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22 DE JUNHO DE- 1989

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Deputado Vieira Mesquita, eu gostaria que V. Ex.ª me esclarecesse, se possível sobre se não pensa que é uma limitação eliminável facilmente o facto de as partes não poderem, contratualizar livremente horários de trabalho, por exemplo.

Além disso, quero dizer também que, apesar de o projecto de lei do PS, no meu entender, não ter ido suficientemente longe, o diploma do Governo esse, então, ficou francamente muito aquém daquilo que era` necessário.
Reconheço que os senhores não têm muita vocação para ouvir os vossos sindicalistas - hão aqueles que o Governo tem ao seu serviço mas aqueles que estão ao serviço dos trabalhadores. É porque se o fizessem, V. Ex. e certamente reflectiria aqui numa opinião completamente diferente. O PSD teria uma visão diferente do que é a contratação colectiva e a necessidade de dar aos parceiros á possibilidade de contratualizarem cada vez maior o número de matérias, e de conteúdo mais diversificado dadas também a diversificação da actividade económica e as constantes mudanças no tecido social.

Gostaria de perguntar-lhe se acha ainda que, por exemplo e entre outros, a figura do "depósito provisório" e a "aprovação da tutela" são instrumentos de libertação dos parceiros.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem à palavra o Sr. Deputado Vieira Mesquita.

O Sr. Vieira Mesquita, (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começarei por responder, ao Sr. Deputado Júlio Antunes, do PCP, dizendo-lhe que, como ressalta da minha intervenção, considero que á alteração que existe ao regime geral da negociação colectiva é positiva porque elimina, de facto, algumas restrições que uma lei de negociação colectiva, que é um conjunto de regras que disciplina relações entre parceiros sociais corri o objectivo de eles próprios virem a regular os contratos entre trabalhadores é empresas; não pode deixar de ponderar com um certo equilíbrio numa sociedade concreta.

Ora o decreto-lei hoje, aqui, em, processo de ratificação, efectivamente, elimina restrições elimina, como aliás, eu disse, o princípio das chamadas portarias, que, vinham definir previamente os aumentos salariais, è que, vulgo, eram conhecidas por "princípio do tecto, salarial", que aliás, foi muito contestado. Portanto, este decreto-lei revoga expressamente o "tecto- salarial" ou as leis que, impunham ou podiam impô-los.
Por outro lado, dos contratos colectivos de trabalho vigoram, salvo no caso das cláusulas, de conteúdo patrimonial, por 24 meses, princípio que é eliminado, passando-se para 12 meses o principio da vigência dos contratos de trabalho.
À Sr. Deputada Elisa Damião, responderei de forma mais dialogante do que aquela que V. Ex.ª usou na anterior sessão em, que se discutiu aqui, o projecto do PS.
Assim vou responder-lhe - não a remeto para o seu sindicato nem para a UJT para que V. Ex.ª obtenha a resposta...!
E vou responder-lhe dizendo que os horários de trabalho não estão limitados pela lei da negociação colectiva que nós temos hoje em Portugal. Portanto, os horários de trabalho podem contratualizar-se livremente.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): Sr. Deputado, se me permite uma breve interrupção, eu gostaria de saber por que é que o sector dos seguros, no que diz respeito aos horários de trabalho não viu o seu contrato colectivo de trabalho aprovado, pelo Governo tendo, em consequência, apresentado uma, queixa, à OIT, processo em que os seguros ganharam naturalmente, tendo o Governo sido admoestado por isso.
Ora, eu gostaria de saber porquê.

O Orador: - Sr.ª Deputada, eu mantenho exactamente aquilo que disse, ou seja; que os horários de trabalho podem ser contratualizados livremente. Aliás, toda a contratação colectiva o mostra... É evidente que isso é uma verdade!
Por outro lado, V. Ex.ª diz que nós nesta bancada não temos vocação para ouvir os nossos sindicalistas. Srª Deputada, penso que isso são formulações e declarações que têm muito de demagógico; nós somos sensíveis àquilo que os parceiros sociais vão declarando e vamos ouvindo aquilo que eles dizem. Mas, quando estamos num órgão de soberania e temos de legislar, temos de ter presente o todo da sociedade portuguesa; não podemos ouvir só uma das, partes. E nós sabemos distinguir muito bem as duas posições. Não somos "de pedra' disso pode V. Ex.ª tem noção; nós somos sensíveis é procuramos evoluir; designadamente no campo do regime gera da negociação colectiva: Aliás, isso ressaltou da minha intervenção.
O decreto-lei de que hoje nos ocupamos, veio alterar o regime geral é V. Ex.ª e poder ter a certeza de que é um passo em frente, é um avanço. Ele veio eliminar algumas restrições e, digo-lhe mais, algumas que foram consagradas, por governos socialistas! Era isto que queria dizer-lhe e com isto me vou!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Espada.

- A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao proceder ao de ratificação do Decreto-Lei n.º 87/89, que altera disposições do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, sobre a negociação colectiva das relações de trabalho, reedita-se um debate já produzido nesta Câmara a propósito dum projecto de lei do Partido Socialista sobre a mesma matéria.
Foi evidenciado na altura que o diploma hoje em discussão vinha na sequência da iniciativa do PS.
Excluindo, agora, do debate os aspectos menos meritórios que se prendem com este facto, é verdade que ele denota igualmente que tanto Governo como partidos comungam supostamente da opinião que o sistema Português é rígido, desfavorável à evolução livre das negociações colectivas, desincentivador da flexibilidade
e modernização das relações laborais. Parece, portanto, pacífico que urge a adequação às experiências europeias nesta matéria, na sequência daquilo que é recomendado pela OIT.