4672 I SÉRIE - NÚMERO 94
e em cumprimento do disposto na Lei n.º 30/84 - Lei--Quadro do Sistema de Informações da República -, o Governo aprovou os critérios, normas técnicas e medidas indispensáveis a garantir a segurança do Centro de Dados do Serviço de Informações de Segurança, e concluiu-se também a celebração de um protocolo de cooperação sobre a assunção gradual e progressiva pelo serviço de estrangeiros e fronteiras, no prazo de dois anos, das competências relativas ao controlo da circulação das pessoas nos postos de fronteiras, que à Guarda-Fiscal têm estado atribuídas desde há longos anos.
Já tive oportunidade de salientar a elaboração, no decurso do ano transacto, do projecto do plano de coordenação e cooperação das forças e serviços de segurança, previsto no artigo 8.º da Lei de Segurança Interna, o qual, depois de obtido o parecer favorável do Conselho Superior de Segurança Interna, foi aprovado já no decorrente ano, através de uma deliberação do Conselho de Ministros; trata-se de um instrumento relevantíssimo no sentido da coordenação da actividade das forças e serviços de segurança e cuja importância já tive também ensejo de referir.
Gostaria ainda de informar os Srs. Deputados que o Governo aprovou recentemente em Conselho de Ministros, um conjunto de medidas tendentes a prevenir e controlar a ocorrência de violências e distúrbios por ocasião de manifestações desportivas, em consonância, aliás, com os princípios e normas consagradas na convenção europeia sobre a violência e os excessos dos espectadores por ocasião das manifestações desportivas, convenção essa aprovada para ratificação pela resolução n.º 11/87, desta Assembleia. Como é salientado no relatório hoje em apreciação, as alterações da ordem pública nos recintos desportivos têm vindo a aumentar e, apesar de não apresentarem níveis de frequência e de gravidade comparáveis aos da maioria dos países europeus, constituem motivo de preocupação para o Governo.
As actividades operacionais das forças e serviços de segurança desenvolveram-se durante o ano de 1988 nas suas áreas de actuação tradicionais e é positivo verificar que, reconheça-se em contraste com um significativo número de países, inclusive os comunitários, a criminalidade violenta se manteve a níveis baixos, sendo mesmo possível concluir, através da análise dos processos trabalhados pela Polícia Judiciária, que 1988 apresenta os índices mais baixos da última década.
A realidade que constitui a criminalidade comum não se alterou significativamente, em relação a anos transactos, e o nível da pequena delinquência não se afastou também em 1988 dos padrões habituais; donde se pode afirmar que, em termos gerais, se verificou no ano de 1988 uma estabilização dos índices que caracterizam a segurança interna, não ocorrendo, felizmente, situações graves no domínio da perturbação da ordem pública, manifestações violentas, excessos ou distúrbios que tenham exigido o accionamento de mecanismos estraordinários de controlo ou de contenção, não se tendo verificado igualmente actos significativos que pusessem em causa a segurança e a estabilidade do País.
É certo que alguns aspectos parcelares sofreram um certo agravamento, que se deve, em grande parte, ao crescimento dos aglomerados urbanos, o qual potência tensões sociais entre os seus habitantes. Mas é evidente que o seu incremento relativo de algum tipo de
criminalidade comum, a nível nacional, é pouco relevante se comparado nas suas consequências gravosas com o verificado noutros países que nos são geográfica e culturalmente próximos.
No relatório em apreço referem-se com suficiente pormenor os mais relevantes aspectos da nossa segurança interna, passando-se em revista as várias áreas de actuação das forças e serviços de segurança nacionais, ficando provado o acerto da política e das orientações do Governo nesta matéria, no sentido de, com firme determinação, proteger os direitos e liberdades cívicas dos cidadãos e assegurar a paz pública e a ordem democrática.
Para conseguir estes objectivos, tornou-se indispensável promover e desenvolver novas fórmulas de relacionamento mais aberto e colaborante das forças e serviços policiais com a comunidade que servem e na qual se inserem, aspecto que também mereceu a especial atenção do Governo no ano transacto.
Numa sociedade democrática constituída em Estado de direito, a boa imagem e o prestígio das instituições policiais só podem reforçar-se através da melhoria dos processos de actuação, do conhecimento profundo da comunidade pelos agentes policiais, da forma de acolhimento das pessoas e também da eficácia com que aqueles exercem as suas funções.
Por isso, foi grande o esforço desenvolvido pelo Governo neste domínio, prosseguindo os seguintes objectivos principais: ajustamento dos dispositivos das forças e serviços de segurança às novas necessidades geradas pela expansão e modificação dos tecidos urbanos, com vista a aproximar a polícia da comunidade; recompletamento e, em alguns casos, aumento dos efectivos das forças e serviços de segurança, no quadro dos condicionalismos decorrentes da política orçamental global, visando atenuar as insuficiências mais notórias; aquisição, construção, recuperação e adaptação de instalações, em muitos casos com a colaboração muito expressiva e relevante das autarquias locais, a fim de acompanhar o ajustamento do dispositivo, bem como melhorar o funcionamento dos serviços e o acolhimento do público; aperfeiçoamento dos mecanismos de recrutamento e melhoria das acções de formação de base dos agentes policiais, para elevar o nível da sua qualificação técnico-profissional; e, finalmente, o incremento de acções de formação complementar, de actualização, aperfeiçoamento e especialização, destinadas a preparar os agentes policiais para as novas realidades que têm de enfrentar, sendo de destacar as que visaram a divulgação e o conhecimento de novo Código de Processo Penal.
Os elementos estatísticos constantes do relatório em análise, considerados na sua globalidade e interpretados de forma realista no contexto das específicas circunstâncias em que o nosso país se encontra, revelam uma situação que pode e deve ser considerada como francamente satisfatória, quer em termos absolutos quer em termos relativos, quando comparada com a dos países da Comunidade Europeia a que Portugal pertence. O Governo considera que não existem razões para alterar substancialmente as grandes linhas de orientação que tem seguido quanto à direcção, condução e coordenação da política de segurança interna.
Continuará, por isso, a trilhar o caminho traçado, desenvolvendo todos os esforços para proteger os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, para assegurar a paz pública e para defender a ordem