O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE MAIO DE 1989

3783

invocados são muito razoáveis e ninguém aqui que eu
ouvisse, os desmentiu! Uma coisa é fazer chicana polí-
tica, é a vossa interpretação e...

Protestos do PSD.

... outra coisa é invocar argumentos com este peso
e esta razoabilidade. Desmintam-nos se forem capazes!
Por mim apoio-os, faço isto frontalmente e assumo a
minha responsabilidade.

Aplausos do PCP e do Deputado Independente João
Corregedor da Fonseca.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados na parte final
do período da noite discutimos os artigos 76º e 77º.
tendo ficado, no entanto, por discutir o artigo 75º;
porém, vamos primeiro ao artigo 78º.e só depois vol-
taremos ao artigo 75.º
Vamos, pois, continuar o debate, ficando ainda dife-
rida a discussão do artigo 75.º e passando para o
artigo 78.º

Pausa.

Srs. Deputados, aproveito para levar ao conheci-
mento da Assembleia que se encontram entre nós alu-
nos do Externato Cooperativo da Benedita e da Escola
Secundária do Monte da Caparica.

Aplausos gerais.

Está em discussão o artigo 78.º

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado
José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente,
Srs. Deputados: Apenas duas notas iniciais, sendo a
primeira para dizer que o grupo parlamentar do PCP
se congratula, naturalmente, com a consagração de algo
do que vinha proposto como n.º 3 no projecto de Revi-
são Constitucional do Partido Socialista e que hoje se
acha acolhido, enquanto norma, como n.º 3 do
artigo 52.º e que alarga os direitos de petição e acção
popular, designadamente de acção popular, na área
relevante dos interesses culturais.
A segunda nota vai no sentido de sinalizar o quanto,
a nosso ver, foi benvinda a derrota do propósito do
PSD de fazer cair, uma discriminação positiva a favor
dos trabalhadores, constante do corpo do mesmo
artigo.

Finalmente, uma vez que o tempo nos constrange,
apenas a observação de que estamos, no presente
artigo, em sede de matéria fundamental, do ponto de
vista da Constituição cultural.
A fruição e a criação culturais pressupõem a efecti-
vação de direitos, a sua constante positivização, a sua
constante dinamização, a tradução do que aqui é
norma em conteúdos úteis, o contrário em suma, do
que vem sendo a prática governamental.
0 que acontece é que são mais do que muitas as
inacções, são mais do que muitas as incúrias e, de
algum modo, o que aqui vemos consagrado, sendo rele-
vantíssimo, pode transformar-se em letra morta se não
for possível, através da adopção de mecanismos tem-
pestivos, fazer chegar à prática quotidiana o que pre-
tende o legislador constitucional ordinário.
Lembro, por exemplo, a intolerável não regulamen-
tação da Lei do Património, mas lembro também que,

na área do apoio à criação, como na da fruição e do
estimulo às apetências elementares, está imensíssimo por
realizar, apesar das iniciativas que a Assembleia da
República pode tomar ao longo dos anos devido à
constante incapacidade de resolução, por via regula-
mentar ou das acções executivas, dos problemas que
deixo aqui incompletos e sumariamente sinalizados
com, culpas graves atribuíveis à actuação governa-
mental.
Entendemos, pois, que tal qual fica, a Constituição
é boa e até melhora. Pensamos, todavia, não ser
demais reafirmar que o labor quotidiano por parte do
Executivo e dos órgãos do Estado é fundamental e não
pode permanecer inerme e triste como até aqui.

Entretanto, assumiu a presidência, o Vice-Presidente,
Ferraz de Abreu.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a
palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

0 Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente,
Srs. Deputados:- É para, em breves palavras, justificar
a nossa proposta relativa a este artigo.
A nossa proposta traduz-se no sentido da elimina-
ção do inciso «em especial dos trabalhadores, aos meios
e instrumentos de acção cultural».
Na verdade, entendemos ser preferível uma formu-
lação com carácter geral e abstracto que garanta a
todos o direito à fruição e criação cultural, pois acha-
mos que quando se trata de dar depois tradução pra-
gmática este direito, através de incumbências direc-
tamente dirigidas ao Estado, não tem qualquer sentido
o privilégio feito a um grupo da sociedade.
A cultura é um bem suficientemente nobre e com exi-
gências suficientemente generalizadas para não ter sen-
tido aqui qualquer referência específica a um grupo da
sociedade.
Naturalmente que os trabalhadores precisam, care-
cem da acção do Estado e da colectividade que supere
os défices de competência de acção, mas para isso há
as normas, há a Constituição relativa ao trabalho.
Em matéria de cultura - como, e bem, acaba de
fazer a Assembleia da República em matéria de acesso
à universidade - do que se trata é de promover a frui-
ção dos valores culturais e a sua generalização, não
tendo sentido, do ponto de vista da cultura, a referên-
cia a quaisquer grupos, porque se os trabalhadores pre-
cisam, no que toca à fruição cultural, de uma actua-
ção do Estado que supere os défices de competência
de acção, também outras classes sociais dela necessi-
tam - os idosos, os reformados, os inactivos, os
desempregados e mesmo os jovens.
Assim, quando se trata da Constituição da cultura,
devíamos ter a perspectiva de um horizonte suficiente-
mente amplo para pormos o n.º 2 do artigo 78.º em
plena consonância com o n.º 1.

É este sentido da nossa proposta, que foi já aquele
que apresentámos na comissão e será também o sem-
tido, com que levaremos esta proposta à votação.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a
palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente,
Srs. Deputados: Apenas para realçar a proposta do