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24 DE JUNHO DE 1989

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que. até ao final deste mês terá lugar. uma nova' reunião desta comissão de acompanhamento dos tribunais de círculo e, então, tirar-se-ão as conclusões e ilações que forem necessárias, nomeadamente dar-se-á, se for caso disso, um maior,apoio logístico, aos tribunais de círculo e poder-se-á pensar, se também for caso disso, em, medidas legislativas.
Os tribunais de círculo a nível do processo penal estão a funcionar eficazmente e não há problema ,algum. Porquê? Porque temos um Código do Processo Penal que institui e institucionaliza uma diferenciação de instâncias entre o tribunal singular e .º tribunal colectivo.
O actual Código do Processo Civil não aponta distintamente para essa diferenciação, pelo que o novo Código, a meu ver, terá de fazê-lo.. Quando isto. acontecer, então, quer o Código do Processo Civil quer o do Processo Penal serão plasmados na nova orgânica judiciária. Portanto, as disfunções e as distorções que está a ver, segundo a minha perspectiva, são as de uma desadequação do Código de Processo Civil que será corrigida no novo código do Processo Civil face à Lei Orgânica dos Tribunais. Quero lembrar-lhe que o Governo está atento a esse assunto e, se for caso disso, alteraremos algumas normas do actual Código do Processo Civil enquanto o futuro não estiver em vigor.
Insisto e penso que isto é uma nota importante - que o Governo, nomeadamente o Ministério da Justiça, está atento e tem acompanhado de muito perto, em conjugação com o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da, República, todo o desenrolar do processo que vem sendo colmatado com a instalação gradual dós tribunais de círculo.
Relativamente ao quadro de funcionários do Ministério Público devo dizer que, de facto, houve alguns problemas no preenchimento de vagas; contudo o diploma que alterou o quadro e o estatuto dos oficiais de justiça veio resolver essa situação, nomeadamente institucionalizando as nomeações que eram precárias e passaram a ser definitivas. Portanto, julgo que para os próximos oficiais de justiça a situação fica completamente superada, caso haja - e espero que sim - candidatos aos lugares, pois, como sabe, não podemos obrigar nenhum funcionário a ir para tribunal se ele não concorrer.
A terceira pergunta que me colocou relacionada com a protecção às vítimas de crimes é bastante interessante e posso dizer-lhe que o Governo está perfeitamente empenhado nessa protecção.
Como certamente sabe, por. toda a Europa vem-se seguindo a prática de que não deve ser o Estado como Estado a proteger tout court as vítimas de crimes mas, sim, o Estado civil, ou seja, o Estado deve criar condições para que a sociedade civil proteja as vítimas de crimes e fazer o enquadramento a nível de instituições de solidariedade social.
A este respeito, o Ministério da Justiça está, neste momento, a preparar a fundação de uma sociedade de solidariedade social com o objectivo de proteger, as vítimas de crimes. Obviamente, o Ministério da Justiça e o Governo subsidiarão essa iniciativa, embora pensemos que deve ser a sociedade, como tal, a proteger as vítimas- de crimes.
Relativamente à questão da comissão, devo dizer-lhe que o Ministério da Justiça recebeu o trabalho elaborado por essa comissão, decidiu da bondade das propostas apresentadas, mas, como certamente. entenderá,

o Governo é soberano na sua decisão e, portanto, não é a comissão que impõe aquilo que o Governo deve ou não decidir e legislar:
1 Posteriormente ao trabalho feito pela comissão, o Governo decidiu na sua função de soberania, aliás nenhuma comissão pode "obrigar" o Governo a legislar desta ou daquela forma. O 'Governo é 'autónomo, aproveitou o trabalho da comissão, mas depois soberanamente, com todos os- dados na mão, decidiu da melhor maneira - aliás julgo, a entrada em vigor do diploma não causou qualquer espécie de problemas pois, felizmente, os tribunais estão pacíficos, como a Sr.ª Deputada sabe.

O Sr. Presidente:- - Para formular pedidos. de esclarecimento tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Secretário de Estado, os tribunais não podem estar pacíficos, e o Sr.Secretário de Estado sabe disso tão. bem como eu. De facto,. quando os processos se acumulam, quando aumentam os atrasos por virtude de má legislação do Governo, os tribunais não podem estar pacíficos.
Em relação à questão dos funcionários judiciais dir-lhe-ei estes já reclamaram - aliás, já recebemos algumas dessas reclamações - porque, por exemplo, não foi contemplada a questão do fundo de pensões, não foi contemplado o estatuto renumeratório que estava previsto no trabalho elaborado pela comissão, onde o .Governo esteve representado, ---e que contou até final com a participação do Dr. Abrantes Mendes (Director-geral): Por isso, poder-se-á perguntar: por que razão é que o Governo só aproveitou uma ínfima parte daquilo que foi proposto pela comissão?
Em relação à questão dos funcionários do quadro do Ministério Público, a situação é catastrófica e é a seguinte: o Ministério Público tem menos funcionários do que em 31 de Dezembro do ano passado, cerca de 40 comarcas não têm um único funcionário; em Oeiras dos sete funcionários a que a comarca tem direito apenas restam dois, sendo um deles requisitado; em Lisboa quase triplicou o número de inquéritos pendentes; enfim, os funcionários do Ministério Público não têm capacidade de resposta, nem mesmo para os processos de réus presos - aliás, lembro que, neste momento, já há processos diciplinares por não haver resposta a alguns processos.
Em relação à questão do estágio dos oficiais de justiça - a que V. Ex. e .não respondeu -, devo dizer-lhe que este continua a processar-se de moldes incríveis, pois o estagiário não ganha; vai para o tribunal "coser" processos, fazer talões de registo para o correio, e não aprende nada...
Sr. Secretário de Estado, por que razão é que ainda não foi instalado o Centro de Formação Permanente, tal como está previsto? . As secretarias do Ministério Público não têm ,orçamentos, andam a pedir canetas e papel emprestado .às secretarias do Tribunal Judicial... Por que é que existe esta situação?
Em relação à questão das custas judiciais já há muito tempo que o Governo tem vindo .á dizer que já tem um anteprojecto, então por que razão é que continua a onerar. aqueles que se servem da Justiça com o infame Código das Custas Judiciais que agora existe? Porquê, Sr. Secretário de Estado?. Por que razão tudo é tributado, mesmo o exercício do .mais elementar. direito? Porquê?