uma incoerência grave dos Srs. Deputados que porventura se recusem a abandonar essa posição.

Invoco os princípios fundamentais da democracia. A nossa posição é muito clara: o direito de criar e manter escolas particulares é uma emanação de outros direitos. 0 próprio Sr. Deputado José Magalhães, que agora está distraído, reconheceu há dias que tal direito estava conectado coma própria liberdade religiosa e dos direitos fundamentais dos pais.
A posição do PSD vai no sentido de reconhecer que
o direito de educar dos pais e das Igrejas, nomeadamente
da Igreja Católica no caso português, é um
direito anterior ao do próprio Estado. 0 Estado deve,
pura e simplesmente, limitar-se a reconhecê-lo e
garanti-lo.
Estes são princípios que nós sempre defendemos e por
que nos batemos e que eu, ainda que corra o risco
de gastar alguns minutos, não podia, obviamente, de
aqui deixar muito claro.
15to já é uma questão filosófica, se quiserem, mas volto ao princípio e espero que os Srs. Deputados corrijam esta incoerência e constitucionalizem, como têm feito em tudo o mais, senão o apoio, pelo menos o reconhecimento do papel do ensino particular.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão inscritos, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados José Magalhães e Narana Coissoró.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Pedro Roseta, a sua alegação é emocionada e emocionante. Só se exige que V. Ex.ª seja, além de um verdadeiro arauto da paixão, preciso, rigoroso.
Pergunto-lhe se estará disponível para considerar uma
cláusula paralela à do artigo 63.º na redacção que veio
da CERC - aliás, por unanimidade. 0 reconhecimento
terá que ser em condições que permitam que o Estado
defina os padrões de qualidade e de classificação, isto
é, reconhecimento com condições.
Deixo isto á sua meditação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Pedro Roseta deseja
responder agora ou no fim?

0 Sr. Pedro Roseta (PSD): - No fim, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Narana Coissoró.

0 Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado
Pedro Roseta, fiquei perplexo porque julgo que V. Ex.ª
que apresentou esta proposta que está no papel verde
e que diz o seguinte: «0 Estado criará uma rede de
estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades
da população.»

0 Sr. Pedro Roseta (PSD): - Há aí um erro!

O Orador: - Pois se foi erro, calo-me já, pois era isso que eu estava
a querer perguntar-lhe.
Pareceu-me também que toda a sua dissertação, com
a qual estou de acordo, vai exactamente contra expressão
«população», isto é, quem diz população diz o
monopólio do Estado, pois quem diz «que o Estado
deve cobrir as necessidades da população» quer dizer
«que o Estado deve de ter o monopólio do ensino
público».
Ora, toda a sua dissertação, que merece, como disse, o meu aplauso, é contra este monopólio e, portanto, era isso que desejava perguntar-lhe porque ou a sua dissertação não tomou em consideração a proposta ou a proposta está dissonante com o que V. Ex.ª disse.
É claro que concordo consigo e não com o que está expresso na proposta.

0 Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra
o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que as questões são simples e começando por responder ao Sr. Deputado Narana Coissoró, devo esclarecer que, evidentemente, fundamentei a nossa proposta inicial
que, como sabe, foi derrotada na comissão. Essa proposta que consta do papel
verde é o menor dos males porque é a única, julgo,
que tem a possibilidade de obter maioria qualificada,
e que contem, apesar de tudo e embora sendo muito
incompleta algo que é extraordinariamente importante,
que é o acrescentamento no n.º 2 da palavra «reconhece».
Quanto à palavra «população» é evidente que mantenho
a nossa crítica, e uma vez que ainda tenho
tempo, acho que vale a pena relembrar a nossa proposta original,
que afirma o seguinte: «0 Estado assegurará o direito ao ensino
mediante uma rede adequada de estabelecimentos públicos»

Esta é a proposta que defendi para o n.º l.
Quanto a essa, a que V.Ex.ª exibe, é como disse, apenas um mal menor! É a única que, infelizmente, segundo me dizem, tem a possibilidade de obter aprovação! E mesmo assim tal coisa não é certa!
Veja, Sr. Deputado Narana Coissoró a incoerência de tudo isto!
É que se trata de uma proposta mínima, que se limita a acrescentar as palavras «0 Estado reconhece»! Tomara eu que a nossa proposta inicial que aqui defendi, fosse aprovada! Julgo, portanto, que o Sr. Deputado está esclarecido.
Quanto ao Sr. Deputado José Magalhães, queria
dizer-lhe que nós sustentámos já no que diz respeito
ao artigo 63.º, que não tinha dignidade constitucional
estar a fazer uma explicitação das fiscalizações de qualidade
ou não qualidade. Em nosso entender, isso está
englobado na expressão «0 Estado reconhece e fiscaliza
o ensino particular e cooperativo.» Portanto, uma
vez que já resulta do texto, é redundante estar a explicitar
mais. Proponho, aliás, a seguinte redacção para
o preceito: «0 Estado reconhece e fiscaliza o ensino
particular e cooperativo nos termos da lei.» 0 resto não
nos parece que tenha dignidade constitucional, e já
consta da lei ordinária.
0 Sr. Deputado sabe tão bem como eu que os contratos de associação,
os contratos simples, a inspecção, são regulados pelo longo estatuto do ensino particular e cooperativo.