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466 I SÉRIE - NÚMERO 94

apenas, sem contratação. Esta é uma questão à qual o Governo devia dar resposta. Como segunda questão - e eu citei-a aqui também
- temos o caso dos sindicatos dos agrícolas do norte e centro, onde, efectivamente, não dispõem de nenhum contrato colectivo de trabalho. Por exemplo sempre que, em Vila Real, os sindicatos agrícolas negoceiam o seu contrato, é aplicável a esses trabalhadores por extenção, apenas, a tabela salarial. E nós perguntamos: que medidas toma o Governo e se este diploma dá resposta para que os trabalhadores agrícolas do norte tenham direito a um contrato colectivo, quando, de facto, não existe nenhuma associação patronal com capacidade negocial?
São questões que gostaríamos de ver resolvidas. E essas sim seriam, de facto, muito positivas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - O Sr. Secretário de Estado - Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social deseja responder já ou no final?

O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social: - No final, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Eu não iria repetir as questões aqui colocadas pelo Sr. Deputado Júlio Antunes, do PCP, relativamente às IPSS, mas queria aproveitar esta oportunidade para agradecer ao Sr. Subsecretário de Estado que verdadeiramente...

Vozes do PSD: - Secretário de Estado!

A Oradora: - Peço desculpa do engano. Eu até gostaria de o ver em ministro porque me parece que o Sr. Secretário de Estado é o único membro do Governo que não merece aquilo que acabei de referir antes, isto é a falta de capacidade para dialogar com os parceiros sociais e, nomeadamente, com o seu partido sobre as questões de índole social.
Parece inclusivamente ter-se reflectido nas suas intervenções nesta Assembleia e por várias vezes que essa realidade social é do seu conhecimento. É pena que depois não tenha efectivamente autonomia legislativa para traduzir nas acções do Governo esse seu envelhecimento.
Quero ainda agradecer o facto de ter respondido por mim, melhor do que eu o teria Feito, ao Sr. Deputado Vieira Mesquita sobre as razões que levaram os anteriores governos a adoptar tal legislação.
Mas, exactamente por essas razões, eu diria ao Governo que é altura de apostar na maturidade dos parceiros sociais, tanto mais que o Governo se arvorou em juiz dessa maturidade tendo revelado nestes anos de governação ser mais imaturo sobre o ponto de vista social do que os próprios parceiros, uma vez que não tem cumprido os próprios contratos que celebra com os parceiros sociais.
Não me parece que o Governo e as tutelas que se arvoram, de facto, aqui, em árbitros da contratualização e do diálogo social tenham dado provas de serem capazes de fazer essa arbitragem. E é isso que é grave!
Devolvam aos parceiros sociais, que já passaram, de facto, por vicissitudes e períodos de adaptação à democracia, a liberdade de contratualizarem sob pena de, a não ser assim inviabilizarem o diálogo social e prejudicarem definitivamente as empresas portuguesas e a economia social.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Quero, antes de mais, dizer que, relativamente a uma questão central deste debate e que tem a ver com as restrições materiais à negociação colectiva, foi aqui referido o impedimento à negociação em termos de prestações complementares de segurança social, o impedimento à negociação em matéria que diz respeito à organização das actividades e o próprio Decreto-Lei n.º 519-C1/79 prevê ainda outras restrições materiais à negociação que são mantidas.
Quero significar também que é muito provável que proximamente essas restrições possam vir a a ser alteradas. Neste momento, no Conselho Permanente de Concertação Social, na secção do emprego e do trabalho, estão a ser constituídos grupos de trabalho que na matéria da gestão dos tempos de trabalho (duração dos tempos de trabalho), vão definir princípios que serão depois desenvolvidos e articulados para alteração do actual quadro normativo.
É uma matéria essencial, é uma matéria que pressuporá necessariamente a eliminação da restrição à organização das actividades. Não é possível eliminar essa restrição sem primeiro se fazer a revisão do Decreto-Lei n.º 409/71.
Por outro lado, em relação às prestações complementares da segurança social, quero referir que o Governo tem estado a criar condições para essa alteração. Toda a regulamentação já elaborada relativamente aos fundos de pensões e a regulamentação que já está aprovada relativamente às prestações complementares de segurança social são o quadro do material necessário que era possível para que, sem desequilíbrios económico-sociais, a contratação colectiva pudesse vir no futuro, nesse quadro referencial de princípios, a negociar essas matérias.
Porque, de contrário, acontecer-nos-ía no futuro o que aconteceu no passado a muitas empresas que criaram prestações complementares que, afinal de contas, só vieram a servir para lhes criar graves desequilíbrios financeiros, para criar expectativas de estabilidade aos trabalhadores dessas empresas, que depois, em situações de reforma, acabaram por se confrontar com a incapacidade financeira das empresas e, nesse contexto, perder aquilo que negociaram legitimamente, mas sem o mínimo de condições para ser concretizado em termos práticos.
O Governo não quer criar essas falsas expectativas e acha, tendo consciência de que tal poderá acontecer, que permitir que se faça a negociação dessas matérias sem ter definido previamente o quadro material é enganar os parceiros sociais. Por isso, essas matérias foram já alteradas pelo Governo por forma a que a negociação colectiva no futuro possa vir a retomar essas matérias, mas com justiça e com eficácia.