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3936 I SÉRIE - NÚMERO 82

O Orador: - Não tem dificuldade nenhuma. A única pequena insídia está na sua formulação. Se V. Ex.ª leu as Actas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional facilmente compreenderá qual foi a interpretação que demos e facilmente verificará que esta interpretação coincide exactamente com aquela que foi dada pelo Partido Socialista.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah!

O Orador: - «Mas são verdes»!...

Risos.

Quanto à questão que a Sr.ª Deputada Helena Roseta coloca, dir-lhe-ia o seguinte: do meu ponto de vista estou de acordo com a proposta feita no projecto de Constituição para os anos 80 apresentado pelo Dr. Sá Carneiro. Mas a questão não é bem essa, a questão é outra: é que a Constituição não é composta apenas por um artigo isoladamente e que tenha que ser interpretado de uma forma isolada.
Ora, mesmo que pudéssemos pôr...

A Sr.ª Helena Roseta (Indep): - Já cá está!

O Orador: - ... o artigo na sua formulação exacta ela não teria o sentido que tem no texto do Dr. Sá Carneiro. Não teria! Seria diferente e teria sido desvirtuado pela chamada interpretação sistemática da Constituição.
Ao que nós nos restringimos foi a isto: o artigo 82.° no texto actual tem um determinado significado que não tem nada a ver com aquilo que V. Ex.ª referiu (eu compreendo-a e inclusivamente acompanho-a) da socialização nesse sentido que usou, nem no sentido do programa do partido, nem no sentido em que o Dr. Sá Carneiro utilizou a expressão. No fundo era sinónimo reforçador da ideia da nacionalização, isto na minha interpretação. Por isso mesmo na nossa proposta preferimos utilizar, em dicotomia, de um lado, nacionalização e, do outro lado, privatização.

Por razões que constam das Actas da CERC chegou-se a um acordo de redacção que, no essencial, serve exactamente o mesmo desiderato, isto é, tornar esta matéria numa matéria que tem a ver com os programas do Governo, e o eleitorado sufragará a orientação que entende mais conveniente, sendo permitido tanto nacionalizar como privatizar. Basicamente foi isto que pretendemos: excluir a ideia de um «caminho único para o socialismo» cuja alavanca principal é a reforma agrária, a planificação e a socialização dos principais meios de produção, solos e recursos naturais.
Isto para nós foi claro e é isto que pretendemos. Por isso renunciámos a essa expressão, que continua a ser-me cara, mas que não tem a ver com aquilo que estava consignado na Constituição. Portanto, para usar uma expressão que é muito cara a alguns Srs. Deputados, devo dizer que não «decaímos» de alguma coisa que era nossa porque esta palavra socialização que ainda aqui está no texto do artigo 82.° não tem nada a ver connosco nem com Francisco Sá Carneiro.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Porque a sistemática das propostas da CERC sobre o conjunto de artigos seguintes, vão do 81.° até ao 90.°, é sensivelmente diferente da adoptada no projecto do PRD, entendemos explicitar aqui as principais razões pelas quais iremos manter a maior parte das nossas propostas, sem prejuízo de, no caso que sabemos praticamente certo de elas não merecerem o acolhimento do Plenário, tentarmos melhorar, através de propostas novas, a formulação da CERC.
Por comparação com o compromisso conseguido na Comissão Eventual, temos a proposta do PRD como bem mais escorreita, clarificadora e, sobretudo, descircunstancializada relativamente a 25 de Abril de 1974 e às decisões de política económica que se lhe seguiram.
Este último aspecto é da maior importância, atendendo a que estamos investidos de poderes constituintes quinze anos passados sobre essa data, à qual devemos a Constituição democrática que nos ocupa, e que a revisão que estamos a fazer já não tem razões para resultar datada à partida - como, literalmente, ainda o é no texto proposto pela CERC, designadamente para os artigos 83.° e 83.°-A.
Assim e apenas para fazer avultar as linhas mestras do nosso projecto relativamente ao Título II (estruturas da propriedade dos meios de produção e sectores de actividade), vemos que esse projecto:
Mantém a definição bastante clara dos sectores de propriedade, com parte do artigo 89.° do texto actual, que se reconhece carecer apenas de ajustamento no seu n.° 4, para o não manter confinado ao sector cooperativo; comete à lei ordinária a definição do regime jurídico das empresas do sector público, incluindo o da participação eventual de capital privado, levantando assim a antiguidade, que persistia, quanto à inserção empresas chamadas de economia mista nos três sectores definidos pela CERC; declara respeitar e incentivar a actividade económica privada e a excepcionalidade e transitoriedade de intervenções do Estado na gestão de empresas privadas; debruça-se sobre o sector cooperativo e autopartidário em termos de estímulo e apoio, facilmente adaptáveis ao novo conceito, a que aderimos, de propriedade social; comete à lei, em termos de inteira normalidade e neutralidade, a definição do regime jurídico da transferência de empresas entre sectores de actividade e dos critérios e modos de indemnização, quando essa transferência for para o sector público; dá substância à garantia da coexistência dos três sectores de propriedade, ao definir genericamente as empresas que não podem ser retiradas do sector público - sem o que este poderá vir a tornar-se num conjunto vazio ou, pouco menos, privando o Estado de meios essenciais à sua política económica no mesmo tempo em que, paradoxalmente, se propõe o empolamento do conteúdo programático da Constituição, através da definição de objectivos, não só da política agrícola mas também da política industrial e comercial!; mantém obviamente a consagração constitucional do sancionamento das actividades delituosas contra a economia nacional, cuja proposta de supressão, apenas constante dos projectos do CDS e do PS, é das mais surpreendentes que a CERC nos traz.
Seria evidentemente estulto pretendermos que o projecto do PRD sobre o Título II da Organização Económica é, na especialidade, perfeito e incontroverso. O que temos por certo é que, na generalidade, ele corresponde muito melhor ao requisito de flexibilização e ajuste entre sectores de propriedade em função dos entendimentos do interesse nacional que enforme programas de governo democraticamente aprovados do que o compromisso,