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23 DE MAIO DE 1989 4175

Não me parece, portanto, que a figura do Ministro da República seja assim tão importante que o seu desaparecimento atente com a identidade nacional. Propomos, assim, que os poderes hoje atribuídos ao Ministro da República fossem transferidos para o Presidente da República e eu pergunto se esta solução não é mais a favor da unidade nacional do que a solução de esses poderes serem exercidos por uma figura híbrida, destacada para a região, como é o Ministro da República.
Em nenhum Estado regional existe uma figura similar a esta que nas nossas regiões tem o nome de Ministro da República.
V. Ex.ª referiu-se à pessoa dos Ministros da República, mas nós já dissemos por várias vezes que essa nossa postura nada tem a ver com os titulares destes cargos, tem a ver com o anacronismo institucional desta função. Queria que V. Ex.ª me explicasse se o seu partido tem alguma coisa a opor a que as assembleias regionais, a propósito das autorizações legislativas ou propostas de lei apresentadas à Assembleia da República, possam enviar representações que participem nos trabalhos das comissões desta Assembleia quando se debatam diplomas relativos às regiões, sem terem, obviamente, direito de voto.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

0 Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não tinha intenção de intervir mais sobre esta matéria, pois já fiz uma intervenção global. Contudo, a intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos, que utilizou um tom cordato, conciliatório e explicativo que me apraz registar, suscita da minha parte um pedido de esclarecimento.
A proposta que entrou na Mesa e que é por mim subscrita, visa limitar temporalmente as funções do Ministro da República. Se bem reparar, não é utilizada a palavra mandato, pois este pressupõe uma eleição e o cargo do Ministro da República não é selectivo, mas poderia sê-lo. Aliás, penso que não seria um escândalo se o Ministro da República fosse eleito, porque o artigo 3.º da Constituição diz que a soberania reside no povo. Assim sendo, pois então deixai ser o povo a escolher o seu representante, porque o Sr. Ministro da República não é igual aos outros ministros. Ele promulga e veta leis, superintende os serviços do Estado na região, dá posse e exonera o Governo, pelo que toda e qualquer comparação com outro membro do Governo é exagerada e até abusiva.
0 Ministro da República é, se me permitem a expressão, o Sr. Presidente da República nos Açores. Assim, se o representante da República e da soberania não deve ser eleito, é uma tese que eu- não perfilho, à luz, inclusive, do artigo 3.º.
Mas, Sr. Deputado Almeida Santos, o que se propõe é datar as funções do cargo de Ministro da República por três anos, que foi o que propus, mas pode até ser por quatro; não faço finca pé no número de anos. 0 importante e o que eu desejo ardentemente é que o cargo de Ministro da República não seja vitalício e fiquei com a sensação que o Sr. Deputado Almeida Santos não só defende a eternidade para o Ministro da República, como até lhe confere um estatuto vitalício, com o qual nós não concordamos. Por essa razão, a nossa proposta é uma proposta de boa vontade para tentar desbloquear o impasse neste momento existente entre o PSD e o PS, querendo cada qual fazê-lo coincidir, respectivamente,
com o Sr. Primeiro-Ministro e o Sr. Presidente da República. Queremos desbloquear este impasse e foi à luz deste espírito que apresentámos esta proposta.

0 Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sinto-me feliz pelos problemas que me colocaram, pois permitem precisar melhor o meu pensamento.
0 Sr. Deputado Costa Andrade ficou perplexo pela nossa recusa em acompanhar o PSD neste aspecto, pois o nosso voto tem coincidido com o vosso, ou melhor, em regra, o vosso voto tem coincidido com o nosso. As coisas são recíprocas, não vale a pena o PSD arvorar-se em campeão da autonomia e nós em inimigo dela, porque, de modo geral, estivemos de acordo na votação, salvo raras excepções.
Mas porque é que não concordamos que se retire da Constituição o artigo 230.º, que veda às Regiões Autónomas restringir os direitos legalmente reconhecidos aos trabalhadores, estabelecer restrições ao trânsito de pessoas e bens entre elas e entre o restante território nacional e reservar o exercício ou acesso de qualquer profissão com cargo público aos naturais e residentes na região? Pela razão simples de esta norma estar na Constituição - já o dissemos - e pelo facto de, ao retirá-la, ser possível e até fácil extrair conclusões que podiam ser negativas do ponto de vista dos valores que aqui se pretendem acautelar.
É evidente que a circunstância de haver normas genéricas que asseguram a igualdade de todos os portugueses não quer dizer que se dispense a necessidade ou que se inutilize uma norma específica de acentuação uma certa igualdade específica, numa área também ela específica.
Por outro lado, o facto de todos os portugueses se poderem deslocar em todo o território nacional não significa que o legislador não continue a necessitar de dar certo ênfase à deslocação entre determinadas áreas do território. 15to porque já houve acórdãos do Tribunal Constitucional que anularam, por inconstitucionais, diplomas e projectos de propostas de diplomas das Regiões Autónomas com violação do artigo 230.º
Portanto, não estou a falar em nome de teorias ou de abstracções, estou a falar em nome de factos! Houve factos que justificaram a permanência deste artigo na Constituição.
Por outro lado, ainda me recordo do tempo em que para um ministro poder ir aos Açores tinha de pedir uma autorização, sob pena de ser maltratado nos Açores. Podia ainda falar de outros factos que, contudo, não quero lembrar aqui, porque não vale a pena pôr mais azeite no lume, mas a verdade é que o meu partido entendeu - colectivamente entendeu, não interessam as opiniões individuais - que continua a justificar-se uma norma deste conteúdo. Talvez na próxima revisão, com uma autonomia mais estabilizada, com relações entre as Regiões Autónomas e o continente mais normalizadas nestes vários domínios, talvez, então, possamos encarar a eliminação deste artigo com acentuação das normas genéricas de forma a colocar também estes casos.
A verdade é que, como sabem, tentámos isso mas nenhuma formulação foi suficientemente hábil para nos dar satisfação. Continuamos à espera dela até ao último momento...