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I SÉRIE - NÚMERO 78

3784

Partido Socialista relativa ao n.º 3 do artigo 78.º
encontrou como se sabe, consagração no n.º3 do
artigo 52.º
Já sobre isso nos felicitámos, é uma regra da qual
esperamos resultados muito positivos em matéria de
intervenção democrática dos cidadãos e, portanto, não
vale a pena acrescentar mais nada.

Assim, acrescento apenas que votamos contra a pro-
posta do PSD por, em nosso entender, nos parecer que
realmente tem sentido esta discriminação positiva. E
tem sentido porque quem trabalha tem especiais difi-
culdades no acesso à cultura e até à educação.
A figura do estudante-trabalhador é um exemplo
disso e, portanto, parece-nos que continua a ter signi-
ficado a sua consignação; resistimos à eliminação da
expressão «em especial dos trabalhadores» por razões
que nos parecem óbvias, aliás, enquadradas dentro da
nossa atitude de não deixarmos reduzir, numa vírgula
que seja, os direitos dos trabalhadores consagrados na
Constituição.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a
palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente,
Srs. Deputados: É para afirmar a nossa adesão nos
princípios consignados no n.º 3 da proposta de substi-
tuição da CERC, realçando a importância da interven-
ção da acção popular em evitar a degradação do patri-
mónio cultural.
E aqui gostaria de lembrar o trabalho importante,
de carácter positivo, que tem sido realizado por inú-
meras associações e por inúmeras instituições de raiz
popular, designadamente de carácter etnográfico e etno-
lógico, que não só pretendem defender esse patrimó-
nio cultural acumulado ao longo dos séculos, quando
outros o pretendem destruir, mas também pretendem
transmiti-lo às gerações vindouras.
Daí que esta norma seja também uma consagração
desse papel, já que interesses, muitas vezes inconfessá-
veis, fazem destruir aquilo que foi acumulado, com
tanto carinho, ao longo de sucessivas gerações.

O Sr. Presidente: - Visto não haver mais oradores
inscritos, está encerrado o debate sobre o artigo 78.º
Vamos iniciar a discussão do artigo 79.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado
José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é
para interpelar a Mesa no sentido de perguntar se em
relação ao artigo 78.º se devem ter por retiradas as
duas propostas que estão no texto adiantado no início
da Revisão Constitucional.

O Sr. Presidente: - O PSD mantém a sua proposta?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, na
curta intervenção que fiz justifiquei as nossas razões,
recordei que as tínhamos apresentado na comissão e
terminei dizendo que é em nome dessas razões que leva-
remos a proposta à votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então
iniciar a discussão do artigo 79.º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado
Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presi-
dente, Srs. Deputados: O meu grupo parlamentar pro-
põe que, no artigo 79.º, se consagrem dois novos prin-
cípios: o de que a lei deve assegurar a prevenção da
violência e dos excessos no desporto e o de que haverá
recurso para os tribunais das decisões disciplinares das
associações desportivas, nos termos da lei.
Tanto quanto recordamos, a lei de bases consagra
já, de alguma forma, este último princípio que acabei
de enunciar, pelo que pedia à Mesa que o considerasse
prejudicado, ou melhor retirado.
No entanto, quanto ao primeiro princípio, de que a
lei deve assegurar a prevenção de excessos e a violên-
cia no desporto, penso que é da máxima pertinência
e não valerá a pena invocar aqui razões de ordem con-
juntural, argumentos que todos ainda temos presentes,
argumentos demasiado fortes e demasiado trágicos para
sentirmos todos o que é a necessidade de que a lei consa-
gre este princípio e que a Constituição, ela própria
o consagre também.
Felizmente, entre nós, o excesso e a violência no des-
porto ainda não extravasou os limites do admissível,
no entanto, não estamos livre que isso aconteça e mais
vale prevenir do que remediar, expressão popular que
tem aqui aplicação concreta.
Portanto, fazia um apelo às bancadas que, em comis-
são, se abstiveram, no sentido de poderem, de alguma
forma, rever a sua posição de voto e vir a dar o seu
apoio para que este princípio de que a lei deve assegu-
rar a prevenção da violência e dos excessos no desporto
fique finalmente consagrada na Constituição,
enriquecendo-se notoriamente o presente articulado, que
é apenas de dois pontos, no sentido de se fazer tam-
bém a prevenção dos excessos e da violência.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a
palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente,
Srs. Deputados: Apenas umas breves notas para dizer
que entendemos que o artigo 79.º da Constituição
poderia ser enriquecido com as propostas formuladas
pelo Partido Socialista e pelo Partido Ecologista «Os
Verdes».
Lamentamos que não tenha sido possível fazer inte-
grar no texto constitucional uma norma em que,
expressamente, se diga que o Estado apoiará as asso-
ciações e colectividades desportivas, na sua missão de
concretização do direito à cultura física e ao desporto.
Não obstante ser óbvio que a lei poderá sempre asse-
gurar a prevenção da violência no desporto, pensamos
que não era negativo, bem pelo contrário, constitucio-
nalizar-se o princípio, obrigando a que, de alguma
forma, se fosse mais célere no accionar dos mecanis-
mos tendentes a superar uma situação que todos reco-
nhecemos ser degradante e não deve manter-se.
Finalmente, como foi possível dizer na Comissão
Eventual para a Revisão Constitucional num debate,
aliás, interessante, somos de opinião - e chamava
sobretudo a atenção da bancada do Partido Socialista
para o facto de que se deveria consagrar na Cons-
tituição o mínimo que permitisse o recurso jurisdicio-
nal das decisões dos órgãos das associações desporti-
vas, pelo menos sempre que elas contendessem com as
normas constitucionais fundamentais. No caso em que
os atletas são obrigatoriamente inscritos, acresce, ade-
mais, haver soluções, quer no direito interno, quer no