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12 DE JULHO DE 1989 5075

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O que é que fiz?

O Orador: - Finalmente, Sr. Deputado! O Sr. Deputado tem raciocinado em todo o seu passado? Hoje está a raciocinar bem? Nós estamos todos a raciocinar muito bem, e isso não impede, antes pelo contrário....

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado, tenha juízo!

O Orador: - E o senhor também, sobretudo depois do jantar!

Sr. Deputado, nós não precisamos de entrar em frases de acinte pessoal por causa das nossas divergências políticas, antes pelo contrário, quanto mais acinte pessoal colocarmos nos nossos debates, mais menosprezamos as nossas próprias exposições políticas.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Dar lições de moral a esta hora da noite?!

O Orador: - Exactamente a esta hora, Sr.ª Deputada. Lições de moral em vão, não tenho a menor dúvida!
De qualquer modo, tomei a palavra sobretudo para dizer que - e peço a atenção da Mesa - retiramos a nossa proposta de aditamento relativamente à alínea c) de n.º 1, mas mantemos a proposta de aditamento da alínea e) da mesma alínea.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente; pedi a palavra para exercer o direito de defesa da consideração, porque o Sr. Deputado Silva Marques, não sei porquê, interpretou dolosa - e gravemente as minhas palavras, atribuindo-lhe um sentido que elas jamais tiveram.
Eu fiz a minha intervenção quando se estava a apreciar o artigo 6.º, tendo referido que era extemporânea e a única coisa que disse foi que não ia repetir toda a argumentação, porque o Sr. Secretário de Estado, entretanto, já tinha ouvido e tinha tido tempo para raciocinar e para me responder sobre a palavra "grave".
Não vejo onde haja nisso qualquer acinte ou qualquer menosprezo, e de boa fé digo e repito que não posso, com certeza, dizer ao Sr. Deputado Silva Marques para raciocinar, porque, se calhar, ele ofende-se quando se lhe pede para raciocinar.

Risos.

Porém, quando se diz a uma pessoa normal que já teve tempo para raciocinar não é, de forma alguma, um acinte nem sequer um menosprezo.
Mas se o Sr. Secretário de Estado fez seus os sentimentos do Sr. Deputado Silva Marques, peco-lhe desculpa, porque jamais me passou pela cabeça que ao dizer "já teve tempo de raciocinar", era no sentido que o Sr. Deputado Silva Marques, com a sua cabeça cheia destes acintes, lhe atribuiu. Gostaria, pois que tomasse estas minhas desculpas em consideração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do, Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto ao artigo 7.º, trata-se de descrever, de forma genérica, as sanções que estão em causa no âmbito desta lei e, nesse aspecto, refere-se a ilegalidades no sentido genérico, aliás, de um artigo que já está votado.
Quanto às alíneas a) e b) do artigo 8.º, pretendemos com esta inclusão analisar as .situações em que há perda de mandato. Admito que não sejam necessariamente intervenções tutelares, tanto mais que remetemos essa apreciação, nos termos da proposta do PSD, para os próprios órgãos, mas o que é certo é que estamos a analisar as situações em que há efectivamente perda de mandato. Portanto, parece-me perfeitamente razoável que o artigo 8.º (perda do mandato) abranja também estas situações.
Quanto à referência de ilegalidade grave, verificada na alínea c) do mesmo artigo, parece-nos que quando estamos, aqui sim, a tipificar rigorosamente em que circunstâncias é que ocorre a perda de mandato, temos de qualificar as ilegalidades como graves.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não há conceito de grave, pois é um conceito subjectivo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Castro.

O Sr. Raúl Castro (Indep): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Na realidade, a questão que se põe em relação ao artigo 8.º centra--se na alínea c).
Em primeiro lugar, a ilegalidade grave que, aliás, como já foi aqui frisado pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, é uma adjectivação da ilegalidade, que é sempre uma situação muito complicada, porque deixa nas mãos de quem há-de interpretar se a legalidade é grave ou não, não se sabendo ao certo quando é ou não.
Por outro lado, a prática continuada de irregularidades levou-nos a apresentar uma proposta de substituição da expressão, porque também aqui as irregularidades são um termo que não é tecnicamente ajustado. Por isso, a nossa proposta vai no sentido de substituir a expressão "prática continuada de irregularidades" por "prática delituosa continuada". Isto porque "irregularidades" é um termo muito vago, e aqui o que interessa e o que tem relevo é, digamos, um enquadramento penal.
Aliás, no que diz respeito àquilo que se acha referido na primeira parte das ilegalidades, há, nas propostas do Partido Comunista sobre este mesmo artigo e sobre esta alínea, e já vinha também na proposta do PSD, que agora retirou, o acrescentamento da expressão "dolosa".
Só isso pode ser uma classificação técnico-jurídica adequada e não o uso da expressão "ilegalidade grave", pois não se sabe o que é. Uns podem dizer que um determinado acto é grave, outros podem dizer que não.
Fica, assim, o arguido nas mãos do intérprete e, neste caso, nas mãos do Governo, da autoridade que tiver de julgar ou do Tribunal, sendo mau, de qualquer forma.