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12 DE JULHO DE 1989 5073

de ilegalidades no âmbito da gestão autárquica"..., pois essa circunstância é que "poderá determinar... a perda do mandato, se tiverem sido praticadas individualmente, .."
Deste modo, Sr. Deputado João Amaral, gostaria de saber se a prática por negligência deve ser absolvida. Isto é, se a prática por omissão de várias ilegalidades, o não cumprimento de disposições legais reiterado e sistemático deve ficar impune e em nenhum caso deve dar origem à perda do mandato.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Vamos ouvi-lo atentamente!

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a discutir uma matéria que merece grande atenção por parte de todos nós. A Revisão Constitucional, no artigo 120.º, n.º 3, configurou a situação de perda de mandato no regime em que ela deve ser abordada, ou seja, como decorrência da prática de crimes de responsabilidade.
Respondendo ao Sr. Deputado Oliveira e Silva, devo dizer-lhe que foi aqui colocada uma questão muito grave, que é a de se saber se, por conformidade constitucional, há lugar à permanência desta disposição no que toca à perda de mandato ou se é a própria conformidade que, neste momento, está em questão.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Gostaríamos de ter ouvido uma exposição mais elaborada. A retoma da nossa proposta não foi bem aproveitada!

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que ouvi alguns comentários da parte do PSD, gostaria de dizer que a proposta é originariamente do Partido Social-Democrata, que a apresentou há cerca de um mês atrás. Ou é lapso meu? De facto, a proposta estava pronta a ser discutida,' isto é, dactilografada e até assinada pelo Sr. Deputado Luís Martins, agora ali sentado na bancada do PSD, onde, neste momento, se encontram presentes poucos deputados. Será que estou a inventar ou a referir-me a alguma coisa do outro mundo?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo a Câmara que todas as propostas entradas na Mesa, em tempo útil, foram já distribuídas a todos os grupos parlamentares.
Quanto à questão levantada pelo Sr. Deputado João Amaral, penso que V. Ex.ª, Sr. Deputado, tem já a resposta, pelo que me escuso a fazer qualquer comentário.

O Sr. João Amaral (PCP): - Então por que é que o PSD retirou a proposta?

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, a Mesa dá por encerrada a discussão do artigo 7.º
Vamos agora passar à votação da proposta de substituição do artigo 7.º, apresentada pelo PCP, que vai ser lida.

oi lida. É a seguinte:

Artigo 7.º

Sanções

As sanções decorrentes do exercício da tutela são asseguradas as seguintes:
a) Dissolução do órgão autárquico;
b)Perda de mandato de membro ou membros do órgão autárquico.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do PRD e do Deputado Independente Raul Castro e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação do artigo 7.º da proposta de lei n. º 81/V e, posteriormente iremos votar a proposta apresentada pelo PSD, que a Mesa entende que deve ser, qualificada de proposta de aditamento.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

Ò Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, se me permite, não concordo com a interpretação da Mesa, porque o texto da proposta de lei diz que a prática por acção ou por omissão de ilegalidades, isto é, a prática por dolo ou por negligência, conduz à perda do mandato, e a proposta do PSD diz que só a prática de ilegalidades é que conduz à perda do mandato. Portanto, a proposta do PSD consiste numa substituição e não numa audição, pois o texto passa a ter um significado totalmente diferente, além de que não acrescenta nada ao texto da proposta de lei que, com a referência à palavra "dolosa" fica inutilizada.
Assim, em meu entender a proposta do PSD para o artigo 7.º traduz-se numa proposta de substituição e não numa proposta de aditamento.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - É para pedir esclarecimentos, Sr. Deputado?

O Sr. João Amaral (PCP): - Não, Sr. Presidente, é para clarificar a proposta que, em meu entender, é de aditamento da palavra "dolosa".

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.