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4670 I SÉRIE - NÚMERO 94

circunstâncias que podem ajudar o Governo a rever totalmente a própria estrutura material da Lei da Contratação Colectiva. Foi isso o que dissemos há um ano e é o que hoje aqui estamos a repetir. Ou seja, pensamos que este Governo devia ter a coragem e a vontade política de fazer uma nova Lei de Contratação Colectiva completamente diferente da que hoje está em vigor - abandonando este vezo de introduzir pequenos remendos, de responder às críticas pontuais, de tirar aqui e ali o que os sindicatos hoje pedem e amanhã irão pedir mais -, orientada para o futuro, para as necessidades sócio-económicas do País, para o desenvolvimento económico do País, em comparação com outras leis dos países da CEE Por outras palavras, fazer realmente uma obra nova e não pôr um remendo num sapato velho.
É isto o que queremos e temos a certeza de que o Governo tem à sua frente pessoas, como V. Ex.ª, capazes de tomar em mãos um empreendimento destes, uma empresa dessas, e mesmo que leve algum tempo ela é necessária.
Portanto, o voto que fazemos é no sentido de as reformas estruturais de legislação laborai, que não se fizeram, embora se diga que sim - e V. Ex.ª é o primeiro a dizer que o que se fez até hoje é muito pouco -, serem de facto a tal reforma estrutural da contratação colectiva de trabalho necessária para Portugal de 1989, pois, manifestamente, esta lei, com estes remendos, pode ser, neste momento, uma solução, um expediente, para tapar alguns sussurros, mas não é, com certeza, uma medida legislativa que se impõe para o nosso país.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, damos o debate por encerrado e, havendo acordo, passamos às votações.
Vamos votar o projecto de resolução de recusa da ratificação do Decreto-Lei n.º 87/89, de 23 de Março, do PCP.

Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro e a abstenção do CDS.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação do projecto de resolução que propõe a suspensão da vigência do mesmo decreto-lei, apresentado pelo PS.
Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e do Deputado Independente Raul Castro e a abstenção do CDS.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, havendo propostas de alteração, estes diplomas baixam à comissão.
Vamos passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que é o debate do relatório anual sobre a situação do País em matéria de segurança interna e a actividade desenvolvida pelas forças e serviços de segurança no ano de 1988.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna (Silva Godinho): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Constitui imperativa tarefa, em si mesma um modo de realização de fins prioritários e indelegáveis do Estado na ordem interna, garantir o normal exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.
A salvaguarda da segurança, da tranquilidade e da ordem públicas, que asseguram a realização da justiça na observância da Constituição e da lei e constituem realidades indispensáveis à organização e progresso das sociedades, pressupõe o desenvolvimento de um conjunto de múltiplas tarefas que atingem o seu mais elevado grau de responsabilidade quando se traduzem na arbitragem necessária entre a defesa dos superiores interesses da sociedade e a protecção dos interesses dos indivíduos.
Ao apresentar a esta Assembleia o relatório anual sobre a situação do País em matei ia de segurança interna, em 1988, bem como a síntese da actividade desenvolvida pelas forças e serviços de segurança durante o mesmo ano, cumpre o ministro da Administração Interna, em nome do Governo, um imperativo que decorre da Lei de Segurança Interna e que se traduz no dever de submeter esse importante documento à apreciação de W. Ex.as, Srs. Deputados. Mas não se trata apenas da ritual observância de um dever legal, trata-se sim de uma ocasião mais que propícia para ser prosseguido o diálogo, sempre relevante, útil e frequente que sobre as matérias de segurança interna o Governo mantém com a Assembleia da República no quadro dos poderes de enquadramento e fiscalização que lhe estão atribuídos, em particular pela Lei de Segurança Interna.
Srs. Deputados, coube-me a honra de ter apresentado em Março de 1988, pela primeira vez, nesta Assembleia, o relatório anual sobre a segurança interna previsto na Lei n.º 20/87, num momento em que se iniciava a institucionalização deste diploma. Hoje, a caminho do seu terceiro ano de vigência, este diploma consente uma apreciação, que é positiva, dos resultados da sua observância, o que quer dizer que, a par da sua justificação jurídico-política, que da própria Constituição decorre, se evidenciam os efeitos significativos e positivos que resultam do seu cumprimento.
Na verdade, esses resultados decorrem do empenhamento do Governo no prosseguimento dos objectivos que a Lei de Segurança Interna define e que têm numa mais estreita cooperação e eficaz coordenação da actividade das diferentes forças e serviços de segurança um dos seus mais relevantes vectores. Neste sentido, foi já aprovado pelo Conselho de Ministros o respectivo plano de coordenação e cooperação, elaborado no âmbito do Gabinete Coordenador de Segurança, que, como órgão especializado de assessoria, consulta e assistência regular e permanente ao Primeiro-Ministro e ao ministro da Administração Interna, vem cumprindo cabalmente as suas finalidades institucionais. Escusado seria salientar a importância deste plano de coordenação e cooperação, que constitui uma fórmula adequada para alcançar a harmonização indispensável à actividade de instituições com diferenciados objectivos e métodos específicos de actuação e a pré-figurar, ele mesmo, soluções de relacionamento técnico-operacional mais eficazes, potenciando relações de complementaridade e interdependência entre as respectivas áreas de vocação e actuação.
A funcionalidade do sistema que a Lei n.º 20/87 aprovou, depende em grande medida da compatibilização das acções de cooperação e coordenação entre