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3790 I SÉRIE - NÚMERO 78

Essa explicitação é uma realidade de um nível diferente e por isso temos muitas dúvidas em relação à vossa proposta. Concluindo, espero vivamente que a Câmara, que reconheceu e apoiou tudo e todos na Constituição, das realidades menores às maiores, não esqueça o ensino particular e cooperativo seja coerente com aquilo que aprovou e já está em vigor como lei ordinária.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Então não é preciso mais nada!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães pediu a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, fica inscrito, Sr. Deputado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que algumas das reservas colocadas por certas bancadas, relativamente ao ensino particular e cooperativo, residem na fraca qualidade do ensino de alguns desses estabelecimentos, muitas vezes numa fiscalização pouco eficaz - e estou a lembra-me do debate que aconteceu aqui na primeira legislatura, em que isso já era referido com uma certa incidência - e, eventualmente, na canalização de algumas verbas que podiam destinar-se ao alargamento da rede de ensino público e que se destinam ao ensino privado e cooperativo.
Entretanto, devo realçar os aspectos de sinal contrário que nos levam a ver com simpatia a proposta que é apresentada. Deve lembrar-se o papel supletivo que, durante longos anos e ainda hoje mesmo, estes tipos de ensino têm tido em Portugal. Devo dizer até que, em muitos locais e regiões, se não fosse o ensino particular e cooperativo, a rede de estabelecimentos de ensino público não cobriria as necessidades existentes.
Era importante que houvesse o reconhecimento da existência desses tipos de ensino para permitir, como é referido na proposta do PSD, a expressão da liberdade de aprender e ensinar.
Creio que ninguém deverá ter medo desse tipo de caminhos, desde que haja uma fiscalização eficaz e que não se criem estabelecimentos de ensino para enriquecer uns tantos, gastando inutilmente verbas que a todos pertencem e encaminhando para lugares e para áreas não justificáveis jovens que, na melhor das intenções, pretendem frequentar esses estabelecimentos de ensino.
Importa reforçar a fiscalização desses estabelecimentos, obrigando-os a ter as condições pedagógicas, didácticas e de pessoal mínimas; importa acabar com o escândalo que acontece, sobretudo em muitos estabelecimentos do ensino secundário, de professores que acumulam o ensino oficial com o ensino particular. E aí conviria também que o Governo, quando apresenta uma grelha de vencimentos para os professores do ensino oficial, pensasse nisso e compensasse os professores, pagando decentemente aos professores que exercem no ensino oficial para não os obrigar a mendigar lugares no ensino particular, fazendo necessariamente empobrecer o ensino, quer o ensino particular, quer o ensino oficial, que é aquele donde são originários.
Importa tomar medidas alargadas para resolver esta situação para que qualquer português não tenha problemas em mandar os seus filhos quer para um tipo de ensino quer para outro.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou falar muito lentamente para o Sr. Deputado Pedro Roseta não me aconselhar a tomar calmantes. Nem sequer tomei café antes de vir para aqui!
Mas falo lentamente também porque a questão suscitada merece ponderação adequada, embora tenhamos que a pagar com o tempo.
A questão levantada não deve ser encarada como uma questão de polémica entre aqueles que são a favor do ensino particular e cooperativo e os que são contra o mesmo ensino. Não se trata de uma questão de paixão, nem de amor ou desamor, mas sim de discutir, serenamente, a melhor solução de enquadramento de todo o sistema de ensino na Constituição, isto é, de discutir qual a lógica que a Constituição consagra em matéria de sistema de ensino e em que medida se insere nessa lógica a parte do ensino que deve ser pública e a parte que é entregue a entidades privadas e cooperativas.
Não dizemos que o ensino é bom por ser público e que é mau por ser privado, nem o contrário. O que dizemos é que o estatuto do ensino público é um estatuto fundamental e que a Constituição de 1976 sempre foi clara quanto à consagração desse estatuto. É por isso que não vemos grande vantagem em introduzir qualquer alteração ao n.º 1 deste artigo 75.º, na medida em que aquela alteração que é proposta não é verdadeiramente uma alteração.
Com efeito, quando se diz «que o Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população», ou quando se diz «que o Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades da população», estamos perante expressões com o mesmo significado, portanto «necessidades da população» só pode entender-se como «necessidades de toda a população».
Existe, ainda, um paralelismo entre o n.º 1 deste artigo 75.º e o n.º 1 de outros artigos que consagram direitos económicos, sociais e culturais, onde é feita uma referência paralela, como por exemplo: «A todos é assegurado o direito à saúde...»; «a todos é assegurado o direito à habitação...». Pois bem, o direito ao ensino também é assegurado a toda a população, cobrindo as respectivas necessidades as redes dos estabelecimentos públicos de ensino.
Quanto ao n.º 2, à partida, não somos insensíveis ao apelo que é feito pelo Sr. Deputado Pedro Roseta, no sentido de que se introduza aqui uma tónica que aponte para a consagração constitucional do reconhecimento do sector particular e cooperativo do ensino.
Há que ponderar adequadamente a introdução dessa alteração, apresentou uma proposta no sentido de que o Estado reconheça e fiscalize o ensino particular e