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20 DE MAIO DE 1989 4069

Refiro, a título de exemplo, estes, porque ainda não consegui perceber e também ainda ninguém me explicou, digo ninguém dos proponentes deste artigo 112.°-A, por que é que são excluídas, designadamente, do âmbito do referendo as alterações à Constituição. Estas ainda posso perceber, mas as matérias previstas no artigo 164.° da Constituição, embora eu possa perceber por que é que algumas devam ser excluídas e aceitar, outras já não posso entender, como é o caso das que vêm referidas na alínea i) do referido artigo, ou sejam, os tratados de participação de Portugal em organizações internacionais, os tratados de amizade, de paz, de defesa, de rectificação de fronteiras e, o que é mais grave e menos concreto ainda, quaisquer outras que o Governo entenda submeter.
Então, quaisquer outros tratados que o Governo entenda submeter à apreciação da Assembleia da República não podem e não devem nunca ser objecto de referendo?
Penso que me é devida nos é devida, esta explicação e, embora sob a figura regimental da intervenção, ponho estas questões e estes pedidos de esclarecimento, aos proponentes desta proposta do artigo 112.°-A.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Manuel Mendes pediu a palavra para que efeito?

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Para fazer uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, o meu camarada José Magalhães que vai intervir a seguir não esta interessado apenas mas tem toda a veemência na intervenção que vai produzir, desde que estejam reunidas as condições regimentais de funcionamento da Câmara, o que, patentemente, se não constata, porque apenas contamos 28 deputados nas bancadas do bloco central da Revisão Constitucional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pode ter neste momento razão, e penso que sim, mas sei que estão reunidas algumas comissões, independentemente da Comissão de Saúde, o que pode explicar o facto. De qualquer modo já estamos a accionar os mecanismos para que os Srs. Deputados regressem ao Plenário.
No entanto, quando foi aberta a sessão, tivemos o cuidado de contar os Srs. Deputados e estava o número suficiente para podermos funcionar, condição que neste momento não existe, pelo que iremos esperar o tempo suficiente para que os Srs. Deputados que estão em trabalhos de comissão regressem ao Plenário.

Pausa.

Srs. Deputados, estão de novo criadas as condições de funcionamento do Plenário.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na vasta massa de temas que estariam em debate, se houvesse tempo para debate, estes que hoje e agora vamos apreciar são de assinalável importância.
Os resultados são, todavia, escassos, em termos de alteração do texto constitucional.
No que diz respeito aos princípios gerais da «Organização do poder político» a Constituição continuará a ter uma boa feição. As propostas fundamentais do PSD não terão acolhimento.
O projecto do PSD é, neste ponto, tão laranja como nos outros e mais derrotado, felizmente, do que é noutros pontos, designadamente, na Constituição económica.
O PSD tem um projecto, ou melhor, tinha, porque talvez o tenha retirado nessa parte (o Sr. Deputado Costa Andrade logo nos dirá, se para tal estiver inclinado).

Vozes do PSD: - Tinha e tem!

O Orador: - O PSD tem, então, propostas tendentes, por um lado, ao reforço dos poderes do Governo, por outro lado, à distorção das regras de garantia e da lisura dos actos eleitorais e à concessão à maioria de poderes para talhar e retalhar a legislação eleitoral a seu bel-prazer.
O projecto do PSD caracterizava-se pela recusa de novos e cerceamento de actuais direitos aos partidos da Oposição e procurava, no que diz respeito ao estatuto do Presidente da República, introduzir uma alteração fundamental, qual seja, quanto ao corpo electivo, permitir a participação de quaisquer residentes no estrangeiro, indiscriminadamente, na eleição do titular de um cargo, que, sendo uninominal - e onde por um voto se é eleito, por um voto se não é eleito - isso teria consequências, obviamente, de extrema gravidade.
O projecto do PSD caracterizava-se pela recusa de concessão de quaisquer novos poderes relevantes ao Presidente da República, e ainda pela recusa da concessão de autonomia administrativa e financeira aos serviços da Presidência da República, no que o PSD revela todo o seu «enorme» sentido de Estado.
Que mais queria o PSD? Queria ainda uma coisa extremamente grave: instituir, em Portugal, mecanismos de carácter plebiscitário, que permitissem, inclusivamente, que um chefe, com um programa de governo e uma maioria monopartidária, sujeitasse a voto popular, em condições de indiscriminada amálgama, a própria questão da Constituição, da Lei de Revisão Constitucional, sem garantias de controlo prévio, sem garantias de clareza das opções a fazer, sem garantias de fiscalização, sem garantias de transparência. Eis o modelo a que o PSD chamava referendo e era, verdadeira e descaradamente, a consagração do plebiscito.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto do PSD, tudo indica, não passará em nenhum dos pontos que indiquei, mas as intenções obstrutivas do PSD vão prevalecer em alguns dos pontos relevantes em matéria de poder político.
O PSD recusa, por exemplo, quaisquer aperfeiçoamentos, como os propostos pelo Partido Comunista Português.
Desta revisão, neste ponto, resultarão, pois, duas alterações significativas. Por um lado, a criação de uma nova figura denominada de «leis orgânicas», para abranger determinadas matérias de importância estruturante do regime democrático, sujeitas a um processo especial de votação em Plenário, sujeitas a um processo